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  1.  # 1

    GR disse:
    Olá!
    Estou a usufruir do arrendamento jovem há já alguns anos, a minha candidatura encerra em Agosto deste ano, em caso de pretender mudar de casa, neste momento,tenho que comunicar, mesmo a renda sendo equivalente e mesmo acabando em Agosto? Se sim, e se não o fizer o que poderá acontecer?

    Atentamente
    GR
    • AS
    • 24 fevereiro 2008

     # 2

    Boa Noite

    Bem eu fico perplexa com as condições extremamente exigentes para o arrendamento jovem.
    Eu tenho 25 anos tenho 2 filhas menores, sou divorciada, e tenho como redimento mensal liquido 863€, e pelo que me informaram o valor da renda para T2 na minha zona é de 369€.
    Fico na duvida se reuno as condições exigidas.

    Se me puderem dar uma ajuda fico grata.

    Com os melhores cumprimentos.
  2.  # 3

    Ola,

    Eu inscrevi-me pela primeira vez no incentivo em Agosto, onde lhe deram um nome de IAJ, e m mandaram andar com os papeis de tras para a frente...depois em novembro sei que afinal o iaj acaba, e entra a Porta 65... toca a pegar na papelada toda, inscrever logo rápido...entretanto recebo um e--mail a pedir esclarecimento sobre os rendimentos...ao qual respondi imediatamente....e fiquei à espera que me dissessem qualquer coisa, se não estivessem esclarecidos, e até estava confiante, porque a minha renda está dentro do que eles querem, tenho um grau de incapacidade bastante elevado, correspondo à taxa de esforço que pedem...então qual não é o meu espanto...qd no fim do mes de fevereiro vou ao site fazer uma pesquisa, porque afinal, estou desde agosto, 8 meses à espera de incentivo...se é que ele existe..e reparo que a minha inscrição estava dada como recusada, dizendo que não ficaram esclarecidos com o que enviei...

    Agora pergunto: Não andará uma cambada de gente a gozar com quem precisa????
    Não podiam ter avisado do que precisavam???
    E agora a lei mudou, e a taxa de esforço subiu para 60% e os incentivos também....e quando é que isso começa??? é muito bonito os engravatados estarem sentados na assembleia aos gritos uns com os outros, e até que há um que quer ficar bem visto e diz q depois de muitas manisfestações e revoltas e tal...as leis da porta 65 vão mudar...OK....agora eu ouvi mal....ou esse senhor só disse isso...e quando?e depois mete-se os papeis nao disponibilizam ajuda telefonica, para ir para lá., é preciso meter dia de férias, e ainda apanhamos umas simpatias a atender que só visto....por isso, cada vez me enverginha mais este país e a falta de ajuda que dão ao jovens, depois admiram-se que imigremos...que estranho..porque será?
    já agora, ajudem-me pf numa coisa? a nivel de organigrama quem está por cima da porta 65, o IRHU e por cima deste?

    Obrigada

    Bjs e abraços a todos
  3.  # 4

    Boa tarde. Eu gostava de obter uma pequena informação, porque não sei se preencho os requisitos para receber o apoio ao arrendamento.
    Sou recem-licenciado em direito e comecei a estagiar. Neste momento, não recebo nada de fixo (como nenhum advogado recebe), mas apenas recebo quantias indetermináveis consoante o trabalho que apresentar. Isto é típico da profissão. Queria começar a construir o meu ninho no porto, sendo que, como vou viver sozinho, parece que não posso arrendar nada maior que um T1. A renda máxima permitida para T1s no grande porto é de €220. Na (incrivelmente remota) possibilidade de encontrar um apartamento que preencha os requisitos necessários de renda e de habitabilidade na área metropolitana do porto, que condições tenho eu que apresentar? Isto é, tenho que ter um ordenado de quanto por mês (tendo a renda máxima de €220) e se tenho que preencher mais algum requisito. Precisava mesmo desta ajudinha. Obrigado pelo vosso apoio.
    Abraço forte
  4.  # 5

    Bom Dia FD,

    depois da desilusão de nao me poder candidatar na primeira fase, aqui volto eu com as minhas duvidas, para mais uma tentativa.
    Será que me podes ajudar em algumas das minhas duvidas? Bem...vou começar...
    1- para esta candidatura vai contar o meu salario deste ano( que é mais alto) ou o do ano anterior?
    2- Como sei qual é a minha taxa de esforço real?
    3 - A taxa maxima de esforço é de 60%, ne?
    4- se esta fase arrancar neste mes de abril, o contrato de arrendamento pode ser ainda ser feito este mes?

