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  1.  # 1

    depois do divorcio vai se vender a casa,acontece que o valor da venda não chega para cobrir a divida no banco. a minha questão é : se dividirmos a restante quantia por ambas as partes que acontece se alguma não cumprir?tenho receio que ele não cumpra eu vou ter de pagar???
  2.  # 2

    Colocado por: Rita Vieiradepois do divorcio vai se vender a casa,acontece que o valor da venda não chega para cobrir a divida no banco. a minha questão é : se dividirmos a restante quantia por ambas as partes que acontece se alguma não cumprir?tenho receio que ele não cumpra eu vou ter de pagar???



    Acho q o banco não vai querer saber se houve acordo entre os dois ou não! Querem é a dívida saldada. Acho que se alguém não cumprir a será sempre dos dois! Não sei se poderá ser efectuado qualquer tipo de acordo. sei que não foi grande ajuda mas foi a possível :)
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  3.  # 3

    Bem não domino a matéria, mas julgo que o melhor é tentar falar com o banco e chegarem a acordo para dividir o crédito em partes iguais. Deve ser difícil pois o banco nessa situação além de perder a garantia do imóvel passa a aumentar o risco de pagamento, no entanto tudo isso é dependente da vontade de ambos e do próprio banco em resolver a vossa situação.

    Quanto a um acordo entre ambos sem envolver o banco, parece-me que tal não terá efeito prático nenhum. No máximo caso a outra parte não pagar poderá reclamar em tribunal essa dívida, mas no entretanto terá sempre de pagar ao banco.
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    •  
      FD
    • 17 agosto 2010

     # 4

    Colocado por: Rita Vieiratenho receio que ele não cumpra eu vou ter de pagar???

    Chama-se dívida solidária... se a contraiu solidariamente (em conjunto com outra pessoa) não se pode "desfazer" desse compromisso.
    Ou seja, é mesmo assim, não tem forma de se desvincular do empréstimo que têm em conjunto, a não ser que o banco o permita (o que duvido muito que aconteça).
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  4.  # 5

    Mas se eles vão vender a casa, o banco deixa de ter a hipoteca sobre a casa, tem de haver um novo contrato, tem de ser tudo alterado ou não?

    Acho que vai ter de fazer um emprestimo para pagar a sua parte que falta e ele vai ter de fazer outro emprestimo para pagar a outra parte, agora o que cada um vai dar como garantia isso já não sei.

    Mas fale com o banco, casos destes eles devem ter ao pontapé.
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  5.  # 6

    O melhor é cada um contrair um empréstimo pessoal, com metade da diferença para ambos, e aí saldar com o banco o valor total da mesma.

    Ex. Vendem por 100.000,00€
    Devem 120.000,00€

    Cada um contrai empréstimo pessoal de 10.000,00€, afim de prefazer a dívida à banca.


    Saudações.
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    •  
      FD
    • 17 agosto 2010

     # 7

    Colocado por: hfviegasMas se eles vão vender a casa, o banco deixa de ter a hipoteca sobre a casa, tem de haver um novo contrato, tem de ser tudo alterado ou não?

    É tudo uma questão de risco.
    O banco apenas quer o dinheiro de volta. Em que cenário é que esse objectivo tem melhores/mais probabilidades de se cumprir:
    Cenário A - cada um com um crédito, pelo qual responde apenas o património de cada um
    Cenário B - os dois com o mesmo crédito, pelo qual responde o património de ambos

    O que acontece se um deixar de pagar?
    Cenário A - uma única pessoa é responsável, um único ordenado pode ser penhorado, um só património (carro, etc.)
    Cenário B - duas pessoas são responsáveis, dois ordenados que podem ser penhorados, dois patrimónios (dois carros, etc.)

    Acho que dá para perceber a ideia...
    Mas se o banco aceitar, duas pessoas, dois empréstimos, tanto melhor - eles é que sabem que risco estão dispostos a correr.
    Por acaso não sei como estão a fazer agora, se depois puder dizer o que é que o banco disse, agradeço...
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  6.  # 8

    Mas com a venda da casa não estou a ver que seja possivel o contrato continuar a existir, logo terá de ser feito um novo, e sendo feito um novo contrato a rita não vai querer ficar associada ao ex-marido.

    Rita, não se esqueça de nos dizer como ficou a situação para aprendermos todos alguma coisa.
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    •  
      FD
    • 17 agosto 2010

     # 9

    Nesta condição (não liquidar o empréstimo totalmente) a casa só é vendida se o banco quiser... conheci um caso assim: a casa ia ser vendida abaixo do valor em dívida e o banco disse simplesmente que não.
    É que para o banco, é muito melhor executar a hipoteca, vender a casa ao desbarato e ainda ficarem os dois com a dívida na mesma...
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  7.  # 10

    Colocado por: FDNesta condição (não liquidar o empréstimo totalmente) a casa só é vendida se o banco quiser... conheci um caso assim: a casa ia ser vendida abaixo do valor em dívida e o banco disse simplesmente que não.
    É que para o banco, é muito melhor executar a hipoteca, vender a casa ao desbarato e ainda ficarem os dois com a dívida na mesma...


    Hummm, não sei se isso não poderá ser contestado, então eu tenho uma divida de 120.000 arranjo um comprador por 100.000, o banco diz que não e venda-ma por 50.000 e eu fico com uma divida de 70.000 quando poderia ficar com uma de 20.000, pelo menos ia contestar isso ema tribunal. Não estou a ver o banco poder fazer isso só porque quer.
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  8.  # 11

    Isso não importa para o banco, vc terá que pagar da mesma maneira.
  9.  # 12

    Colocado por: FD
    Chama-se dívida solidária... se a contraiu solidariamente (em conjunto com outra pessoa) não se pode "desfazer" desse compromisso.
    Ou seja, é mesmo assim, não tem forma de se desvincular do empréstimo que têm em conjunto, a não ser que o banco o permita (o que duvidomuitoque aconteça).

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    (off topic)

    Podem desvincular o casamento, que me parece ser um compromisso maior do que um empréstimo e não pode desvincular o empréstimo? :-)
    •  
      FD
    • 18 agosto 2010

     # 13

    Colocado por: hfviegasHummm, não sei se isso não poderá ser contestado, então eu tenho uma divida de 120.000 arranjo um comprador por 100.000, o banco diz que não e venda-ma por 50.000 e eu fico com uma divida de 70.000 quando poderia ficar com uma de 20.000, pelo menos ia contestar isso ema tribunal. Não estou a ver o banco poder fazer isso só porque quer.

    Quando há uma execução, o bem pode ser vendido a partir de 70% do seu valor base (que é o mesmo que o patrimonial se a avaliação tiver sido feita há menos de 3 anos).
    Neste caso concreto o banco disse que não porque o crédito que iria existir depois da venda era incomportável para aquela pessoa (taxa de esforço)...
  10.  # 14

    Hummm, não sei se isso não poderá ser contestado, então eu tenho uma divida de 120.000 arranjo um comprador por 100.000, o banco diz que não e venda-ma por 50.000 e eu fico com uma divida de 70.000 quando poderia ficar com uma de 20.000, pelo menos ia contestar isso ema tribunal. Não estou a ver o banco poder fazer isso só porque quer.


    Raciocínio enviesado. O raciocínio lógico é: 2 pessoas compram um bem a crédito e dão o bem como garantia do empréstimo. Posteriormente decidem vender o bem. O banco não tem nada a ver com o preço de venda, só tem um objectivo: ser reembolsado do crédito. O banco não o impede de vender - apenas faz valer um direito contratual.
 
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