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  1.  # 1

    Boas vim tentar perceber uma coisa...vou adquirir uma casa num prédio que é o ultimo andar ou seja 3º.
    O prédio tem um terraço comum e outro acima desse que é "privado" visto que está dividido em 2 parcelas por norma seria um para cada 3º andar até porque as janelas da casa de banho e da cozinha dão acesso a esse mesmo terraço.
    Mas na ultima vez que me dirigi á casa estava uma inclina do prédio e disse me uma coisa que me deixou pensativo visto que vou adquirir o andar porque tem terraço privado supostamente.ela disse me que o terraço comum é de todos óbvio e que o de cima supostamente o que vou adquirir não me pertencia mas sim ao prédio.o meu problema é que senão é meu é do prédio então todos os inquilinos vão puder lá estar, quando não me parece que com os antigos inclino do mesmo andar se tenha passado.e como é de esperar perco direito á privacidade...alguém sabe de alguma lei acerca desta situação?
  2.  # 2

    Não me parece que ter acesso por uma JANELA seja o mesmo que ter acesso por uma PORTA.

    Os outros proprietários (ou inquilinos) têm acesso a esse terraço por uma porta? Nesse caso, temo que a inquilina que falou consigo tenha razão.

    O que diz a descrição da "sua" fracção na escritura de constituição da propriedade horizontal (ou na caderneta predial)? Fala ou não fala em a "sua" fracção ter acesso a um terraço ?


    A situação normal é haver fracções com acesso EXCLUSIVO a um terraço - o que não parece ser este caso.

    Mas no que toca à propriedade, sim, o terraço é SEMPRE de TODOS (o que NÃO quer dizer que todos possam lá ir!) (*), porque constitui «COBERTURA» do prédio.
    O «ser de todos» quer dizer que se houver uma infiltração a despesa de reparação do terraço será DE TODOS os condóminos.

    (*) excepto raras excepções.
  3.  # 3

    boas luis obrigado pelo comentário a questão é que a investidora que me está a remodelar o andar é a mesma que me vai vender logo não sei se está para a escritura. mas a questão é que aquilo inicialmente tinha uma cancela ou seja suponho que seja de alguem que não toda a gente do prédio certo?é uma porta apenas acima do meu andar o 3º a vizinha do lado usufrui de todo o lado dela do terraço que é separado por uma cancela.
  4.  # 4

    Colocado por: RubenFerreiraboas luis obrigado pelo comentário a questão é que a investidora que me está a remodelar o andar é a mesma que me vai vender logo não sei se está para a escritura.
    ANTES de comprar, você tem de saber o que está a comprar!

    Se não viu a documentação, como sabe que esse 3.º andar não é clandestino. e que no dia seguinte a você o comprar não lhe aparece a Fiscalização da Câmara a dizer que tem de demolir os 2 quartos e metade da sala porque o que está aprovado é apenas um atelier com uma sanita ao fundo?

    Portanto, FALE COM UM ADVOGADO para que ele o aconselhe com tudo o que tem a ver com a compra da casa.
    Não se esqueça que é um negócio em que você vai empenhar os recursos de vários anos de trabalho. Vale bem pagar uma consulta de uns 75euros.

    aquilo inicialmente tinha uma cancela ou seja suponho que seja de alguem que não toda a gente do prédio certo?é uma porta apenas acima do meu andar o 3º a vizinha do lado usufrui de todo o lado dela do terraço que é separado por uma cancela.
    Desculpe lá, mas vai ter de explicar isto melhor.

    A cancela fazia a separação do terraço a quê, ou melhor, fazia a LIGAÇÃO do terraço a quê? A uma "zona comum" do prédio ?

    Antes de se apressar a responder, leia bem o que escrevi e responda...

    A «sua» fracção, TEM OU NÃO TEM porta para o terraço ?
  5.  # 5

    existe no prédio um terraço comum e existe um por cima que é ao mesmo nivel da minha casa em que só eu o inclino do outro 3º e o chefe do condominio têm a chave dessa porta.o antigo inclino deixou de pagar a renda e o banco foi buscar devido ao crédito mal parado mas no dia em que o investidor foi ver a casa com o banco deram lhe a chave do mesmo terraço dando a entender que é parte do 3 andar apenas.nao tenhu porta privada tenhu uma porta uns 3 degraus acima da minha porta de entrada com entrada para esse mesmo terraço que as minhas janelas tem saida para esse terraço perçebe??
  6.  # 6

    Colocado por: RubenFerreiranao tenhu porta privada tenhu uma porta uns 3 degraus acima da minha porta de entrada com entrada para esse mesmo terraço que as minhas janelas tem saida para esse terraço perçebe??

    O que você não percebeu é que as janelas permitem-lhe ter «vistas», mas não são «acessos».

    Portanto, esse «seu» 3.º andar NÃO TEM acesso privado e exclusivo ao terraço.
    Se bem o entendi, a única porta que dá acesso ao terraço, está FORA desse «seu» 3.º andar, e está na zona comum do edifício.

    Portanto, peço-lhe para fazer um esforço a ver se nos entendemos:
    Se esse apartamento NÃO TEM nenhuma porta para o terraço;
    Se a zona comum do prédio tem uma porta para o terraço;
    QUEM é que você acha que tem acesso ao terraço ?
    Cá para mim, independentemente de quem tem hoje a chave no bolso, são TODOS os proprietários. E você? O que acha?

    A NÃO SER QUE o título constitutivo da propriedade horizontal diga o contrário !

    Se tem dúvidas, repito, consulte um advogado.
    •  
      FD
    • 6 agosto 2010

     # 7

    Passo 1
    Pedir a certidão de registo permanente do imóvel ao vendedor.
    Se lá aparecer menção ao facto de poder usar o terraço, conte com isso.

    Passo 2
    Consultar as actas das reuniões do condomínio e procurar por referências a essa situação, nomeadamente autorização dada por todos os condóminos para poder usufruir exclusivamente desse terraço, na eventualidade de ser área comum.

    Se não fizer isto, compre a casa como se o terraço não fosse seu, sem haver sequer possibilidade de o usar.

    Portas, janelas, cancelas, chaves e tudo o mais, não interessa quase nada. O que interessa é o que está escrito, só isso pode dar garantia de direitos.
    Tudo o resto são situações precárias que podem, e costumam dar barraca.
    • naar
    • 6 agosto 2010

     # 8

    O que interessa é o que está escrito, só isso pode dar garantia de direitos.


    Isto é tãoooooooo verdade!
 
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