    Espero que possas me ajudar. O meu obrigada desde já,
    Cátia Nogueira
    •  
      FD
    • 1 abril 2008 editado

     # 6

    Olá,

    1 - ano anterior
    2 - rendimento do ano passado a dividir por 12 vezes 0,6 - se for superior à renda, nada feito
    3 - sim, 60%
    4 - pelo que sei, o contrato já deve estar em vigor

    :)
    • aa
    • 2 abril 2008

     # 7

    olá

    Gostaria de saber o que tenho de fazer para beneficiar do apoio ao arrendamento jovem?
    Sou recém-licenciado,e estou a trabalhar numa empresa a contrato,há um mes...
    Qual é a data das candidaturas?
    O que é necessário para a candidatura?

    Obrigada
  5.  # 8

    Anónimo disse:
    Bom dia,

    tenho uma questão relacionada com o limite de idades. Consegui o apoio desde Março, vivo junto com a minha namorada (eu tenho 31 anos e ela tem 24).

    A questão é que segundo me disseram apenas vou auferir do apoio durante 5 meses, que é quando faço 32 anos.
    Umas questões:

    - Idade até 32 anos não é muito explícito, 32 anos não está incluído? seria mais perceptível usarem a palavra "inferior a 32 anos";
    - Diz no DR que o apoio é concedido por um período de 12 meses. Não prevê lá que possa ser concedido por períodos inferiores;
    - Na portaria de 30 Novembro diz o seguinte "24.º Os limites de idade previstos no Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, e na presente portaria reportam -se ao mês do pagamento da primeira subvenção, com excepção do limite mínimo indicado no n.º 1 do artigo 4.º daquele diploma, que é aferido à data da apresentação da candidatura" -> pela minha interpretação destas normas não deveria ter direito ao apoio por 12 meses?

    Obrigado a quem possa ajudar.
    •  
      FD
    • 4 abril 2008

     # 9

    Colocado por: aaolá

    Gostaria de saber o que tenho de fazer para beneficiar do apoio ao arrendamento jovem?
    Sou recém-licenciado,e estou a trabalhar numa empresa a contrato,há um mes...
    Qual é a data das candidaturas?
    O que é necessário para a candidatura?

    Obrigada

    Deverá encontrar todas essas informações aqui: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/
    • aa
    • 7 abril 2008

     # 10

    olá
    Esclareceam-me esta situação: Estando na fase final de conclusão do estágio para a Anet,e para assinár um alvará é necessário a assinatura do meu patrono,para além da minha?
    Ou é necessário que ele paae alguma declaração?

    Obrigada a quem me possa ajudar
    • aa
    • 7 abril 2008

     # 11

    desculpem ter colocado aqui esta duvida,já a coloquei no lugar correcto.....
  6.  # 12

    O Movimento Porta 65 Fechada acaba de colocar no seu blog um simulador com as novas regras do Porta 65 Jovem espreitem em http://porta65.blogspot.com
  7.  # 13

    Boa tarde, após ler grande parte dos comentários, ainda estão com algumas dúvidas:
    - O limite dos 30 anos é inclusivé ou o máximo são 29?
    - É possível está situação, o aluguer de casa por um trabalhador em coabitação com 2 jovens estudantes sem rendimento?
    - A apresentação do IRS é necessario em todos os casos ou só para os trabalhadores a recibo verde?

    Desde já o meu obrigado
  8.  # 14

    olá a todos, venho por este meio tentar resolver uma dúvida que me surgiu quando por súbito envio a minha candidatura para o arrendamento jovem e me aparece uma janela que diz "A sua candidatura não foi submetida. O valor dos rendimentos do agregado é incompatível com a taxa de esforço máxima admitida (60%)" quando apresento a minha candidatura como "singular" e o meu rendimento bruto do ano passado é de 6.218,68 e o valor da renda mensal é de 310€ e moro em S. Bernardo num T2. Será que alguém me pode ajudar, dando a fórmula para calcular a taxa de esforço máxima, e se isso depende das zonas e qual o valor da minha zona, conforme a tipologia do imóvel.
    Muito obrigado.
  9.  # 15

    Mayra,

    Pelo que dizes na tua mensagem, fazendo as contas ao teu rendimento ,a renda mensal e taxa de esforço, realmente nao terás direito ao subsidio. para tal terias que ter uma renda de 266,51€ e nao de 310€.
    faz os teus calculos assim:
    1º - teu rendimento anual bruto a dividir por 14 meses.
    2º - esse resultado vezes(x) 60% (que é a taxa de esforço)
    3º - o valor resultante dai é o valor que deves ter de renda mensal.

