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    • JPH
    • 18 agosto 2010 editado

     # 1

    Bom dia.

    Sou novo nestas andanças mas tenho seguido este fórum de muito perto desde há muito... Mas parece que agora que quero começar a construir ou pelo menos iniciar este caminho acho que preciso da ajuda de todos vós.

    A minha dúvida é esta:

    Tenho um terreno com cerca de 1,8h actualmente encontra-se em REN (ou área de infiltração máxima) e tratei de ler toda a legislação possível acerca desta classificação e saber a possibilidade de construir uma casa habitação sendo a única possível para agricultor cumprindo mais de "mil" critérios que se encontram nos vários decretos e legislação, mas antes de iniciar este processo junto da CCDR da minha região (onde me desloquei e esclareci todas as minhas dúvidas, tendo visto que o mais provável era não conseguir nada) voltei à câmara mais uma vez a tentar saber do PDM que se encontra em alteração e nos próximos meses estará para discussão pública e aquilo que me foi dito é que no novo PDM este terreno se encontra em espaço florestal I, e que vai “em princípio” (porque não poso afirmar a certeza) deixar de ser REN e passar a pertencer ao perímetro urbano, visto que o próprio terreno se encontra ao lado de casas já construídas...(!?)

    Mas minha dúvida é, se sim o PDM muda a meu favor, preciso de saber se este pretendendo ao perímetro urbano, e sendo classificado como espaço florestal posso construir uma única casa de habitação??? O Sr. mostrou-me um decreto de lei ou legislação que fala sobre o que se pode construir e o que não se pode em cada um destes espaços...mas já fiz uma pesquisa extensa para saber qual é mas não consigo encontrar, alguém me pode ajudar e sabendo se poderei vir a construir neste terreno em espaço florestal, inserido no perímetro urbano, com 1,8ha?????

    Agradeço desde já ajuda e peço ajuda nas minhas longas dúvidas...
    Obrigado
    JOSEPH
    • Mac
    • 18 agosto 2010

     # 2

    Se o PDM depois de alterado lhe permitir construir a casa pode certamente construí-la. É suposto o PDM respeitar todas as leis existentes sobre o ordenamento do território, logo se você construir a casa em consonância com o PDM está tudo certo. Depois, quem lhe aprova a construção é a mesma entidade que elaborou o PDM (C.M.). Se a zona onde quer construir estiver sob a jurisdição de uma terceira entidade, tipo parque natural, ou outra área protegida, aí a CM antes de aprovar pede o parecer a essa terceira entidade e a coisa pode ficar feia.
    Cumprimentos e boa sorte
    • JPH
    • 18 agosto 2010

     # 3

    Caro Mac, muito obrigado pela resposta...

    Mas aquilo que eu precisava ´de saber se em "espaço Florestal" é possível construir uma habitação? quais os critérios (isto é se tem de ter área mínima)? legislação? restrições...

    Obrigado
    JOSEPH
    •  
      FD
    • 18 agosto 2010

     # 4

    Colocado por: JPHMas aquilo que eu precisava ´de saber se em "espaço Florestal" é possível construir uma habitação? quais os critérios (isto é se tem de ter área mínima)? legislação? restrições...

    Essa informação está no PDM. Por exemplo, no PDM de Sintra:

    Artigo 32.º
    Espaços florestais
    1 - Os espaços florestais, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento
    são constituídos por áreas destinadas predominantemente ao fomento, exploração e conservação das espécies
    florestais e outros recursos a elas associados, no respeito dos condicionalismos e legislação que os regula.
    2 - Nestas áreas só são admissíveis os modelos de exploração compatíveis (as actividades agrícolas, silvícola e
    pastoril) e mais adequados à protecção dos solos, tendo especialmente em vista a defesa contra os riscos de
    erosão que estes comportam, bem como a recuperação do fundo de fertilidade dos mesmos, e onde a ocupação
    humana e actividades se conformará estreitamente com aqueles objectivos.
    3 - Nestas áreas não podem ser autorizadas nem permitidas acções que afectem ou comprometam os fins
    consignados no número anterior.
    4 - Nestes espaços só é permitida a edificabilidade em parcelas superiores a 2 ha, com um máximo de
    edificabilidade da ordem dos 0,025, e a relação entre a área bruta de construção permitida e a área total da
    parcela ou terreno matriz. Admite-se a edificabilidade com um índice de construção máximo da ordem dos
    0,075 quando a intenção de investimento se inscreva no quadro do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e se
    traduza exclusivamente em ocupação pontual como unidade hoteleira, ou se traduza em empreendimentos na
    área de prestação de serviços de saúde, educação, formação profissional, prevenção e segurança, investigação e
    desenvolvimento e com respeito de alturas máximas de fachada de 7,5 m.

    4.1 - De qualquer modo, o licenciamento a ocorrer nos termos do número anterior deve ser acompanhado de
    protocolo a firmar entre o município de Sintra e o administrado/investidor que, suportado em garantia bancária,
    ou real, garanta o procedimento de florestação na restante parcela de terreno matriz.
    5 - O município, em articulação com a administração central, os municípios vizinhos e os representantes dos
    proprietários e produtores florestais, deve promover a elaboração de planos municipais de intervenção na
    floresta. Estes planos visam o estabelecimento de medidas que asseguram a defesa e protecção das florestas
    contra incêndios, deverão identificar todas as situações de risco e as estruturas e meios de prevenção, detecção e
    apoio ao combate existentes, e desenvolver acções de prevenção com o reforço da informação e sensibilização
    do público e das estruturas de vigilância e defesa.

    http://www.cm-sintra.pt//Anexo/632424229334218750Regulamento%20do%20PDM%20-%20Plano%20Director%20Municipal.pdf
    • ecsm
    • 18 agosto 2010

     # 5

    Tenha cuidado porque uma amiga minha construiu com base na "certeza" de que o PDM ia ser alterado e depois ficou com o empréstimo e sem a casa no Parque nacional da Arrábida.
    Deve quanto a mim deixar que essa alteração passe a escrito e só depois avançar com o que quer que seja
 
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