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  1.  # 1

    Boa tarde,

    estou muito preocupada...
    Em Julho deste ano vi uma casa e gostei, como foi através de uma imobiliária, tive de fazer uma reserva (valor da caução) para que a casa não fosse mostrada a mais ninguém... Entretanto vou mudar de país e como tal não vou mais precisar da casa, ligo para a Imobiliária, e qual o meu espanto! Não querem me devolver o valor, eu pergunto, isso é legal?

    Preciso de ajuda, por favor, aguardo uma resposta.

    Muito obrigada.
  2.  # 2

    As "reservas" são ilegais até ao momento que se assina um contrato... Depois de assinado é um contrato entre duas entidades ou pessoas que tem de se cumprir.
    De qualquer forma há sempre o Livro de Reclamações e o recurso a tribunais (que, tendo a imobiliária a sua suposta razão, não poderá deixar de atender).
    Mas de certo virá mais alguém que saberá responder melhor.
  3.  # 3

    estou muito preocupada...Em Julho deste ano vi uma casa e gostei, como foi através de uma imobiliária, tive de fazer uma reserva (valor da caução) para que a casa não fosse mostrada a mais ninguém... Entretanto vou mudar de país e como tal não vou mais precisar da casa, ligo para a Imobiliária, e qual o meu espanto! Não querem me devolver o valor, eu pergunto, isso é legal?


    Se não é insdiscrição, qual era a utilidade dessa reserva?
  4.  # 4

    Colocado por: acaciaBoa tarde,

    estou muito preocupada...
    Em Julho deste ano vi uma casa e gostei, como foi através de uma imobiliária, tive de fazer uma reserva (valor da caução) para que a casa não fosse mostrada a mais ninguém... Entretanto vou mudar de país e como tal não vou mais precisar da casa, ligo para a Imobiliária, e qual o meu espanto! Não querem me devolver o valor, eu pergunto, isso é legal?

    Preciso de ajuda, por favor, aguardo uma resposta.

    Muito obrigada.


    Exponha o caso á entidade que regula o sector: www.inci.pt
  5.  # 5

    Fazer uma reserva é diferente de fazer um CPCV e sinalizar o imóvel.
    A reserva, pressupõe um cheque de caução passado a imobiliária no acto de efectuar a reserva do imóvel, pelo qual a imobiliária não poderá depositar ou levantar o valor do cheque em questão.
    Se pagou algum valor, provavelmente terá efectuado um CPCV no qual deverá ter sinalizado um valor inicial e o restante valor deverá ser dado no acto de escritura que deverá ter ficado agendado.
    Já agora, tal como o luisvv gostaria de conseguir entender o porquê de ter reservado uma vez que não teria interesse ou havia pelo menos a hipotese de o poder perder entretanto.
  6.  # 6

    Eu fiz a reserva porque a pessoa que está na casa só iria sair no final de Setembro, e eu reservei para entrar em Outubro, mas entretanto vou ter de ir pra fora do país, por motivos profissionais do meu marido, e como tal, já não preciso da casa. Fia o depósito da caução, que a imobiliária agora não quer devolver, e gostava de saber se isso tem fundamentos legais.

    Não assinei nenhum contrato.
  7.  # 7

    Então e faz um pagamento sem ter qualquer tipo de contrato assinado no qual figura um acordo entre ambas as partes?
    Onde você se compromete a comprar a casa e a escriturar em determinada data, e a outra parte se compromete a vender a mesma?

    Não quero dizer asneira, mas penso que não irá ter muitas hipóteses de reaver o seu dinheiro novamente, o que até é compreensível uma vez que você apesar de não haver qualquer tipo de contrato, se comprometeu através do sinal a comprar o imóvel, sendo esse valor dado como garantia de que o negócio se iria realizar.
    Como não se realizará por sua culpa, o valor de sinal ficará como uma forma de pagamento dos prejuízos e possíveis perdas de negócio para o imóvel em questão.

