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  1.  # 1

    eu fiz dacçao da minha casa em janeiro de 2009, na altura assinei com o banco um contrato de crédito que define o montante e outras coisas, este ano pedi ao meu filho que me tratasse do irs uma vez que estou a viver na republica dominicana, foi-lhe pedido que teria de ter a escritura da casa, entretanto através da internete descobri que o que creio ser correcto - escritura de dacçao - o banco por email disse-me que me tinha enviado cópia do documento por email, nao recebi nada, eu coloco a seguinte questao, nao seria o banco obrigado a entregar-me no acto de dacçao da casa a escritura em causa, eu apenas possuo um contrato de crédito, enviei fax em 18 de junho deste ano a solicitar o documento em causa e só após varios emails e um outro fax é que o banco se lembrou de me dar resposta, outra questao que coloco é a seguinte, eu nao assinei nenhum outro documento que nao fosse o contrato de crédito, desculpem a confusao
    •  
      FD
    • 17 agosto 2010 editado

     # 2

    Acho que deveria ter a escritura de dação, assinada por todas as partes intervenientes e autenticada por um notário/advogado/solicitador.
    Esse "contrato de crédito" também pode servir de "escritura", depende muito do que lá esteja escrito e do tipo de documento de que estamos a falar - à distância é um pouco difícil perceber que tipo de documento é.
    De qualquer forma, pode pedir uma cópia da escritura no Cartório, na Conservatória ou junto de quem fez a escritura.
  2.  # 3

    Em princípio, quando há uma escritura entre 2 intervenientes, CADA UM pede ao Notário E PAGA a sua própria cópia da escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joao Ceroulas
  3.  # 4

    Quero agradecer a ajuda que me foi prestada, informo que o banco enviou para A Direcçao de Qualidade o meu processo, e pelo que sei será para apurar se as normas do banco forma ou nao cumpridas obrigado
 
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