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    • Bentex
    • 7 agosto 2010 editado

     # 1

    Caros forenses:

    Tenho casa ( antiga ) para vender ou arrendar , hoje quando ia para colocar a placa para venda surjiu-me um interressado no arrendamento.
    A casa está a precisar de obras no telhado pois mete algumas infiltrações e eu até tenho medo que o telhado va abaixo no proximo inverno.
    A casa tem 1ºandar e sotão habitavel , eu expliquei todas essas condições ao possivel rendeiro . Ele disse que não tinha problema pois onde vivia actualmente
    esta pareci-a um Palacete.
    E se acontecer alguma coisa tragica , sou eu que acarrento com os problemas sim ou não ?
    O dinheiro dava-me jeito pois pretendo fazer obras dái a 3 ou mais anos .
    Ou devo tentar vender já e esquecer o arrendamento ?

    Obrigado desde ja a todos pela v/atenção
    • naar
    • 7 agosto 2010

     # 2

    Se é o proprietário, claro que é da sua responsabilidade manter a habitação em condições de habitabilidade para arrendamento.

    Em caso de venda, também poderá ser responsabilizado, mas aí é mais subjectivo e depende do que constar no CPCV.
  1.  # 3

    Colocado por: naarSe é o proprietário, claro que é da sua responsabilidade manter a habitação em condições de habitabilidade para arrendamento.

    Em caso de venda, também poderá ser responsabilizado, mas aí é mais subjectivo e depende do que constar no CPCV.


    naar...

    O que é o CPCV?
  2.  # 4

    Boa tarde
    Sou senhorio e celebrei um contrato com o meu inquilino de 5 anos mas com um minimo de permanencia dele de 6 meses.
    Porem, por motivos pessoais ele ao fim de 3 meses quer deixar casa.
    Como posso fazer uma carta em que concordamos com a cessação do contrato que fizemos e que abdico dos restantes meses que ele tem que pagar?
    As despesas da casa estao pagas e em dia
    Ajude me a redigir esta carta , por favor

    Obrigado
  3.  # 5

    Boa tarde

    Estive a consultar e chama-se cessação de contrato por revogação.
    è possivel redigir um modelo de carta que poderei fazer para depois eu ficar com original assinado por mim e inquilino e me salvaguardar?

    Obrigado
  4.  # 6

    Salvaguardar de que? Se o inquilino que rescindir o contrato ele que faça a carta, ele é que está a querer cessar o contrato.
    • naar
    • 8 agosto 2010

     # 7

    Colocado por: Jorge Rocha

    naar...

    O que é o CPCV?


    Contrato de promessa de compra e venda
    • naar
    • 8 agosto 2010

     # 8

    Como posso fazer uma carta em que concordamos com a cessação do contrato que fizemos e que abdico dos restantes meses que ele tem que pagar?


    Básicamente a sua identificação, a identificação dele, a identificação do imóvel, a frase que escreveu aqui e assinam os dois.

    E parabéns por não se chatearem! Assim é que é bonito :))

    Cump.
 
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