    Acima desse valor não terás direito a arrendamento.

    Espero ter ajudado,
    Cátia
  10.  # 16

    Bom Dia,

    Alguem me sabe dizer quando são afixados os resultados das candidaturas?

    Obrigada,
    Cátia
  11.  # 17

    Anónimo disse:
    O IHRU tem 60 dias a contar do final do prazo de candidaturas para publicar os resultados. Como não é explicito se são 60 dias ou 60 dias úteis, os resultados deverão ser divulgados entre o final de Julho e meados de Agosto.

    abraço,

    Pedro Rosa
  12.  # 18

    Dora disse:
    Bom dia,

    Antes de mais quero agradecer toda a disponibilidade em ajudarem pessoas como eu que se vão deparando sempre com uma ou outra dúvida.
    Ao explorar o blog, vi o novo simulador e chamou-me pela primeira vez à atenção a opção de os ascendentes receberam mensalmente menos de
    3 salarios minimos, é o meu caso, mas não o declarei na candidatura agora no fim de Maio pois não reparei nesta opção.

    Esta semana já telefonei para 4 números diferentes, em 3 deles disseram-me que nada podia fazer pois as candidaturas já estavam encerradas, noutro disseram-me que os ascendentes só têm relevância se ainda fizermos o IRS com eles, informação que desconfiei da sua veracidade.

    Pedia-lhe então que me esclarecesse, se os ascendentes a que se refere no simulador do blog são na verdade respeitantes apenas a quando entregamos o IRS
    com eles ( que não é o meu caso).

    Se esta informação não for verdadeira, e realmente mesmo fazendo o IRS à parte deles, tenho direito a assinalar esta opção, então não me parece lógico que
    não me deixem corrigir a candidatura, sim o prazo terminou, mas esta foi entregue no prazo, só viso corrigi-la por forma a esta traduzir a realidade.

    Só me resta enviar um mail para o endereço que eles disponibilizam no site, pois via telefone não se
    mostraram disponiveis.
    Antes de mandar o mail preferi tentar apurar se realmente os ascendentes só dizem mesmo respeito se ainda fizermos com eles o IRS.


    Outra dúvida, esta bem mais secundária, apenas uma conclusão perante o ridiculo que tem sido esta situação:

    Eu estava a usufruir do antigo subsidio e poderia continuar a fazê-lo até aos 30 anos(poderia mais um ano mas como o máximo é até aos 30,ficaria por aí).
    Desde o fim do ano que foi suspendido, na primeira candidatura no Porta 65 foi recusado devido a exceder a renda máxima estipulada, nesta 2ª fase espero que me seja concedido novamente o fundo.
    No entanto, com o tempo que imagino ainda demorar a sair os resultados e a ser realmente restabelecido o fundo, prevejo que terei deixado de receber o fundo
    durante largos meses, sem qualquer razão aceitável, dado que o único motivo foi a estipulação de rendas máximas ridículas.

    Estes meses em que não recebi o fundo, não o vou recuperar dado que o meu limite é pela idade e não pelos anos que eles estipulam.
    A meu ver não é aceitável que pela incompetência de quem elaborou as regras do porta 65 eu tenha ficado estes meses todos sem receber fundo.

    Imagino que na minha situação estarão muitos mais jovens, a minha pergunta é se teremos simplesmente de aceitar esta situação ou se podemos fazer algo quanto a isto.

    Um muito obrigada!
    Atenciosamente,
    Dora Costa
  13.  # 19

    Anónimo disse:
    ola pessoal
    ninguem me sabe dizer ate que dia eles vão começar a fazer os pagamentos agora em Agosto??
  14.  # 20

    Patrícia disse:
    Eu vou alugar uma casa e estou a pensar candidata-me na próxima fase (até 15 de Setembro) ao programa Porta 65. Alguém sabe se me é permitido, uma vez que o meu primeiro mês de renda é o próprio mês em que faço a candidatura?
 
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