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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho a minha moradia em venda numa imobiliária, e um dos potenciais compradores propôs a permuta com um apartamento, e acerto em dinheiro. A minha dúvida prende-se com a comissão imobiliária, isto é, como saber o valor final sobre o qual vai ser aplicada a taxa de mediação.
    Agradeço ajuda. Obrigado.

    FC
  2.  # 2

    Se lhe vende a casa paga a totalidade e o outro senhor paga a totalidade pela casa dele. Não acha lógico?
    •  
      FD
    • 17 agosto 2010

     # 3

    Colocado por: fc2010A minha dúvida prende-se com a comissão imobiliária, isto é, como saber o valor final sobre o qual vai ser aplicada a taxa de mediação.

    A comissão é calculada sobre o valor da venda. A forma como recebe esse dinheiro (em apartamentos, carros, ouro, diamantes, etc.) é indiferente.
  3.  # 4

    Eu até percebo o que o FC quer dizer, se eu fizesse um permuta com alguem, imaginemos que pedia 200k pela minha a outra parte pedia 300K então nós acordavamos que eu lhe vendia a minha por 150K e ele vendia a dele por 250K. E agora a comissão é de quanto?
  4.  # 5

    Colocado por: hfviegasEu até percebo o que o FC quer dizer, se eu fizesse um permuta com alguem, imaginemos que pedia 200k pela minha a outra parte pedia 300K então nós acordavamos que eu lhe vendia a minha por 150K e ele vendia a dele por 250K. E agora a comissão é de quanto?

    A comissão paga a quem, e por quem? :-)
    É que nessa sua história não aparece mediadora. LOL
  5.  # 6

    Colocado por: Luis K. W.
    A comissão paga a quem, e por quem? :-)
    É que nessa sua história não aparece mediadora. LOL


    A mediadora está implicita, tanto faz imaginemos que ambas as pessoas tem mediadores, nós quando fazemos um contrato para venda por um valor nada dos impede de baixar o valor de venda, e com isso baixa tambem a comissão da mediadora, agora neste caso que me parece perfeitamente legal, tambem me parece perfeitamente imoral.
    •  
      FD
    • 17 agosto 2010 editado

     # 7

    Colocado por: hfviegasque eu lhe vendia a minha por 150K

    Se vendeu por 150, o valor da comissão é sobre este valor. O que comprou com o dinheiro acho que é irrelevante...
    Mas, o contrato de mediação deverá ser mais claro quanto a isso, ou não?
  6.  # 8

    Se ambos têm mediadora, e se as vendas foram feitas por 250 e 150, é sobre esses valores que AMBAS vão pagar comissão às respectiva mediadora.

    É claro que se o vendedor aceitar baixar de 300 para 250 é sobre os 250 que pagará a comissão.

    «Imoral» ? Por o vendedor ter ACEITE receber o valor (ou parte do valor) da venda em imóveis ??
  7.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.Se ambos têm mediadora, e se as vendas foram feitas por 250 e 150, é sobre esses valores que AMBAS vão pagar comissão às respectiva mediadora.

    É claro que se o vendedor aceitar baixar de 300 para 250 é sobre os 250 que pagará a comissão.

    «Imoral» ? Por o vendedor ter ACEITE receber o valor (ou parte do valor) da venda em imóveis ??


    Não, é imoral porque no limite, eu podeira vender a minha casa por 1€ e a outra parte venderia por 50.001€. Os seja as imobiliaria ficavam a arder.
    •  
      FD
    • 17 agosto 2010

     # 10

    Colocado por: hfviegasNão, é imoral porque no limite, eu podeira vender a minha casa por 1€ e a outra parte venderia por 50.001€. Os seja as imobiliaria ficavam a arder.

    Então terão que acautelar os seus próprios interesses. Aliás, acho que já o fazem ao imporem o pagamento mínimo.
    Por outro lado, não vejo como é que seria possível calcular uma comissão nesse caso hipotético... por isso, ou há uma comissão mínima ou lixam-se.
  8.  # 11

    Colocado por: FD
    Então terão que acautelar os seus próprios interesses. Aliás, acho que já o fazem ao imporem o pagamento mínimo.
    Por outro lado, não vejo como é que seria possível calcular uma comissão nesse caso hipotético... por isso, ou há uma comissão mínima ou lixam-se.


    Se calhar teria de ser pelo valor inicial, mas não sei como funciona, alguem ai de uma imobiliaria pode-nos esclarecer?
  9.  # 12

    Bom dia

    Obrigado a todos pelos comentários.

