Agradecia a vossa ajuda. Estou a efectuar as pinturas de uma Creche - IPSS que recebeu entretanto a visita da Segurança Social, foi sugerido a implementação de uma instalação sanitária para pessoas deficientes e a minha dúvida é: quais são as medidas mínimas exigidas e a largura mínima da porta?
Dimensão da IS - 2,20 x 2,20 m (limpos) ....valores míninos No interior deve se poder circunscrever (360º) um espaço livre de obstáculos 1,50 m (diametro) para fácil manobras de cadeira de rodas. A porta deve ter passagem livre de 0,77m.(mínimos)
mais informações consultar o decreto lei 163/2006 (Acessibilidades) pode fazer o download aqui do anexo
Cumps Rafael
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Portas - Ponto 4.9.1 - 0,77m mínimo LIVRE. 0,80m ou 0,85m (ou acima como menciona o AugustHill) funciona melhor por causa do puxador.
Instalações Sanitárias - Ponto 2.9.5 - A dimensão mínima é 1,60m x 1,70m, e não 2.20m x 2,20m. Esta última medida aplica-se (Ponto 2.9.6) em caso de ser previsível a utilização FREQUENTE por parte de utentes de mobilidade condicionada. Num Lar, justifica-se. Numa Creche, é admissível a dispensa da dimensão 2.20m x 2.20m.
Cumprimentos
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Gostaria de recuperar este tópico para esclarecer a minha dúvida.
No ponto 2.9.5 são referidas as áreas mínimas, mas caso a instalação se localize numa cabina. A localização numa cabina não pressupõe a existência de antecamara?