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  1.  # 1

    Sou pai de 4 filhos. Dois dos quais não me fam há anos e não querem saber da minha existência. Estes dois são maiores de idade. Os outros que me são mais próximos, um é maior e o outro menor (4 anos). Gostaria de saber se posso fazer um testamento a fazer herdar os prédios que tenho e outros bens aos meus dois últimos referidos filhos.
    Sou também casado com regime de separação de bens, bens os quais foram adquiridos antes do casamento. Gostaria de saber o que posso fazer para que, em caso da minha morte, a minha mulher não fique prejudicada em relação a esta situação. Deverei fazer um testamento como usufrutuária?
    Estas são duas questões que me preocupam.
    Repetindo: Posso fazer uma herança contemplando só os descendentes que entendo fazer deixar?
    Posso fazer usufrutuária de todos os meus (exclusivos) bens à minha mulher, podendo os meus filhos, quer de um outro casamento, quer deste (1) até à sua morte e só aí poderem ter direito aos bens?
    Se possível, agradecia resposta técnica a estas questões que, me parecem, em Portugal não terem a mesma mobilidade e decisão que têm noutros países.

    Muito obrigado.
    •  
      FD
    • 22 julho 2008 editado

     # 2

    Na falta de advogados por aqui só me resta aconselha-lo a consultar um ou então um solicitador.
    Pelo que sei, tudo o que diz é possível. Pode adiantar serviço se começar a inventariar todos os seus bens.

    Se quiser saber mais consulte: Código Civil (artº 2179º a artº 2334º)
  2.  # 3

    Boas,

    Claramente um assunto para ser tratado com um advogado.
    Vai, conversa, fica esclarecido e toma as decisões.

    Cump.
 
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