    Colocado por: hfviegasEu até percebo o que o FC quer dizer, se eu fizesse um permuta com alguem, imaginemos que pedia 200k pela minha a outra parte pedia 300K então nós acordavamos que eu lhe vendia a minha por 150K e ele vendia a dele por 250K. E agora a comissão é de quanto?


    O problema passa por aqui. É que o valor total do negócio (sobre o qual vai ser aplicada a comissão),
    depende do valor que for atribuido ao imóvel sobre o qual se fará a permuta.
    Lamentavelmente o meu contrato de mediação é omisso quanto a esta modalidade pelo que, na ausência
    de outro critério, dependo da boa fé da imobiliária.
    Fica o alerta.

    FC
  10.  # 13

    Mas você não sabe o valor do imóvel que quer comprar?

    Você paga comissão sobre a venda do seu imóvel, a boa fé parte de si e não da imobiliária.
  11.  # 14

    Colocado por: Luis K. W.Se ambos têm mediadora, e se as vendas foram feitas por 250 e 150, é sobre esses valores que AMBAS vão pagar comissão às respectiva mediadora.


    Neste caso apenas eu tenho mediadora. No entanto, segundo a imobiliária, para todos os efeitos é como se estivessem a vender o apartamento ao comprador que quer fazer a permuta, logo é este que paga a comissão. Por esse motivo quando o apartamento for vendido, eu não terei que pagar nada... porque já paguei antes :o(

    FC
    •  
      FD
    • 19 agosto 2010 editado

     # 15

    Colocado por: fc2010No entanto, segundo a imobiliária, para todos os efeitos é como se estivessem a vender o apartamento ao comprador que quer fazer a permuta, logo é este que paga a comissão. Por esse motivo quando o apartamento for vendido, eu não terei que pagar nada... porque já paguei antes :o(

    Explique lá isto melhor... já pagou antes? Não está a dizer que a imobiliária está a cobrar duas comissões pois não?
    Sinteticamente, e para que não andemos aqui com suposições, diga lá como é que a imobiliária está a fazer as contas.
  12.  # 16

    Colocado por: fc2010

    Neste caso apenas eu tenho mediadora. No entanto, segundo a imobiliária, para todos os efeitos é como se estivessem a vender o apartamento ao comprador que quer fazer a permuta, logo é este que paga a comissão. Por esse motivo quando o apartamento for vendido, eu não terei que pagar nada... porque já paguei antes :o(

    FC


    Agora é que fiquei perdidinho de todo, então você não tem de pagar nada à sua mediadora e a outra parte que não tem qualquer contrato com a medidadora é que vai pagar.

    E você já pagou?
  13.  # 17

    Colocado por: hfviegasMas você não sabe o valor do imóvel que quer comprar?

    Você paga comissão sobre a venda do seu imóvel, a boa fé parte de si e não da imobiliária.


    O caso é o oposto. Eu sou vendedor. Eu sei por quanto quero vender. Se o comprador pagasse em dinheiro a totalidade, não teria dúvidas. Só que eu peço "y" e ele ofereçe um apartamento mais "x" em dinheiro. O problema é que quanto mais o apartamento for valorizado, mais eu pago de comissão...

    FC
  14.  # 18

    Não deveria ser assim, você pede pelo seu apartamento 100.000 se a venda for feita por esse valor é sobre 100.000 que deve pagar a comissão.

    Agora se você quer descontar o valor do apartamento á comissão isso é que não me parece correcto, imagine que o outro apartamento tambem vale 100.000 nesse caso você não pagaria qualquer comissão,outra coisa que não estou a perceber é isto "O problema é que quanto mais o apartamento for valorizado" qual apartamento o seu ou do outro?

    Se for o seu apartamento ele não tem de ser valorizado ou deixar de ser você já não definiu o preço? É sobre esse preço que deve pagar comissão.
    Se for o outro e admitindo que o preço do outro apartamento é descontado a comissão é quanto menos ele for valorizado mais comissão você paga.
  15.  # 19

    O caso é o oposto. Eu sou vendedor. Eu sei por quanto quero vender. Se o comprador pagasse em dinheiro a totalidade, não teria dúvidas. Só que eu peço "y" e ele ofereçe um apartamento mais "x" em dinheiro. O problema é que quanto mais o apartamento for valorizado, mais eu pago de comissão...


    ( Apartamento + X em dinheiro ) = "por quanto quero vender" = preço de venda = base para comissão.
 
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