Moro no r/c de um apartamento que tem um pequeno jardim, a minha vizinha tem plantada no seu quintal uma árvore que tem galhos que estão no meu lado e que tenho de me desviar para passar, já tivemos discussões por causa desta situação e ela exige que eu não corte os galhos. Será que posso cortá-los?
ARTIGO 1366º (Termos em que pode ser feita) 1. É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.