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  1.  # 1

    Bom dia

    A minha mãe vive numa casa arrendada a mais de 30 anos, neste momento esta comigo a noite devido aos problemas de saúde.
    A senhoria quer por uma ordem despejo por não estar a habitar a casa,durante a noite, porque durante o dia estamos la, somos nos que temos feitos as obras, tenho a renda, luz e agua em dia.
    Posso ser despejada, o que devo fazer para evitar?
    obrigada
  2.  # 2

    Não sei qual será o entendimento que um Tribunal dará para o caso de um inquilino que ocupa a casa a meio-tempo (e, sobretudo, se não utiliza a casa para DORMIR).

    Se a sua mãe dorme na sua casa, porque é que ela não se muda definitivamente para a sua casa ?
    É que, visto de fora (e peço desculpa se não for assim), suponho que a sua mãe também jantará e tomará o pequeno-almoço na sua casa, pelo que - se NÃO tiver uma ocupação/trabalho - só irá à casa «dela» para picar o ponto, isto é, como se lá tivesse um horário de trabalho.
    Se a sua mãe tiver um trabalho/ocupação durante o dia, quase que nem põe os pés na casa arrendada!

    Da maneira como estão as coisas, o melhor será consultar um Advogado.
    Ele, provavelmente, irá dizer-lhe que se querem evitar o despejo, a sua mãe terá de residir efectivamente na casa. Pelo que terá de ser você a ir dormir (+tomar o pequeno-almoço, +jantar) na casa dela - mas aí, se você também for inquilina, é você que se arrisca a ser despejada. ;-)
  3.  # 3

    Como assim??? Uma pessoa de idade muitas vezes gostaria de não sair da sua casa, mas pode ser perigoso ficar sozinha à noite (por exemplo, as pessoas fazem frequentemente aquilo que sempre fizeram a vida toda, como levantar-se a meio da noite para ir à casa de banho sem acender a luz, até ao dia em que caem e partem o colo do fémur, o que é uma dupla chatice se estiverem sozinhas). Portanto a solução costuma ser: ou algum filho dorme la, ou vão dormir a casa de algum filho. Dai até chamar a isso picar o ponto...
  4.  # 4

    Eu cá não percebo é como se pode despejar alguêm que tem uma casa arrendada e com tudo em dia. Com base em quê??? só se for por fim de contrato e outras circunstâncias previstas na lei, mas com base em apenas porque a habita em meio tempo???
  5.  # 5

    Colocado por: marco1Eu cá não percebo é como se pode despejar alguêm que tem uma casa arrendada e com tudo em dia. Com base em quê???
    Com base em não se viver lá.

    Ir de vez em quando à casa para a arejar e ver se há recibos para pagar na caixa do correio, não é viver lá.

    Desculpem lá a minha opinião (pessoal):
    uma casa onde não se dorme, pode ser a casa onde armazenamos o que é nosso, mas NÃO É a casa onde VIVEMOS.
  6.  # 6

    Sem duvida uma opção pessoal... ;-)
 
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