Boa noite, Vivo num R/C de um prédio não possuindo garagem e não tendo necessidade de utilizar elevador. A administração do condominio recusou-se diminuir o valor do condominio em função de não utilizar elevador ou garagem.
Só após o envio de uma carta de advogado é que a administração me diminui o valor, mantendo no entanto a conta da electricidade do elevador, alegando que um contador diferenciado seria muito caro para o condominio.
Há dois anos, a administração que iniciou funções, acertou as contas do condominio não respeitando a permilagem dos apartamentos e a utilização ou não de elevador e garagem, tendo-me aumentado 83% o valor do meu condominio e descendo o valores de todas as outras fracções.
De imediato escrevi para a administração questionando este aumento e manifestando a minha discordância. Da administração recebi por email a resposta de que as contas estavam correctas. Em função desta resposta deixei de pagar o condominio até que os acertos fossem efectuados.
No ano seguinte a nova administração manteve estas contas aumentando-me ainda mais o condominio. Enviei de imediato uma carta manifestando a minha discordância e solicitando o acerto das contas, o que não aconteceu.
Mais uma vez recorri aos serviços de um advogado para enviar uma carta onde informava a administração que estava a incorrer em ilegalidade.
No inicio deste ano, decorreu uma reunião ordinária de condóminos, sobre a qual fui informada mas que não pude estar presente (tendo avisado préviamente), não tendo recebido a respectiva acta.
Em Julho deste ano, decorreu uma nova reunião onde também não pude comparecer (tendo avisado préviamente) e onde se discutiu a revisão de contas do condominio.
Recebi por parte da nova administração a acta desta reunião, do inicio do ano e um acerto de contas, no qual o valor desceu novamente até ao ano antes do aumento de 83%, uma vez que concordaram que tinham havido erros nas contas. No entanto, o aumento de condominio de todas as fracções foi exactamente igual em valor, independentemente da permilagem ou da utilização de garagem e elevador.
Pretendo impugnar as deliberações desta reunião dentro dos 10 dias a que tenho direito, além do aumento do valor do condominio, o não envio da acta da reunião que decorreu no inicio do ano e onde se apresentou o aumento do valor do condominio.
Questões: 1.A impugnação obriga necessariamente a uma reunião extraordinária? 2.Tenho de estar obrigatóriamente presente ou poderei manifestar a minha opinião sobre os assuntos da reunião préviamente por escrito? 3.Tendo enviado sempre resposta às actas anteriores manifestando a minha discordância em relação aos assuntos deliberados nos 30 dias após a recepção das actas, legalmente teria algum direito de que estes assuntos tivessem sido conduzidos de outra forma? 4.Sendo o meu apartamento o mais pequeno do prédio, e tendo por isso a menor permilagem, como posso defender a minha situação em votações de condóminos, onde a maioria votará a favor da situação mais benéfica para o seu apartamento? (lembro que sou a única do prédio que não tenho garagem nem utilizo o elevador) 5. Como me aconselham a actuar, uma vez que esgotei todos os recursos que dependem de mim?