Gostaria de saber em relação ao livro de obra, que tem de estar presente no local de obra, para além da Câmara Municipal e fiscal Municipal, quem são as outras entidades que podem solicitar para verificar o mesmo.
E caso existam se são obrigadas a efectuar no mesmo registo da vistoria
Pela legislação, o livro de obra não é de acesso restrito a um conjunto de pessoas/entidades. Qualquer pessoa que esteja relacionada com a obra poderá solicitar a sua consulta.
Nele devem ser registadas todas as informações relevantes à realização da obra. Por exemplo, o técnico de segurança, nomeado pelo dono de obra, pode (e deve) solicitar a consulta do livro de obra, durante e após uma vistoria e escrever essa informação no livro.
Falando objectivamente, as pessoas que podem escrever no livro são:
a) Técnico responsável pela direcção de fiscalização da obra; b) Técnico coordenador de projecto; c) Técnico autor de projecto; d) Técnico director de obra ou pessoa que tenha subscrito termo de responsabilidade pela correcta execução da obra; e) Coordenador e técnicos de segurança; f) Titular do alvará de licença ou do título de admissão de comunicação prévia; g) Dono de obra; h) Empresa de construção que tenha assumido a responsabilidade pela execução da obra, com indicação do alvará de empresa de construção ou do título de registo de que seja detentora;
Como se conclui, abrange praticamente todos os envolvidos na obra.
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Boas, antes de registar, ou assinar alguma coisa, no livro de obra deve pôr ao corrente essa situação, se a houver, ao tecnico responsavel pela direcção da obra, bem como o tecnico director da obra, pois estes sim é que devem expor no livro alguma informação que o dono de obra, não lhe parecer correcta, ou por ter dúvidas sobre um determinado problema sendo essas pessoas mais o empreiteiro que lhe devem tirar essas dúvidas antes de se escrever no dito livro de obra.
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Colocado por: poolmanObrigado pela sua informação!
Eu sou o Dono de Obra... é suposto assinar ou registar por lá o q?
O Sr. jafn já adiantou o essencial.
Para começar, o representante do dono de obra deverá escrever o termo de abertura. Depois, nele deverão constar as informações pertinentes para a execução da obra.
Por exemplo, se o empreiteiro assumiu uma data para ter uma tarefa cumprida, e nessa data a tarefa não estiver, regista-se à data tal que a tarefa não está cumprida e quando é que o empreiteiro se propõe a cumprir. Depois deverão assinar os intervenientes (representante do dono de obra, fiscalização e representante do empreiteiro).
Também defende os direitos do empreiteiro, porque se por algum motivo a obra não avançar porque uma decisão do arquitecto/fiscal/dono de obra não foi tomada, é bom que isso fique registado.
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