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  1.  # 1

    Exmos menbros do fórum,

    Visto ser uma dúvida comum neste fórum, apresento-me como pessoa que poderá responder a questões relacionadas com este tema.

    Fazemos Certificações Energéticas e Acústicas na grande Lisboa (Lisboa, Odivelas, Loures, Cascais, Oeiras, Sintra e também Mafra e Eriçeira).

    Espero ser um espaço de utilidade e discussão.
    Cumprimentos,
    Alexandra

    Para saber mais consulte-nos em [pub] http://www.greenplan.pt [/pub]
      GP_estrela.jpg
  2.  # 2

    Olá Alexandra!

    Acho que podia explicar várias coisas que vão ajudar a esclarecer sobre o tema.

    Tais como:

    1- Para que servem esses Certificados?

    2- Porque é que é obrigatório? Quais os decretos lei ?

    3- Como são feitos os estudos para serem emitidos os Certificados?

    4- Que tipo de formação tem o Técnico que emite os Certificados?

    5- Quais os valores mínimos e/ou máximos para que os certificados obtenham aprovação positiva?

    6- O que acontece quando esses valores não são cumpridos?

    Obrigado
    João
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Greenplan
  3.  # 3

    Olá João, boa tarde.

    As questões que colocou são bastante abrangentes e, para uma explicação exaustiva, seriam necessárias, certamente, várias páginas para resposta. Vou tentar ser a mais directa e sucinta possível.

    Nota: para mais informações consulte o nosso site www.greenplan.pt ou o site da ADENE.

    Assim, relativamente aos pontos 1. e 3., quando pretendemos vender/locar (incluindo o arrendamento), temos que obrigatoriamente obter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido, adiante designado por “CE”.

    Este CE serve essencialmente para disponibilizar informação ao potencial comprador, locatário ou arrendatário aquando da celebração do respectivo contrato, sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício. Serve também para indicar medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário possa implementar para a redução de despesas energéticas, contribuindo dessa forma para uma maior poupança na facturação energética, melhoria do conforto térmico, diminuição de emissões de CO2, valorização do imóvel numa futura transacção, e também em termos de benefícios fiscais.

    Nos edifícios de serviços o CE, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, pretende assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.

    Entre outras informações o CE contém a identificação do imóvel, do perito, o desempenho energético - que vai desde a classificação A+ (melhor desempenho) a G (pior desempenho) , a validade, a descrição sucinta do imóvel, descrições das soluções adoptadas (incluindo valores de referência regulamentares), medidas de melhoria propostas, bem como os diferentes investimentos e respectivos tempos de retorno para alcançar determinado desempenho/conforto.

    A classificação energética é influenciada pelas características edificantes da habitação (tais como as paredes, coberturas, envidraçados, orientação etc.), aproveitamento de energias renováveis, sistemas de ventilação (natural ou mecânica), combustíveis usados nos sistemas de climatização e de produção de águas quentes sanitárias (em suma são as necessidades energéticas para climatização, i.e. aquecimento e arrefecimento, e para produção de AQS que determinam a classe de desempenho energético).

    Assim apesar de só ser obrigatório no acto da transacção, se for feito independentemente desta obrigatoriedade, tem algumas vantagens, das quais destaco:
    A. Obtenção de um CE a menor custo, pois não está sujeito a urgência na emissão;
    B. Conhecer as medidas de melhoria, podendo implementá-las antes da transacção, valorizando desta forma o imóvel;
    C. Possibilidade de emitir o certificado (provisório), pagando os custos associados à emissão apenas no momento próximo da transacção – neste caso obtinha um CE Provisório (É um documento que apresenta o formato e toda a informação constante num CE, não tendo contudo validade legal para habilitar a habitação a ser transaccionada. Pode ser convertido num Certificado Energético a qualquer momento com validade legal de 10 anos. Para tal só terá de pagar a taxa à ADENE, de acordo com a portaria Nº835/2007 de 7 de Agosto e cujo valor por fracção de habitação é de 45€ +IVA e para fracção de serviços 250€ + IVA);
    D. Poupança energética, através do conhecimento das soluções mais adequadas na redução dos custos com energia;
    E. Contributo Ambiental: uma casa mais eficiente energeticamente é um excelente contributo para a diminuição de emissões poluentes na atmosfera, sendo um contributo muito válido para a diminuição do aquecimento global;
    F. Aumento do conforto térmico, com benefícios para o bem-estar e saúde;
    G. Benefícios fiscais em sede de IRS (acréscimo de 10% de deduções à colecta de encargos relativos a aquisição de casa própria, prestação de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou rendas de habitação própria a certificados energéticos classificados na categoria de A ou A+, até ao limite de 586€);
    H. Benefícios fiscais em sede de IMI (Redução de 50% no IMI em imóveis em Lisboa com certificação energética da classe A+).

