Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Gostava de me esclarecesse de uma situação:
    Em meados de julho de 2010 foi-me interposta uma acção de execução por uma dívida de 956 euros.
    No início de Agosto paguei à entidade (empresa que gere po condomínio)a divida e mais 300 euros de custos judiciais.
    Agora, finais de Agosto a empresa diz que tenho de pagar mais 404 euros ao solicitador (custos judiciais e mais honorários). Para quem foram os 300 euros que paguei à empresa de custos judiciais? O processo de execução estÁ na 1ª fase. Por uma dívida de 954 euros tenho de pagar 704 euros? A empresa que gere o condomínio alega que os 300 euros são de custos judiciais de meter o processo em tribunal!
    Necessito de ajuda, na minha modesta opinião e como não sou conhecedora de leis; acho mesmo que paguei 300 euros a mais, os quais apenas tenho um papel que diuz custos judiciais passado pela empresa de condomínio. Agora é grave porque devo 404 euros ao solicitador. Será que isto é certo? Agradeço ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: teresinhaGostava de me esclarecesse de uma situação:
    Em meados de julho de 2010 foi-me interposta uma acção de execução por uma dívida de 956 euros.
    No início de Agosto paguei à entidade (empresa que gere po condomínio)a divida e mais 300 euros de custos judiciais.
    Agora, finais de Agosto a empresa diz que tenho de pagar mais 404 euros ao solicitador (custos judiciais e mais honorários). Para quem foram os 300 euros que paguei à empresa de custos judiciais? O processo de execução estÁ na 1ª fase. Por uma dívida de 954 euros tenho de pagar 704 euros? A empresa que gere o condomínio alega que os 300 euros são de custos judiciais de meter o processo em tribunal!
    Necessito de ajuda, na minha modesta opinião e como não sou conhecedora de leis; acho mesmo que paguei 300 euros a mais, os quais apenas tenho um papel que diuz custos judiciais passado pela empresa de condomínio. Agora é grave porque devo 404 euros ao solicitador. Será que isto é certo? Agradeço ajuda.


    E o que lhe foi pedido na acção, exactamente? No requerimento executivo estará obrigatoriamente discriminada a verba em dívida, bem como eventuais despesas de cobrança e preparação do processo. A isto, acrescerão as custas do processo e do solicitador.
  3.  # 3

    Obrigado pela resp+osta.
    Mas, não tenho o requerimento executivo, porque estava fora quando me enviaram uma carta com aviso de recepção por parte do condomínio e esta já não estava no CTT. Julgo que poderá ser essa. Contudo, tlefonei para a empresa de condomínio para saber quem era o solicitador. Então dirigi-me ao escritório do solicitador, mas estavam lá apenas uns funcioinários que me deram a conhecer o processo e deram uma espécie de factura discriminando os custos do processo e os honorários que correpondiam a 404 euros.
    eNTÃO APRESENTEI A FACTURA DA EMPRESA DO CONDOMÍNIO COMPROVANDO PAGAMENTO DA DÍVIDA HÁ 30 DIAS, MAIS JUROS DE MORA (25%) MAIS AS CUSTAS JUDICIAIS DE 300 euros. Perguntei o nº do processo e os 300 euros que paguei à empresa de condomínio era o mesmo.
    Depois fui à empresa de condomínio questioinar porqwue que eu tinha pago 300 euros de despesas judiciais e ainda devia 404 euros ao solicitador. Para que foram os 300 euros. O gerente respondeu que para além da despesa do solicitador, ele ainda teve que ir ao tribunal apresentar queixa e que isso lhe custou a referida quantia. è assim que se processa? Não será que é apenas o solicitador? Agradeço ajuda
  4.  # 4

    Teresinha,

    Para alem da divida ao condomínio, terá de pagar:
    1. custo do advogado.
    2. custo do solicitador.
    3. custo do tribunal (caso tenha ido para o tribunal)

    possivelmente esses 300,00€ que a empresa cobrou será as custas do tribunal + advogado.
    no entanto deverá pedir è empresa de gestão do condominio cópia dos recibos do advogado e das custas do tribunal.

    e não se esqueça de na reunião de condóminos solicitar a pasta com as facturas e verificar se corresponde ao que lhe apresentaram para pagar.
  5.  # 5

    Obrigada.
    Amanhã vou pedir ao solicitador cópia do requerimento de execução e à empresa de condomínio as facturas de advogado e custos judiciais.
  6.  # 6

    É tao simples quanto isto: solicite copia de tudo ao condominio ou solicite a consulta dos documentos. some tudo e veja se esta tudo ok.
  7.  # 7

    É por estas e por outras que Solicitadores estão apontados por sendo Criminosos . Até digo mais , roubam mais que certas dívidas de pessoas ... para não falar no conluio de Advogados caloteiros e afins .

    Lamento , devia ter pago só com recibos em frente dos olhos .

    As pessoas que aqui dizem que tudo é despesa , mais vale meterem-se por baixo do combóio !

    Tenham vergonha !!!

    Mentirosos e mentirosas está Portugal cheio !

    TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo: 524/06.6TCLRS.L1-6
    Relator: TOMÉ RAMIÃO
    Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
    ACTAS
    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
    CONDÓMINOS
    COMPARTICIPAÇÃO
    DESPESAS JUDICIAIS
    Nº do Documento: RL
    Data do Acordão: 23-03-2012
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Meio Processual: AGRAVO
    Decisão: PARCIALMENTE PROCEDENTE

    Sumário: Ao abrigo do disposto no art.º 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º
    268/94, de 25 de outubro, apenas a ata da assembleia de
    condóminos em que se fixa a quota-parte de comparticipação de
    cada condómino nas despesas comuns, bem como o prazo e
    modo de pagamento, constitui título executivo contra o
    proprietário que deixar de pagar.





    Leiam tudo , mas aqui fundamento oque disse em cima do que vão ler :

    <strong>E quanto às quantias reclamadas e indicadas a título de
    despesas de advogado e solicitador de execução, deve manterse
    o seu indeferimento liminar parcial, pelos motivos supra
    enunciados – art.º 812.º/3 do C. P. Civil.
    •  
      GF
    • 12 maio 2012 editado

     # 8

    Não meta solicitadores e solicitadores de execução no mesmo saco. São entidades bem distintas!
    E duas notas (apesar deste caso já ter quase 3 anos): quem paga o solicitador de execução é o exequente e não o executado (pode depois exigir o pagamento dessas despesas, inclusivé na própria execução), por isso não percebo que despesas foi o executado pagar ao gabinete do solicitador. E o requerimento de execução entrega-se através do citius, via internet, não há deslocações ao tribunal para o efeito.
 
0.0081 seg. NEW