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  1.  # 1

    ola
    queremos alugar uma casa em Lisboa de 1 de Outubro a 31 de Março.
    em conversa com uma senhora de uma imobiliária, ela informou me ( não sei se bem), que o melhor seria fazer um contrato de 5 anos em vez do contrato de 1 ano.
    alegou,citando a lei, que o contrato de 5 anos só se pode rescindir o contrato ao fim de 6 meses e teríamos de avisar o senhorio com 4 meses de antecedência, o que me obrigaria a pagar pelo menos 10 meses.
    alegou também que nos contratos de 1 ano, caso se nós saisse-mos ao fim de 6 meses, eramos obrigados a pagar os 12 meses.
    isto é realmente lei ou era a senhora a puxar a brasa á sua sardinha?
    qual é a melhor forma de alugar uma casa por apenas os 6 meses desejados?
    guginsky
  2.  # 2

    Olá.

    Há arrendamentos para fins transitórios. terá que ser essa a modalidade do arrendamento (meter lá a justificação para o facto de ser feito somente por seis meses). Nesse caso, pagará somente os seis meses e nada mais e o contrato caducará automaticamente após o final do prazo. (Usualmente estes imóveis são alugados com mobilia, pois o arrendamento é transitório).

    Melhores cumprimentos,
 
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