    Relativamente ao ponto 2.:

    O DL nº 78/2006 – Aprova o SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Obriga os Estados-Membros a implementarem um sistema de certificação energética (SCE) que:
    • Assegure a melhoria do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios;
    • Garanta que estes passem a deter um Certificado de Desempenho Energético;
    • Combate às alterações climáticas, através duma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios aliás uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios».

    Resumo Legislação:
    http://dre.pt/pdfgratis/2006/04/067A00.PDF
    DL 78/2006, de 4 de Abril, do Ministério da Economia e Inovação (MEI): Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
    DL 79/2006, de 4 de Abril, do Ministério de Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios.
    DL 80/2006, de 4 de Abril, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
    Portaria nº 461/2007, de 5 de Junho, do Ministério da Administração Interna (MAI), do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), do Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e do MOPTC: Define a calendarização da aplicação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SCE).
    Portaria nº 835/2007, de 7 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) e Ministério da Economia e Inovação (MEI): Fixa o montante da taxa correspondente ao registo de certificado na AGÊNCIA para a ENERGIA (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE).
    Despacho nº 10250/2008, de 8 de Abril - Define os modelos de Certificados de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior em Edifícios.


    Relativamente ao ponto 4.:
    Os Peritos Qualificados (PQ) são os técnicos responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios, sendo os agentes que asseguram a operacionalidade do SCE.

    Os Peritos Qualificados (PQ), dentro das funções e competências definidas pelo SCE, deverão proceder à análise do desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios existentes, aplicando a metodologia de cálculo definida pelo DL 80/2006 – RCCTE, nomeadamente para a quantificação dos índices e parâmetros de caracterização definidos no seu Artigo 4.º, bem como para o cálculo dos seus valores limite tal como fixados no seu Artigo 15.º (fonte ADENE)

    Relativamente aos pontos 5. e 6.:

    O CE é o resultado de uma avaliação que tem sempre uma classificação, correspondente a uma escala predefinida de classes ( de “A+” a “G”), em que a classe “A+” corresponde a um edifício com melhor desempenho energético, e a classe G a um de pior.

    O pior que pode acontecer é ter classificação “G” (pior desempenho possível!)
    Uma ruína também tem que ter certificado energético, que se sabe à partida ser “G”.

    Qualquer esclarecimento adicional disponha,
    Cumprimentos,
    Alexandra

    Nota: para mais informações consulte o nosso site www.greenplan.pt ou o site da ADENE.
  4.  # 4

    Aproveite a nossa extensão da promoção de Verão e poupe 40€ na emissão do seu certificado!
  5.  # 5

    Truenergy

    Sendo assim, no caso do imóvel ser uma ruína, não necessito de lhes fornecer o levantamento porque vocês elaboram-no, não é verdade?

    Cmps
  6.  # 6

    Boa noite Alexandra,

    Permita-me discordar, mas parece que na transacção de uma ruina, existe isenção de CE. De que serviria um CE para uma ruína? Creio que para prestação de um bom serviço, há que informar devidamente os potenciais Clientes. Os interessados devem consultar o site www.adene.pt

    Caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR e CE respectivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação ou para serviços. Como tal, não se enquadra no previsto na alínea c) do ponto 1 do artigo 3º do
    DL 78/2006, ou seja, não é necessária a apresentação de um CE para o acto de celebração do respectivo contracto de compra e venda.
  7.  # 7

    Colocado por: pmtandradeBoa noite Alexandra,

    Permita-me discordar, mas parece que na transacção de uma ruina, existe isenção de CE. De que serviria um CE para uma ruína? Creio que para prestação de um bom serviço, há que informar devidamente os potenciais Clientes. Os interessados devem consultar o site www.adene.pt

    Caso existam evidências de que o imóvel em causa está em ruínas ou que é devoluto e que não dispõe de condições para ser habitado ou utilizado sem que seja sujeito a uma obra de reabilitação/reconstrução, obra essa que envolva um processo de licenciamento com emissão de DCR e CE respectivos, então considera-se que o imóvel não pode ser usado para habitação ou para serviços. Como tal, não se enquadra no previsto na alínea c) do ponto 1 do artigo 3º do
    DL 78/2006, ou seja, não é necessária a apresentação de um CE para o acto de celebração do respectivo contracto de compra e venda.



    concordo com as ruinas, assim como em outra situação, que são os comércios de porta aberta, segundo a definição do RCCTE:

    z) «Espaço não útil» é o conjunto dos locais fechados, fortemente ventilados ou
    não, que não se encontram englobados na definição de área útil de pavimento e
    que não se destinam à ocupação humana em termos permanentes e, portanto,
    em regra, não são climatizados. Incluem-se aqui armazéns, garagens, sótãos e
    caves não habitados, circulações comuns a outras fracções autónomas do mesmo
    edifício, etc. Consideram-se ainda como espaços não úteis as lojas não
    climatizadas com porta aberta ao público.

    ou seja de uma loja e considerada toda espaço não util não pode ser emitido certificado...
    Concordam com este comentário: Greenplan
  8.  # 8

    estamos a melhorar a parte do site relacionada com as FAQ's sobre certificação energética.

