Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos,

    tenho uma dúvida sobre a aplicação do imposto IMT e nas pesquisas que fiz não consegui perceber se o IMT está relacionado com mais valias ou não (consultei muitos tópicos onde as pessoas reinvestem para não pagar IMT..).

    em 2009 fiz parte das partilhas de uma herança em três parte. um dos meus familiares recebeu esta semana uma carta das finanças para o pagamento de IMT - este familiar foi a única pessoa que herdou uma casa, os restantes (eu incluído) herdaram terrenos agrícolas.
    aquilo que peço a vossa ajuda é para saber se o IMT se aplica ao meu familiar, uma vez que se trata de uma herança, e este não vai vender a casa nem ter mais valias com ela. se houver alguma forma de pedir a impugnação deste pagamento gostava de saber qual.

    só para que saibam, o imóvel está avaliado em 32.000€ nas finanças, e o imposto a pagar é de 207€. trata-se de uma casa já um pouco degradada, mas com pequenos anexos (galinheiros, palheiro, etc..) que inflacionaram o seu valor de avaliação nas finanças. este familiar não tem muitos recursos financeiros, só tendo ficado com a casa porque era a única pessoa que ainda vive na zona.
  2.  # 2

    gostava muito se alguém pudesse dizer qualquer coisa sobre esta questão.

    entretanto fiz mais pesquisa, e a frase mais esclarecedora que encontrei foi esta:
    "Numa partilha ou numa divisão de coisa comum paga IMT quem levar bens imóveis cujo valor exceda o da sua quota-parte nesses bens imóveis."

    ou seja, o meu familiar foi notificado a pagar este imposto porque, de acordo com a avaliação dos bens nas finanças, a sua parte é superior ao valor total a dividir por três, certo?
  3.  # 3

    Colocado por: palmstroke(consultei muitos tópicos onde as pessoas reinvestem para não pagar IMT..).

    Nesta frase não estará a confundir IMT com IMI (antiga contribuição autárquica).

    Se o seu familiar tem baixos rendimentos penso que pode pedir isenção de IMI.

    Já agora diga-nos afinal de contas está a falar-nos de IMI ou de IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis)

    Fiz uma pesquisa na net e apareceu isto:
    Impostos
    ..."A aquisição de bens por doação ou herança está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%. Esta taxa aplica-se ao valor de mercado dos bens ou, no caso dos imóveis, ao seu valor patrimonial tributário (valor constante da caderneta predial urbana)."...
  4.  # 4

    Colocado por: pipocas4
    Nesta frase não estará a confundir IMT com IMI (antiga contribuição autárquica).


    Retiro o que disse na msg acima, queria dizer: Nesta frase não estará a confundir IMT com Mais Valias?
  5.  # 5

    Colocado por: pipocas4
    Nesta frase não estará a confundir IMT com IMI (antiga contribuição autárquica).

    Se o seu familiar tem baixos rendimentos penso que pode pedir isenção de IMI.

    Já agora diga-nos afinal de contas está a falar-nos de IMI ou de IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis)

    Fiz uma pesquisa na net e apareceu isto:
    Impostos
    ..."A aquisição de bens por doação ou herança está sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 10%. Esta taxa aplica-se ao valor de mercado dos bens ou, no caso dos imóveis, ao seu valor patrimonial tributário (valor constante da caderneta predial urbana)."...


    estou a falar sem sombra de dúvida de IMT.
    a confusão pode ter a ver com não compreender bem o que algumas pessoas escreveram nos tópicos que consultei.
 
0.0116 seg. NEW