eu entrei numa casa a 8 de julho e sai a 8 de agosto e paguei um mes mas a dona da casa nao passava recibos nem tinha as condiçoes todas que ela disse no principio que tinha agua e luz e meo incluido e nunca meteu a meo nem tinha maquina de lavar nem podiamos por niguem em casa nem estender roupa tinhamos lugar , e agora disse nos que tinha passado uma procudoria em nosso nome e que tinhamos de pagar a renda, ela pode fazer isso sem ter a casa nas finanças?
Quando alugamos um quarto num hotel ou numa pensão pagamos o número de dias que ocupamos o quarto.
Quanto arrendamos uma casa, estamos sujeitos a outro tipo de regras, nomeadamente a dar um pré-aviso antes de sair da casa.
E isto é válido independentemente de o dono da pensão ou do senhorio pagar todos os impostos que deve.
Portanto..., a senhoria pode fazer isso (não percebi bem o quê, mas suponho que seja intenção de cobrar rendas em falta)? Lá poder, pode. E você arrisca-se a ter de pagá-las.
O facto de ela não ter colocado o Meo nem máquina de lavar, se não tiver um contrato escrito com isso explícito ou testemunhas válidas, não lhe valerá de nada. Será a sua palavra contra a dela.
Quanto a pendurar a roupa, deveria ter verificado isso antes de arrendar a casa (há regulamentos camarários que proíbem estendais exteriores).
Quanto a não poder «pôr ninguém dentro de casa», é que não entendo. Ficou estabelecido no contrato - e você aceitou - ou ela disse-lho de boca? E o que é que aconteceria se pusesse alguém dentro de casa? E tem testemunhas disso?
Ou há aqui alguma coisa que eu ignoro ou a tal senhoria, estando ilegal, nunca vai à justiça para recuperar pouco dinheiro. A não ser que seja por motivos passionais.
jsim, A senhoria pode estar ilegal perante as FINANÇAS, mas pode regularizar a situação em qualquer altura.
Por outro lado, a senhoria até pode ter toda a razão perante a JUSTIÇA e a «anamendes» poderá ter de pagar uma choruda indemnização.
São coisas ("Estar legal perante as Finanças" x "ter razão perante a Justiça") que não têm nada a ver uma com a outra.
Se ler outros tópicos sobre "senhorios x inquilinos", verá que somos vários a recomendar aos senhorios que NUNCA PERDOEM as rendas em dívida aos inquilinos.
Claro que o contrato pode ser verbal. Mas existirão testemunhos suficientes para o júri ou magistrado acreditar que ele existe? O onus...
E se não existir contracto escrito, nem contrato oral, não sei bem com que bases da lei geral poderá a senhoria cobrar alguma coisa (nem como poderia sequer calcular essa coisa).
Mas isto são projecções, sem resposta às questões que coloquei no meu primeiro post isto não passa de um "e se..."