    Pode-nos visitar a página no nosso site: http://www.greenplan.pt/canais.asp?id_canal=145
  9.  # 9

    a questão das ruínas, é que para estarem isentas de CE, é necessário pedir um comprovativo à câmara municipal em como está em ruína, o que pode demorar mais tempo que emitir um CE Classe G
    a questão das lojas de porta aberta também é muito difícil estar isenta, uma vez que a área da porta tem de ser superior a 5% do volume do espaço.... estão a ver a medida que a porta tinha que ter...
  10.  # 10

    Para um particular, o que interessa é o que vem na lei. E as Perguntas e Respostas da Adene, que eu saiba, ainda não foram publicadas no DR. Portanto, se o que diz a lei é que as lojas de porta aberta estão isentas, um particular pode transaccionar a fracção sem ter de apresentar o CE.
  11.  # 11

    Caros, para que não restem dúvidas, sempre que se pretender vender ou arrendar um imóvel, temos que obrigatoriamente obter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido (possuem validade de 10 anos após emissão).

    Cumprimentos,
    Greenplan
  12.  # 12

    Colocado por: GreenplanCaros, para que não restem dúvidas,sempreque se pretender vender ou arrendar um imóvel, temos que obrigatoriamente obter um Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior válido (possuem validade de 10 anos após emissão).

    Um perito deveria saber que os certificados energéticos só são obrigatórios para os edifícios destinados a habitação e serviços.


    Colocado por: AugstHillsempreque se pretender vender ou arrendar um imóvel,

    Tenho um imóvel, ou seja um lote de terreno agrícola, quanto me custa o certificado energético???
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2012 editado

     # 13

    Como é evidente não se fazem certificados energéticos a terrenos lol.
    Vai medir o que? O isolamento das terras ?
    Como disse e bem, é para imoveis afectos a habitação ou serviços.
    • fpc
    • 25 fevereiro 2012

     # 14

    É possível comprar, vender ou arrendar um imóvel sem certificado energético, que ainda na qualidade de proprietário que compra, vende e arrenda imóveis não percebi para que possa servir. Mas enfim, estamos em Portugal,,,
  13.  # 15

    Colocado por: fpcque ainda na qualidade de proprietário que compra

    Quem é este?
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2012 editado

     # 16

    lol, devia querer dizer "novo proprietário, que compra"....
    Mas explique lá onde vende um imovel sem certificado, estou curioso, pois os ultimos notários que conhecia que fechavam os olhos, deixaram de fechar....

    Eu tambem era crítico dos certificados, e ainda sou um pouco bastante, mas ainda há dias li por aí no forum alguém que dizia, com toda a razão, que se as pessoas se preocupam muito quando compram um frigorífico classe A++ para consumir pouco, ou uma máquina de lavar da mesma categoria, não faz sentido que não se preocupem com uma casa que tenha uma boa eficiência energética, pois será sinal claro que irá gastar menos nessa casa.
    Concordam com este comentário: fernandoFerreira
  14.  # 17

    Colocado por: gf2011mas ainda há dias li por aí no forum alguém que dizia, com toda a razão, que se as pessoas se preocupam muito quando compram um frigorífico classe A++ para consumir pouco, ou uma máquina de lavar da mesma categoria, não faz sentido que não se preocupem com uma casa que tenha uma boa eficiência energética, pois será sinal claro que irá gastar menos nessa casa.

    Fui eu!!!
    Concordam com este comentário: GF
    • fpc
    • 25 fevereiro 2012

     # 18

    Colocado por: gf2011lol, devia querer dizer "novo proprietário, que compra"....
    Mas explique lá onde vende um imovel sem certificado, estou curioso, pois os ultimos notários que conhecia que fechavam os olhos, deixaram de fechar....

    Eu tambem era crítico dos certificados, e ainda souum poucobastante, mas ainda há dias li por aí no forum alguém que dizia, com toda a razão, que se as pessoas se preocupam muito quando compram um frigorífico classe A++ para consumir pouco, ou uma máquina de lavar da mesma categoria, não faz sentido que não se preocupem com uma casa que tenha uma boa eficiência energética, pois será sinal claro que irá gastar menos nessa casa.


    No Balcão Casa Pronta, desde que comprador e vendedor estejam de acordo...
    •  
      GF
    • 26 fevereiro 2012

     # 19

    Não sabia....
    Lembro-me que no início exigiam... pelo menos os balcões que conheço.
  15.  # 20

    Colocado por: fpcNo Balcão Casa Pronta, desde que comprador e vendedor estejam de acordo...

    Depende...nos que eu conheço (2) não se fazem escrituras sem CE. Mas já ouvi dizer que se fazem escrituras sem CE.
 
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