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    • ml
    • 17 julho 2008

     # 1

    Olá,

    Gostava de obter algumas opiniões sobre:

    - Depois do projecto aprovado, mas antes de começar a construção da casa, quais as implicações em deixar de trabalhar com esse mesmo arquitecto? O que preciso saber, é se de algum modo ficarei "agarrado" ao arquitecto que fez o projecto, nomeadamenete a nivel de implicações legais, quer a nível de pequenas alterações interiores que venham a ser decididas depois do projecto aprovado, ou mesmo para tratamento legal para pedido de licença de habitabilidade.

    - Isolamento exterior: Caso no projecto aprovado tenha sido proposto o isolamento tradicional, quais as implicações que poderão existir em efecutar a construção com isolamento pelo exterior (vulgo cappoto)?

    Agradeço os vossos comentários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro patrício
    • ml
    • 18 julho 2008

     # 2

    Será que ninguém me poderá ajudar sobre este assunto :(
    •  
      marco1
    • 18 julho 2008 editado

     # 3

    Olhe pode fazer isso ( mudar de técnico) mas o antigo arquitecto tem que assinar uma declaração cuja minuta está disponivel no site da ordem dos arquitectos e que terá de ser autenticada. Por isso tem sempre que falar com ele ainda.
    Em relação ao isolamento convem talvez informar-se na camara, pois se forem muito rigorosos podem exigir alteração no projecto de térmica.
  1.  # 4

    mk disse:
    O arquitecto tem que fazer declaração em como prescinde dos direitos de autor e autoriza a fazer modificações ao projecto.
    Isto é obrigatório porque um projecto de arquitectura é uma 'obra' tal como uma música, filme, fotografia, escultura, etc, que se encontra protegida por direitos de autor. E estando um projecto licenciado seria logica infracção alteraçoes sem consetimento do autor do projecto inicial..

    Se estiver em conflito com o arquitecto e ele não queira dar a declaração, a unica solução será à partida o tribunal..
  2.  # 5

    boa tarde
    envie mail para [email protected] com as suas dúvidas,
    que eu tento responder, sou arquitecto.
    964108288
    pedro patrício
  3.  # 6

    acho que não há mais nada a dizer!
  4.  # 7

    Se estiver em conflito com o arquitecto e ele não queira dar a declaração, a unica solução será à partida o tribunal..


    Não é bem assim... o arquitecto deve ser consultado para autorizar as alterações... caso não concorde, o arquitecto o que faz é renunciar a autoria do projecto, ficando o dono do edifício proíbido de apresentar a obra como sendo da autoria do arquitecto... é que na nossa legislação, o direito de propriedade prevalece sobre o direito de autor.

    Mas atenção, se o arquitecto não for consultado e o dono do edifício simplesmente o alterar, poderá o arquitecto recorrer aos tribunais para ser indemenizado por danos.

    Isto é um resumo rápido, que até poderá ter algumas incorrecções, mas se procurarem mais info sobre o assunto, vão encontrar
    • ml
    • 19 julho 2008

     # 8

    Basicamente, a situação é a seguinte: esotu interessado em comprar um lote de terreno numa urbanização. O lote já tem o projecto completamente pronto a entregar na Câmara para licenciamento (pois quem fez o loteamento tratou dos projectos para todos os lotes, que são iguais).

    As alterações que eu pretendo não são exteriores, são apenas pequenas alterações interiores, não mexem com o aspecto exterior, já que pretendo que a casa fique igual às restantes que já estão construidas.

    A nível de construção, embora o projecto esteja elaborado com paredes duplas, pretendia usar o sistema de isolamento exterior.

    Como já tenho o projecto pronto, incluindo todas as especialidades e projecto de execução, pois já foi elaborado também para os outros lotes, contactei o arquitecto que elaborou o projecto, mas não fiquei minimamente satisfeito com os honorários apresentados. Não tenho nada contra o arquitecto, mas como em qualquer compra, gosto de comparar várias ofertas, e depois escolher aquela que achar mais vantajosa.

    Dada esta discordância com o arquitecto, até que ponto é que não posso procurar os serviços de outra pessoa para me fazer o trabalho, pois como em qualquer negócio, acho que o cliente deve ter a possibilidade de decidir quem será o seu fornecedor, qualquer que seja o serviço que esteja a comprar.

    Conclusão: Depois de colocar o projecto que já está feito na câmara, qual será o procedimento correcto, sem recorrer aos serviços do arquitecto que elaborou esse projecto, efectuar de forma legal a construção da casa, com a alteração do método de isolamento, e eventualmente outras alterações , que como já referi anteriormente não afectarão o aspecto visual exterior da moradia?
  5.  # 9

    Boa Noite ML

    Esse seu assunto, para além de envolver os direitos de autor do Arquitecto, que é sem dúvida mto delicado, de acordo com o Código Civil.
    Envolve outras questões de natureza para além de ética, bastante delicada. Pq envolve outros projectos de especialidade que tb têm técnicos e termos de responsabilidade, ou seja o seu problema são: Os direitos de autor do Arquitecto, os projectos de especialidades e o Código Civil.

