Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Boa Tarde,

    Gostaria que me ajudassem.
    O administrador do meu condomínio não efectua nenhuma reunião, mesmo que pressionado por alguns condóminos. Ainda não foram apresentadas nem aprovadas as contas de 2007 e 2008. Há dívidas a fornecedores.
    Sei que me é facultado pela Lei a convocatória extraordinária (?) de uma reunião/assembleia (?), se para o facto reunir pelo menos 25% do capital investido (o que é possível). Também sei que posso convocar a reunião/assembleia (?) sozinho mas só em determinadas circunstâncias.
    Que circunstancias?
    Será que é melhor faze-lo sozinho ou com os outros condóminos?
    Poderão facultar-me uma minuta para convocar a reunião/assembleia (?).
    Agradeço antecipadamente os vossos esclarecimentos e ajuda.

    Cumprimentos
    • FMFS
    • 20 janeiro 2012

     # 22

    Bom dia,
    Depois de elaborar a acta da reunião de condóminos esta deve ser fotocopida e entregue aos condóminos? Mesmo aos que faltaram à reunião?
    Se nessa acta mencionar que as contas foram aprovadas, as mesmas devem ser anexadas e enviadas juntamente com a acta?
    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 20 janeiro 2012

     # 23

    Sim.
    • FMFS
    • 20 janeiro 2012

     # 24

    Dado que não entregaram as contas juntamente com a acta, o que se deve fazer? Impugnar a assembleia para as obter?
    Cumprimentos.
    • pom
    • 20 janeiro 2012

     # 25

    Os mapas das contas deveriam ter sido distribuídos com a convocatória antes da reunião para que as dúvidas fossem debatidas na assembleia.
    Impugna-se o que é contrário à Lei.
    Se as contas foram aprovadas...
  2.  # 26

    Depois de elaborar a acta da reunião de condóminos esta deve ser fotocopida e entregue aos condóminos? Mesmo aos que faltaram à reunião?


    Especialmente a esses - os outros estiveram presentes, e sabem o que lá se passou...


    Se nessa acta mencionar que as contas foram aprovadas, as mesmas devem ser anexadas e enviadas juntamente com a acta?

    Se não foram entregues previamente, devem ser enviadas com a acta (em rigor, até deviam fazer parte da dita).

    A consequência ..
  3.  # 27

    ..basicamente é, da sua parte não poder aferir da legalidade da aprovação das contas, e portanto não estar a correr ainda o prazo para uma eventual impugnação...
 
0.0082 seg. NEW