    Mas isto é apenas a minha lógica a dizer, não a lei.
  8.  # 8

    Esta casa era para arrendamento, o que fiz foi fazer uma reserva, dei o valor de 1 renda (a caução), e apenas assinei um papel a dizer que a casa estava reservada. Mas agora, já não faz sentido ir para essa mesma casa.

    Andei a informar-me e segundo o decreto de Lei nº211/2004 Artº17:

    Artigo 17.º
    Recebimento de quantias
    1 — Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias que
    lhe sejam confiadas, nessa qualidade, antes da celebração do negócio ou da promessa do
    negócio visado com o exercício da mediação.
    2 — As empresas de mediação são obrigadas, até à celebração da promessa do negócio ou,
    não havendo lugar a esta, do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária, a restituir, a
    quem as prestou, as quantias mencionadas no número anterior.
    3 — As empresas de mediação estão obrigadas a entregar de imediato aos interessados
    quaisquer quantias prestadas por conta do preço do negócio visado com o exercício da
    mediação que, na qualidade de mediador, lhes sejam confiadas.
    4 — É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as
    quantias referidas nos números anteriores.
    5 — O depósito efectuado nos termos do n.º 1 é gratuito, aplicando-se, com as necessárias
    adaptações, as disposições previstas no Código Civil para o contrato de depósito.

    Mas a Imobiliária não quer devolver o valor... mesmo com este decreto!

    Agora, estou a fazer de tudo para que posso reaver o dinheiro.
  9.  # 9

    É minha opinião que a acacia deveria postar o nome da imobiliária em questão. Seria um "abre-olhos" para alguns membros (eu incluído, obviamente).
    •  
      bio
    • 6 setembro 2010

     # 10

    Apresente queixa na DECO, Associação de empresas imobiliárias, no livro de reclamações e INCI.
    Poderá não reaver o dinheiro mas uma coisa é certa: A imobiliária em questão não se ficará a rir.

    Bio
  10.  # 11

    A imobiliária em questão é: Planpovoa - Soc. Med. Imob. Lda.

    A minha intenção não era prejudicar a imobiliária , mas também não quero ir pra uma casa obrigada.

    Agradeço os conselhos todos. Assim que tiver a situação resolvida, (e espero ser em breve!) publico!

    Obrigada a todos!
  11.  # 12

    Ontem fui à agência para ver se conseguia resolver a situação, mas mais um vez foi em vão! Ela diz que só me devolve o valor com uma ordem de tribunal.

    Agora vou ter de ficar na casa o tempo minimo, por lei exigido, e depois procurar outra casa!

    Mais uma vez, obrigada a todos!

    E atenção - nunca façam reservas de casas para arrendar, a não ser que assinem de imediato o contrato de arrendamento! Cuidado!
    • splp
    • 7 setembro 2010

     # 13

    Colocado por: acacia

    Agora vou ter de ficar na casa o tempo minimo, por lei exigido, e depois procurar outra casa!

    Mais uma vez, obrigada a todos!

    E atenção - nunca façam reservas de casas para arrendar, a não ser que assinem de imediato o contrato de arrendamento! Cuidado!
    Mas não vai sair do País? Para que necessita de procurar outra casa?
    Não ía ficar nessa a partir de Setembro?

    Para que procurar outra casa, fica nessa e o problema fica resolvido.

    Não estou a entender a questão!
  12.  # 14

    Colocado por: acaciaA imobiliária em questão é: Planpovoa - Soc. Med. Imob. Lda.

    A minha intenção não era prejudicar a imobiliária , mas também não quero ir pra uma casa obrigada.

    Agradeço os conselhos todos. Assim que tiver a situação resolvida, (e espero ser em breve!) publico!

    Obrigada a todos!


    Já leu a minha resposta??


    CONTACTE O REGULADOR DO SECTOR: INCI

    Não complique o que é facil!!
 
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