    Projecto de arquitectura + Projectos de especialidades = (Arquitecto e demais tecnicos intervenientes), delicado não !!

    Como já se terá apercebido, terá de recorrer aos serviços do Arquitecto que fez o projecto e não pensar que, como em qualquer compra, se pode comparar várias ofertas e depois escolher aquela que achar mais vantajosa. Porque não basta pensar que não está a alterar a fachada e ponto.

    Não se trata de roupa, móveis ou outros artigos, .... mas de um PROJECTO DE ARQUITECTURA.

    Cumpr
  6.  # 10

    Atenção o projecto não tem ainda a arquitectura aprovada, o que está a comprar é um lote de terreno inserido num loteamento com determinadas regras tais como indices de construção , alinhamentos/ afastamentos, numero de pisos e pouco mais, a arquitectura poderá de acordo com a camara ser diferente. Ou seja poderá meter o "seu projecto de arquitectura".
  7.  # 11

    ... entretanto, com tanta alteração de legislação... Não estando o Projecto aprovado, ou se estiver, pode até ter caducado. Podeo mesmo não servir para nada, pois terá q ser de Qq maneira, alterado para cumprir com novos requisitos...


    Isto dos projectos de habitações "pré-aprovados" em loteamentos, têm destas vicissitudes....
  8.  # 12

    Isto de "inpingir" um lote de terreno de um loteamento com um projecto de arquitectura não aprovado, pode ser uma falsa mais valia.
  9.  # 13

    Em primeiro lugar tens que fazer o pedido de uma planta topográfica na Câmara para o terreno em questão, inserido em loteamento. A acompanhar a planta topográfica deves exigir que fotocopiem o Regulamento do Loteamento. Depois de ler com atenção o regulamento do loteamento tens que ver as condicionantes que existem em termos de arquitectura, se é obrigatório que pela estética do conjunto as casas sejam todas iguais.
    Depois deves também chamar o processo na Câmara Municipal, correspondente ao Loteamento Urbano (para tal é necessário que vás lá com o Loteador ou representante) ou não tens acesso à parte escrita do mesmo. Seguidamente lês a memória descritiva do loteamento e vês os desenhos que fazem parte do loteamento para ver se existem condicionantes específicas que vão contra a tua ideia. Depois, caso nada em contrário, vais a um gabinete qualquer mandar fazer o projecto de arquitectura, que poderá ser distinto desse que te venderam com o terreno.

    Na minha opinião esse projecto de arquitectura pode ser uma possibilidade mas não tem que ser necessáriamente como está elaborado. É apenas uma forma de valorizar o terreno em termos de custo.

    Por exemplo, eu tenho um cliente que comprou um terreno em loteamento e vinha já com um projecto que me entregou. Esse projecto era antigo e desadequado para o que o cliente pretendia. Fiz então um projecto completamente novo, distinto dos restantes lotes. Neste caso procedeu-se primeiro a uma alteração do loteamento, porque neste caso específico a mancha de ocupação era maior e mudamos as cérceas. No teu caso nem isso acontece, só tens o problema de estares sujeito a pagar mais pelo terreno por te estarem a tentar vender um projecto. Ora, se o projecto não está aprovado nem entrou na cãmara, só tens que negociar o preço do terreno mais para baixo e depois fazes como entenderes, dentro sempre das condicionantes do loteamento.

    Qualquer alteração no teu lote necessita de uma declaração de anuência de cada proprietário de tosos os lotes desse loteamento a dizer que não vêem inconveniente que faças isolamento pelo exterior ou outras alterações.

    Quando um projecto dá entrada na Câmara existem prazos para levantar alvarás de construção... das duas uma ou o Loteador se estava tão interessado em vincular os seus lotes a um tipo de arquitectura, que vendesse já o terreno com casa construída...agora não quis meter o projecto para não pagar taxas de alvarás mas quer vender com projecto por preço mais caro e ainda por cima tinhas de ser obrigado a fazer esse projecto? Não faz sentido. Ou melhor faz...o loteador para ter um bom preço do projecto de loteamento contratou o arquitecto também para fazer os projectos, talvez por sugestão do próprio arquitecto, e assim ajudam-se mutuamente, mas isso é uma questão entre eles. Da tua parte apenas interessa se queres alterações e não há nada por escrito em contrario...apenas tens que ter autorização dos outros lotes para as efectuar em obra, nada mais.
 
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