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  1.  # 1

    Moro no r/c de um apartamento que tem um pequeno jardim, a minha vizinha tem plantada no seu quintal uma árvore que tem galhos que estão no meu lado e que tenho de me desviar para passar, já tivemos discussões por causa desta situação e ela exige que eu não corte os galhos.
    Será que posso cortá-los?
  2.  # 2

    Será que posso cortá-los?


    Pode!

    (também me parece que é obrigado a devolver-lhe os ramos que forem cortados mas nesse aspecto já não tenho a certeza)
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    •  
      bcool
    • 11 agosto 2010

     # 3

    É melhor enviar uma carta registada a dar um prazo para ela o fazer. Findo esse prazo compre um serrote :D
    Bc
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  3.  # 4

    CÓDIGO CIVIL:

    Plantação de árvores e arbustos

    ARTIGO 1366º
    (Termos em que pode ser feita)
    1. É lícita a plantação de árvores e
    arbustos até à linha divisória dos
    prédios; mas ao dono do prédio
    vizinho é permitido arrancar e cortar
    as raízes que se introduzirem no seu
    terreno e o tronco ou ramos que sobre
    ele propenderem, se o dono da árvore,
    sendo rogado judicialmente ou
    extrajudicialmente, o não fizer dentro
    de três dias.
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