Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa Tarde,

    Em Março de 2004 assinei um contrato de credito à habitação com um spread de 0,8% caso cumprisse 3 requisitos minimos.
    Em 2007, quando a taxa de juro atingiu um valor elevado, pedi a revisão do spread para 0,5%. O mesmo foi aceite, mantendo-se as mesmas condições inicialmente contratadas.
    Entretanto recebi uma carta do banco, a dizer que passaria a ter que ter 4 requisitos para continuar a bonificar da bonificação do spread.
    De acordo com a cópia dos documentos que tenho e de acordo com a confirmação da gestora de conta aquando da redução do spread, as condições mantinham-se as mesmas que foram inicialmente contratadas.
    Solicito por favor se podem confirmar se a lei permite que o banco altere as condições?

    Obrigada.
  2.  # 2

    Não entendi bem.

    Tem que ler a sua escritura para ver se pode haver alteração do spread se por exemplo desistir do cartão de crédito, que seria um dos requesitos (isto é um exemplo apenas, pode não ser o seu caso).

    Ou esses requesitos foram exigidos para o abaixamento do spread para os 0.5%, e você cancelou-os?
  3.  # 3

    Desde já agradeço a resposta.

    De acordo com a escritura, os 3 requisitos para bonificação de spread seriam ter o cartão de crédito, a domiciliação do vencimento e 2 ordens de pagamento por debito directo. Possuo estes requisitos desde que contratei o financiamento.
    Quando pedi a revisão do spread, e de acordo com o documento que assinei havia 2 opções: uma primeira, que teria que ter 4 requisitos para bonificar da redução e uma segunda, onde diz que para que o spread seja aprovado, as condições para bonificação mantêm-se as mesmas previstas contratualmente.
    A opção que está assinalada é a segunda.
    Na carta que recebi agora do banco, diz que para facilitar o cumprimento dos requisitos necessários à bonificação do spread, o banco simplificou as condições contratualmente estabelecidas, e que se actualmente cumpro as condições, automaticamente passo a cumprir as novas. Contudo as novas condições pedem 4 requisitos e não 3, conforme foi contratado.

    Obrigada
  4.  # 4

    Qual é o 4º requisito?

    Digamos que se for um requisito simples, mais vale fazer para cumpri-lo e evitar problemas com o banco, porque às vezes se somos marretas com os bancos eles têm isso em conta mais tarde quando somos nós a precisar de algum favor da parte deles.
  5.  # 5

    Veja bem as letrinhas pequenas..
    O banco não pode alterar as condições que estão na escritura, sem o seu consentimento.
    Se são necessarias 3 condições, e isso não foi expressamente alterado, continuam em vigor as mesmas condições.

    Não pode , mas já não era a 1º vez que alteram e se a malta não reparar...
    ou então colocam essas alterações em letra muito miudinha e/ou em tinta invisivel.. ( estou a brincar, mas só da tinta invisivel)
  6.  # 6

    Então na opção que assinalou, não teria que subscrever mais nenhum requesito?

    parece-me estranho,se na outra opção teria que ter 4 requesitos.
  7.  # 7

    Li mais do que uma vez a escritura e não tem nenhuma clausula que permita a alteração do spread, a não ser que os requisitos contratados não sejam cumpridos (o que não é o caso).

    O 4º requisito que pedem é o PPR por 25 eur mensais. Até nem havia problema em fazer o PPR, mas caso eles não possam alterar as condições, acho um abuso.

    Obrigada.
  8.  # 8

    Na opção que assinalei só teria que continuar a cumprir os mesmos requisitos inicialmente contratados.
    Além da cópia do documento que assinei, tenho um mail da gestora, a confirmar que as condições se mantêm só alteram o spread.

    Obrigada
  9.  # 9

    Nesse caso acho que deve reclamar c\ o banco, até se podem ter enganado.
  10.  # 10

    Vou fazer isso. Logo que obtenha resposta da parte do banco, transmito.

