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  1.  # 1

    Já recorri vezes sem conta e este fórum para esclarecer dúvidas sobre compra de casa, mas agora surgiu uma nova questão que não vi ainda aqui debatida, por isso peço esclarecimento a quem saiba ...

    Quando fiz a escritura de um apartamento pela Casa Pronta, pedi alteração do domicílio fiscal, uma vez que é para habitação própria e permanente. Percebi agora que tinha 6 meses, a contar da data da escritura, para fazer a afectação do domicílio, e após a afectação tinha 60 dias para pedir isenção do IMI. Questão: a data que conta para a isenção é a da escritura ou é a data em que é feito de facto o pedido de isenção? (eu sei que a isenção é por ANOS e não por dia-mes-ano) É que se for esta última data, poderia ter "ganho" mais um ano de isenção - a escritura foi em Julho!
  2.  # 2

    O que conta é a data em que faz o pedido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariac
  3.  # 3

    Obrigada!

    Agora vou ali bater com a cabeça nas paredes e já volto ... :(
  4.  # 4

    O que conta é a data da Escritura! Eu fiz escritura em Dezembro, o pedido em Janeiro e no ano de 2009 já fiquei isento. Se fosse a data de pedido teria ficado isento apenas em 2010.
  5.  # 5

    Colocado por: sergios3O que conta é a data da Escritura! Eu fiz escritura em Dezembro, o pedido em Janeiro e no ano de 2009 já fiquei isento. Se fosse a data de pedido teria ficado isento apenas em 2010.


    Quer dizer, entao eu compro uma casa hoje, e daqui a 4 anos peço isençao, e vao-me devolver o dinheiro do IMI???!!

    Que tal consultar a legislação e pensar um BOCADINHO antes de opinar??
  6.  # 6

    Calma!

    O meu raciocínio foi o seguinte: escritura feita em Julho, com 6 meses para afectação do domicílio, podia fazê-lo até Janeiro de 2011, mais 2 meses para pedido de isenção do IMI, dava até Março. Se tivesse seguido este processo, o pedido de isenção teria dado entrada em 2011, logo neste ano estava isenta e começava a contagem em 2011. Como fiz a afectação "cedo demais", o pedido de isenção tem de entrar passados 2 meses e por isso começa a contagem em 2010! Certo?

    Obrigada pelos comentários.
  7.  # 7

    Colocado por: Parreira

    Quer dizer, entao eu compro uma casa hoje, e daqui a 4 anos peço isençao, e vao-me devolver o dinheiro do IMI???!!

    Que tal consultar a legislação e pensar um BOCADINHO antes de opinar??


    Tenha lá calma. Para quê o nervosísmo?
    Não pode esperar 4 anos para pedir a isenção. Quem tem de ler a legislação, e acima de tudo pensar, não sou eu.
    Mariac, é como lhe disse. Tive precisamente a sua dúvida e esclareci-a nas Finanças.
  8.  # 8

    apagar
  9.  # 9

    apagar - (o browser estava a dar erro na colocação da resposta e inseri em triplicado).
  10.  # 10

    Colocado por: sergios3

    Tenha lá calma. Para quê o nervosísmo?
    Não pode esperar 4 anos para pedir a isenção. Quem tem de ler a legislação, e acima de tudo pensar, não sou eu.
    Mariac, é como lhe disse. Tive precisamente a sua dúvida e esclareci-a nas Finanças.



    Mas qual calma? aqui ninguem está nervoso!! O que referi atrás está 100% correcto. faz a escritura, e SÒ DEPOIS de pedir a isenção, OBVIAMENTE, beneficia dela.

    Se lhe disseram outra coisa nas finanças, disseram-lhe mal!
  11.  # 11

    Colocado por: Parreira


    Mas qual calma? aqui ninguem está nervoso!! O que referi atrás está 100% correcto. faz a escritura, e SÒ DEPOIS de pedir a isenção, OBVIAMENTE, beneficia dela.

    Se lhe disseram outra coisa nas finanças, disseram-lhe mal!


    A data a partir da qual é feita a contagem do período de isenção de IMI é a data de escritura. Não a data do pedido. A pergunta do tópico era esta.
    Dei o meu caso como exemplo: Escritura em 2009. Entrada do pedido de isenção em 2010. Contagem do período de isençao a partir de 2009. No meu caso, estou isento até 2013 (inclusivé) e não 2014 como estaria se a contagem fosse feita a partir da data de entrada do pedido (tenho 4 anos de isenção).
    O que você referiu no primeiro post deste tópico está errado (leia bem a pergunta que foi feita pela autora do tópico e depois leia a sua resposta. No fim veja se ainda pensa que está correcto).
  12.  # 12

    A data do pedido, é a data a partir da qual se passa a poder beneficiar da isenção. Foi o q respondi. Se vc pediu a isençao, ainda a tempo de beneficiar da isenção nesse ano, ainda bem para si. Se ja foi fora "de tempo" irá ter a isenção a partir de entáo. Ou seja, poderá perder um ano, ou mais, dependendo do momento em que fez o pedido.

    Portanto, e para concluir e nao mais escrever sobre isto: o que conta é o momento em que pede a isençao.
  13.  # 13

    Colocado por: Parreira

    Portanto, e para concluir e nao mais escrever sobre isto: o que conta é o momento em que pede a isençao.


    O que a Mariac perguntou não foi isso. Ninguém falou em pedir isenção fora do prazo... A Mariac queria ter mais um ano de isenção aproveitando-se de poder pedir a isenção no ano seguinte ao da escritura sendo que ainda o faria dentro do prazo legal (eu tive a mesma dúvida e esclareci-a nas finanças). A resposta à dúvida da Mariac é: O que conta é a data da escritura. Se contuinuar a insistir em responder que é a data do pedido, estará a induzi-la em erro. Leia a pergunta e verá que está errado.
    Mariac, se não se importasse, quando esclarecer a sua dúvida, ponha aqui a resposta. É que com este diálogo entre mim e o Sr Parreira quem tiver a mesma dúvida no futuro não saberá em quem acreditar.
  14.  # 14

    post repetido mais uma vez... não sei o que se passa com o meu browser. Peço desculpa.
  15.  # 15

    Desde já obrigada ao sergios3.
    O 1º ano de isenção é, de facto, o ano em que a escritura foi feita, mesmo que o pedido de isenção dê entrada no ano seguinte (como poderia ter sido o meu caso). A informação foi obtida numa repartição das finanças.

    Já agora uma outra questão: no simulador do valor patrimonial das finanças aparece como preço de construção/m2 os valores de 603 e 609 euros, mas tenho quase a certeza que li em qualquer sítio que este valor era de quatrocentos e oitenta e qualquer coisa euros/m2, valor este publicado em diário da república para 2010. Estou a fazer confusão?

    Cumprimentos
  16.  # 16

    Colocado por: MariacDesde já obrigada ao sergios3.
    O 1º ano de isenção é, de facto, o ano em que a escritura foi feita, mesmo que o pedido de isenção dê entrada no ano seguinte (como poderia ter sido o meu caso). A informação foi obtida numa repartição das finanças.

    Já agora uma outra questão: no simulador do valor patrimonial das finanças aparece como preço de construção/m2 os valores de 603 e 609 euros, mas tenho quase a certeza que li em qualquer sítio que este valor era de quatrocentos e oitenta e qualquer coisa euros/m2, valor este publicado em diário da república para 2010. Estou a fazer confusão?

    Cumprimentos


    Não tem de agradecer.
    Em relação à pergunta, lamento, mas não lhe sei responder.
 
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