Colocado por: JPHMas aquilo que eu precisava ´de saber se em "espaço Florestal" é possível construir uma habitação? quais os critérios (isto é se tem de ter área mínima)? legislação? restrições...
Artigo 32.º
Espaços florestais
1 - Os espaços florestais, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento
são constituídos por áreas destinadas predominantemente ao fomento, exploração e conservação das espécies
florestais e outros recursos a elas associados, no respeito dos condicionalismos e legislação que os regula.
2 - Nestas áreas só são admissíveis os modelos de exploração compatíveis (as actividades agrícolas, silvícola e
pastoril) e mais adequados à protecção dos solos, tendo especialmente em vista a defesa contra os riscos de
erosão que estes comportam, bem como a recuperação do fundo de fertilidade dos mesmos, e onde a ocupação
humana e actividades se conformará estreitamente com aqueles objectivos.
3 - Nestas áreas não podem ser autorizadas nem permitidas acções que afectem ou comprometam os fins
consignados no número anterior.
4 - Nestes espaços só é permitida a edificabilidade em parcelas superiores a 2 ha, com um máximo de
edificabilidade da ordem dos 0,025, e a relação entre a área bruta de construção permitida e a área total da
parcela ou terreno matriz. Admite-se a edificabilidade com um índice de construção máximo da ordem dos
0,075 quando a intenção de investimento se inscreva no quadro do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e se
traduza exclusivamente em ocupação pontual como unidade hoteleira, ou se traduza em empreendimentos na
área de prestação de serviços de saúde, educação, formação profissional, prevenção e segurança, investigação e
desenvolvimento e com respeito de alturas máximas de fachada de 7,5 m.
4.1 - De qualquer modo, o licenciamento a ocorrer nos termos do número anterior deve ser acompanhado de
protocolo a firmar entre o município de Sintra e o administrado/investidor que, suportado em garantia bancária,
ou real, garanta o procedimento de florestação na restante parcela de terreno matriz.
5 - O município, em articulação com a administração central, os municípios vizinhos e os representantes dos
proprietários e produtores florestais, deve promover a elaboração de planos municipais de intervenção na
floresta. Estes planos visam o estabelecimento de medidas que asseguram a defesa e protecção das florestas
contra incêndios, deverão identificar todas as situações de risco e as estruturas e meios de prevenção, detecção e
apoio ao combate existentes, e desenvolver acções de prevenção com o reforço da informação e sensibilização
do público e das estruturas de vigilância e defesa.