    Obrigada
  11.  # 11

    O banco não pode alterar unilateralmente as condições contratualmente aceites pelas partes. Significa que não poderiam agora inserir um 4.º requisito. Mas sei de vários casos em que isso se passou, e o que acontece é que eles comunicam a "noticia" e metade das pessoas por acreditarem que eles podem fazer isso, acabam por cumprir sem reclamar. na realidade não podem fazer isso. Poderiam tê-lo feito na altura em que desceram o spread - do género de negociação, como não o fizeram e o novo spread já está em vigor há algum tempo, não podem comunicar requisitos adicionais. Reclame por escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  12.  # 12

    Sim, por vezes eles lançam o isco...
  13.  # 13

    Deve reclamar por carta para o seu banco, para o Banco de Portugal (http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx) e para a DECO.
  14.  # 14

    Colocado por: fcarvalho79Li mais do que uma vez a escritura e não tem nenhuma clausula que permita a alteração do spread, a não ser que os requisitos contratados não sejam cumpridos (o que não é o caso).

    O 4º requisito que pedem é o PPR por 25 eur mensais. Até nem havia problema em fazer o PPR, mas caso eles não possam alterar as condições, acho um abuso.

    Obrigada.


    Por acaso até é algo que todos devemos fazer o mais cedo possível, mas por iniciativa própria, não por obrigação...
  15.  # 15

    Colocado por: macalDeve reclamar por carta para o seu banco, para o Banco de Portugal (http://clientebancario.bportugal.pt/pt-PT/Paginas/inicio.aspx) e para a DECO.


    isso aí eu só faria em último caso, e nesse caso já não queria manter lá a conta nesse banco.
  16.  # 16

    Boa Tarde,

    Falei hoje com o banco, que me disse que não entende como é que na altura me fizeram a redução de spread mantendo os mesmos requisitos. Porque o que o banco estava a fazer na altura, era a redução, mas a pessoa teria que subscrever mais um produto.
    Diz ela que apesar de nos documentos que tenho, dizer que os requisitos se mantêm, no sistema está carregado o código 44. (Que são os 4 requisitos).
    Também disse que não entende como é que o spread nunca foi agravado, tendo em conta que o mesmo fora reduzido em 2007 e em Março de 2008 quando a taxa foi revista, já deveria ter dado lugar ao agravamento.
    Em Abril do ano passado fiz um plano protecção ordenado em caso de desemprego, que ela diz que é válido para continuar a beneficiar da redução.
    Nem sei o que hei-de pensar.

    Obrigada.
  17.  # 17

    O que pensar? simples: a/o fcarvalho79 não tem nada a ver com os erros do banco, eles que se amanhem e mantenham as coisas como estavam. Argumente que entratanto já planeou a sua vida financeira para o spread que tinnha e pretende manter. Eles que façam o trabalho de casa!
  18.  # 18

    Caros,
    A mim sucedeu exactamente a mesma coisa, sem tirar nem pôr. Fiz uma reduçao ao spread em 2009 de um crédito que fiz em 2006 e na ultima revisao que fizeram à Euribor aumentaram o meu spread para 2.5% por nao cumprir com os 4 produtos deles, quando apenas contratei 3 na escritura.
    Só que a mim a carta chegou depois de me aumentarem a prestaçao em mais de 120€! Reclamei no banco mas nao fazem nada, nem querem saber, fiz reclamaçao no portal bancário que é acima referido à quase 2 meses. E assim continuo, com uma prestaçao elevadissima, tive de subscrever um PPR para ter mais um produto deles e só quando revirem a Euribor em Novembro é que me alteram para o spread 0,5%.
    Estou revoltado com este país. Eles fazem o que querem de nós. O que posso fazer? Tirar de lá o dinheiro e nao pagar a prestação? Para ficar na lista negra do banco de Portugal?
    Não sei mais o que fazer. O Banco é o Santander. Alguma sugestão?
    Obrigado.
  19.  # 19

    Hummm o Santander... pois
  20.  # 20

    Livro de reclamações, queixa para a DECO e para o Banco de Portugal (Departamento de Supervisão Bancária, Rua Francisco Ribeiro, 2, 1150-165 Lisboa).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
 
0.0197 seg. NEW