Gostaria de vos colocar a seguinte questão: Estou com problemas de humidade/infiltração numa das paredes interiores que dá acesso a uma varanda.
Contactámos o construtor que reconheceu o problema e nos disse que não havia canos nesta parede e não conseguia arranjar uma explicação.
Como temos que resolver o problema, achámos que poderíamos abrir uma porta sacada para termos acesso a essa varanda, uma vez que o único acesso à varanda é pela sala. Como as obras necessárias para perceber a causa da infiltração implicam o derrube da parede e posterior reconstrução achámos que de alguma forma poderíamos usufruir destas obras.. Sendo uma lateral das paredes da varanda em termos visuais não iríamos alterar muito a fachada.
Por outro lado, alguns prédios circundantes de fisionomia igual, em alguns andares possuem a dita janela sacada.
Assim resolvemos pedir autorização aos nossos vizinhos ( 14 no total), obtive 13 autorizações e apenas um dos vizinhos foi contra.
A minha questão consiste: poderei ir com avante com as obras, pedir autorização camarária ou terei de desistir por não ter conseguido a autorização de apenas 1 vizinho.
Cara lise, boa tarde. Refere uma parede interior. Essa parede constitui parte da estrutura do edifício? Se sim só com autorização da AG. Se não, deve entender-se com a Entidade Municpal. Agora não entendo porque razão, para intervir numa parede interior foi necessário conctatar com os restantes condóminos. A haver essa necessidade significa que a parede pertence à estrutura do edifício, logo parte comum, e se foi por documento particular não tem qualquer tipo de validade. Se foi em reunião da AG e essa deliberação ficou exarada em acta, convém verificar se a razão porque o condómino, que não é favorável, se opôs, foi por considerar que as obras têm natureza voluptuária, o que me não parece, pois pelo que indicou, no fundo trata-se de corrigir algo para cuja solução nem o construtor tem solução, deve esclarecer a AG, para que não sobrem dúvidas e neste caso, não parte comum, as despesas são por sua conta ou por conta da garantia se o prédio tiver menos de cinco anos. Mas repito, se a parede não é estrutura do edifício, parte comum, não deve haver intervenção da AG, mas sim apenas da Entidade Municipal, à qual deve requerer o licenciamento, se fôr caso disso. Cumptos [email protected]
A minha duvida consiste assim em saber se realmente este pedaço de parede pode ser considerada parte comum ou não. Anexo uma fotografia de um prédio igual ao meu e detentor das tal janela sacada, caso me possam dar a vossa opinião...
Cara lise, boa tarde. Essa parede, pequena, para onde aponta a seta e que tem uma pequena parte a branco, é indubitàvemnte, parte comum. Cumptos [email protected]