Colocado por: Luis K. W.Claro que PODE.
Como também PODE assaltar um banco e sequestrar os funcionários e os clientes.
E também PODE acontecer que nesse dia a Polícia de Intervenção, ou os GOE, ou lá o que é, estejam com vontade de balear assaltantes na cabeça...!
Você PODE fazer o que lhe apetecer (não pagar renda, destruir o imóvel,...) mas, se for EU o seu senhorio, não pense que se livra facilmente das consequências.
Você PODE fazer o que lhe apetecer (não pagar renda, destruir o imóvel,...) mas, se for EU o seu senhorio, não pense que se livra facilmente das consequências.
Colocado por: Zegatotenho um primo, que alugou o apartamento a uma amiga, em Leiria, e pois bem ela teve 2 anos no dito apartamento sem pagar um tusto«sem pagar um tusto»?!? Isso não será exagero?
Colocado por: Luis K. W
E neste caso, não sendo Habitação Própria Permanente do Inquilino, haverá certas deduções fiscais que o Senhorio não poderá fazer.
Colocado por: dutilleulOs senhorios podem fazer deduções fiscais relacionadas com o imóvel alugado? Quais?Está aqui no Forum numa série de tópicos. :-)
Se for Habitação Própria Permanente do inquilino: o IMI, as despesas com empréstimo para aquisição.
Colocado por: Zegatoesta parte me interessa pessoalmente,quem beneficia com esta ultima parte o senhorio ou o inquilino?
Colocado por: Pedro Azevedo78
Este ponto faz com que seja perfeitamente possivel contratos de um ano. É só "inventar" um motivo para tal.
Colocado por: plavadinhoSe no momento da assinatura do contrato de arrendamento se exigirem fiadores que sejam reformados ou funcionarios publicos isso não representa uma protecção ou defesa contra inquilinos não pagadores?
[...] E não diz que um contrato verbal é inválido.