Recentemente interessei-me por um apartamento que estava à venda e efectuei, com o proprietário, um contrato de promessa de compra e venda. No momento da assinatura desse mesmo contrato avancei com um sinal, o qual seria abatido ao valor do imóvel no acto da escritura. Acontece que, tal como consta do próprio contrato, eu iria tratar de obter financiamento para a aquisição do mesmo, condição essencial para que eu pudesse cumprir com aquilo que me comprometia, ou seja, comprar o apartamento. Não tendo eu obtido o financiamento pretendido (igual ao valor da totalidade do imóvel), dei conhecimento ao proprietário desse facto, querendo deste modo resolver o contrato que havíamos efectuado e reaver o sinal que tinha dado. Para meu espanto, o proprietário recusou-se terminantemente a devolver-me o sinal. Perante o exposto, quem poderá responder-me, por favor, se tenho ou não direito a reaver o dinheiro avançado como sinal? Obrigado.
Para além de o Contrato Promessa Compra e Venda ter de ter uma clausula que preveja essa eventualidade, penso que a pessoa tb tem de provar que não obteve efectivamente o empréstimo, acho...
Obrigado a quem já me tentou ajudar. Na verdade, o contrato tem efectivamente uma clausula específica sobre financiamento, na qual é dito que caso não obtenha financiamento o contrato fica sem efeito. Para além disso, tive recusas de financiamento de várias instituições bancárias (seis, mais concretamente), as quais já mostrei ao proprietário. Mesmo assim, recusou-se a devolver-me o sinal...