Sou pai de 4 filhos. Dois dos quais não me fam há anos e não querem saber da minha existência. Estes dois são maiores de idade. Os outros que me são mais próximos, um é maior e o outro menor (4 anos). Gostaria de saber se posso fazer um testamento a fazer herdar os prédios que tenho e outros bens aos meus dois últimos referidos filhos. Sou também casado com regime de separação de bens, bens os quais foram adquiridos antes do casamento. Gostaria de saber o que posso fazer para que, em caso da minha morte, a minha mulher não fique prejudicada em relação a esta situação. Deverei fazer um testamento como usufrutuária? Estas são duas questões que me preocupam. Repetindo: Posso fazer uma herança contemplando só os descendentes que entendo fazer deixar? Posso fazer usufrutuária de todos os meus (exclusivos) bens à minha mulher, podendo os meus filhos, quer de um outro casamento, quer deste (1) até à sua morte e só aí poderem ter direito aos bens? Se possível, agradecia resposta técnica a estas questões que, me parecem, em Portugal não terem a mesma mobilidade e decisão que têm noutros países.
Na falta de advogados por aqui só me resta aconselha-lo a consultar um ou então um solicitador. Pelo que sei, tudo o que diz é possível. Pode adiantar serviço se começar a inventariar todos os seus bens.