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    • Subri
    • 17 julho 2008 editado

     # 1

    Boa noite,

    Gostaria de pedir a vossa ajuda.
    Em Março deste ano adquiri o meu apartamento rodeado ao todo de 9 fracçoes, embora destas so falte uma casa para vender.

    Desde entao que ainda é o construtor que "sustenta" as despesas do condominio, isto é, a luz apenas.

    Ele pediu-nos para formarmos o condominio pois acha que ja temos condiçoes e somos ja suficientes para tomar essa decisao.

    Entretanto foi feita uma carta e enviada ao construtor para arranjar os espaços em comum para que possamos formar o condominio mas sem primeiras despesas que nao devem ser adjudicadas aos inquilinos nesta fase.

    Exemplo que refiro:
    A limpeza da garagem pois esta tem um po branco "insuportavel" no aspecto de limpeza, saude, etc.
    O jardim comum, a limpeza do interior do predio, entre outros pormenores.

    Dito pelo construtor tudo isto foi feito (embora nao cooresponda à realidade) e quer realmente deixar de pagar a eletricidade, ameaça contudo que haverá o possivel corte.

    Ora, eu na minha pessoa ainda tinha a lareira do meu apartamento que ia o fumo para a casa do vizinho de cima.
    So este mes esta situaçao ficou resolvida, e eu quero de facto que a situaçao do condominio passe para nos inquilinos para que começe haver "higiene, ar puro nos espaços em comum" pois ainda ha muito po.

    Tirando estes pormenores ajuda que preciso é em GAIA, Porto, conhecem algumas empresas de condominio acessiveis a nivel monetario?!

    Pois os inquilinos, nenhum quer assumir a gestao do condominio, e queremos resolver esta situaçao, ate porque queremos tb exigir a bem que o construtor deixe tudo impecavel para que nao nos acarrete custos.

    Obrigada
  1.  # 2

    Cara Subri, bom dia. 1º Devem efectivamente regularizar o vosso condomínio, que já existe desde a constituição da propriedade horizontal (escritura) e a venda da primeira fracção. Normalmente não se torna aconselhável regularizar o condomínio enquanto o construtor tiver a maioria das permilagens, para evitar que faça aprovar deliberações a seu favor. Todavia, para dirimir assuntos relacionados com as partes comuns, (partes comuns essas, em regime de compropriedade, ou seja participada por todos os condóminos), só através de um Administrador, interno ou externo - empresa de condomínios - para solucionar as divergências com o construtor, dado que, com o condomínio regularizado, este adquire personalidade jurídica. O mesmo já não acontece com os defeitos nas fracções autónomas, visto tratar-se de assunto a resolver entre o construtor e o condómino, sem intervenção "oficial" do Administrador. Paralelamente com a minha actividade de gestor de condomínios e a título particular e pessoal, costumo apoiar e aconselhar os condóminos, cujos condomínios contratam os meus serviços, nessas divergências com o construtor, por forma a que se obtenha a solução dos problemas a contento de ambos, quando possível.
    2º Um condomínio com 10 fracções como o vosso, normalmente não é objecto da maior atenção por parte das empresas de gestão de condomínios, pois as contrapartidas financeiras, regra geral são exiguas e não justificam as despesas que implicam. O critério que adopto é o de orçamentar um contrato de acordo com a maior ou menor complexidade que a administração do edifício apresenta, elaborando um caderno de encargos, com plano de promenor, de execução das tarefas inerentes ao edifício. Mesmo assim é normal estipular um valor mínimo. Efectivamente o condomínio que administro com menor número de condóminos é constituído por 15 condóminos, situado em Ermesinde. Nestes termos, ponho à disposição do vosso condomínio um contacto prévio para avaliação, da oferta de gestão de condomínios que apresenta, pelo que se estiver interessada solicito e agradeço um contacto através do mail com que assino estas minhas intervenções, sem que contudo, esta atitude constitua qualquer compromisso de ambas as partes. Como vou viajar, só a partir de 12 de Agosto estarei disponível.Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos
 
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