Vivo em união de facto desde 2006 com uma proprietária de um andar que é gerida por uma empresa gestora de condominios, gostaria de saber: 1 - Necessito de procuração da minha companheira para resolver assuntos relativos ao andar? 2 - Como fui durante 3 anos gestor de um condomínio com 8 apartamentos, entre 91 e 93, daí para cá penso que houve alterações na legislação, esta empresa quando tem que apresentar contas aos condóminos? 3 - Será que tem que aprsentar contas mensalmete? Obrigado.
2) e 3) Última alteração à legislação foi em 94, mas a prestação de contas mantem-se, como sempre foi: anual, na 1ª quinzena de Janeiro. Esta data é impossível de cumprir por empresas (e mesmo administradores condóminos terão dificuldade) e é inconveniente para muita gente - prédios em zonas turísticas, com uso predominante de 2ª habitação, p.ex. Por outro lado, não havendo sanção para atrasos, o limite é o bom-senso e a tolerância dos condóminos.