Colocado por: Rita Vieiradepois do divorcio vai se vender a casa,acontece que o valor da venda não chega para cobrir a divida no banco. a minha questão é : se dividirmos a restante quantia por ambas as partes que acontece se alguma não cumprir?tenho receio que ele não cumpra eu vou ter de pagar???
Colocado por: Rita Vieiratenho receio que ele não cumpra eu vou ter de pagar???
Colocado por: hfviegasMas se eles vão vender a casa, o banco deixa de ter a hipoteca sobre a casa, tem de haver um novo contrato, tem de ser tudo alterado ou não?
Colocado por: FDNesta condição (não liquidar o empréstimo totalmente) a casa só é vendida se o banco quiser... conheci um caso assim: a casa ia ser vendida abaixo do valor em dívida e o banco disse simplesmente que não.
É que para o banco, é muito melhor executar a hipoteca, vender a casa ao desbarato e ainda ficarem os dois com a dívida na mesma...
Colocado por: FD
Chama-se dívida solidária... se a contraiu solidariamente (em conjunto com outra pessoa) não se pode "desfazer" desse compromisso.
Ou seja, é mesmo assim, não tem forma de se desvincular do empréstimo que têm em conjunto, a não ser que o banco o permita (o que duvidomuitoque aconteça).Estas pessoas agradeceram este comentário:Rita Vieira
Colocado por: hfviegasHummm, não sei se isso não poderá ser contestado, então eu tenho uma divida de 120.000 arranjo um comprador por 100.000, o banco diz que não e venda-ma por 50.000 e eu fico com uma divida de 70.000 quando poderia ficar com uma de 20.000, pelo menos ia contestar isso ema tribunal. Não estou a ver o banco poder fazer isso só porque quer.
Hummm, não sei se isso não poderá ser contestado, então eu tenho uma divida de 120.000 arranjo um comprador por 100.000, o banco diz que não e venda-ma por 50.000 e eu fico com uma divida de 70.000 quando poderia ficar com uma de 20.000, pelo menos ia contestar isso ema tribunal. Não estou a ver o banco poder fazer isso só porque quer.