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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!!
    o que se passa é o seguinte, apos levantar o alvara de construção de minha casa tive que preencher nas finanças o Modelo 1 do IMI, uma vez que o terreno nesta repartição ainda estava como sendo terreno agricola. Disseram-me que iriam fazer uma avaliação e depois me enviariam uma carta pra casa.
    já recebi essa carta com o valor patrimonial atribuido ao terreno, a minha duvida está em se irei pagar imi sob o valor do terreno?? a casa ainda não está pronta...
    O pedido de isenção de IMI funciona só quando a casa esta pronta ou nestes terei que fazer alguma coisa neste caso??
    obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: tania.pereiraBoa tarde a todos!!
    o que se passa é o seguinte, apos levantar o alvara de construção de minha casa tive que preencher nas finanças o Modelo 1 do IMI, uma vez que o terreno nesta repartição ainda estava como sendo terreno agricola. Disseram-me que iriam fazer uma avaliação e depois me enviariam uma carta pra casa.
    já recebi essa carta com o valor patrimonial atribuido ao terreno, a minha duvida está em se irei pagar imi sob o valor do terreno?? a casa ainda não está pronta...
    O pedido de isenção de IMI funciona só quando a casa esta pronta ou nestes terei que fazer alguma coisa neste caso??
    obrigada


    O terreno paga sempre IMI, tendo ou nao casa. O pedido de isenção, é para habitação propria e permanente.Logo, apenas quando lá existir uma casa.
  3.  # 3

    Anónimo disse:
    Salvo se a construção for para revenda, e o titular esteja 'colectado' nas finanças com o fim de compra e venda (ou revenda) de imóveis. Se fosse o caso, ´existia a possibilidade de requerer a isenção do IMI referente ao terreno.
  4.  # 4

    peter disse:
    Resposta a Tania.Pereira
    Sim vai pagar IMI sobre o terreno, e a partir da data da emissão do Alvará.
    Não se esqueça é um prédio, nos termos do CIMI e como tal tributado. Já tem um artigo provisório um número e precedido da letra P, número esse que se tornará definitivo, após 45 dias da data da notificação caso aceite o valor da avaliação.
    Não esqueça, que quando a casa estiver pronta, terá que a participar até de 60 dias a contar da data de emisão da licença de utilização da casa nova, mencionando na decl mod 1 de IMI o nº do artigo do terreno para construção. Artigo este que será eliminado da matriz, após avaliação definitiva da casa que terá um artigo novo.
  5.  # 5

    PETER disse:
    REPOSTA A TANIA,PEREIRA
    O pedido de isenção é no seu caso (parece-me) para habitação própria e permanente.
    Terá que ser requerido, após ter participado o imóvel (casa) concluido(a).
    Regra de ouro. 1ª alter o seu domicilio fiscal para a nova casa e o de todos os elementos do agregado familiar, caso seja casada 2º preencha o requerimento a entregar nas finanças nos prazos previstos. Consulte o actual artigo 45º do EBF (estatuto dos benefícios Fiscais). Faça uma busca no google.
    Atenção o site do DGCI está desactualizado.
    Lembre-se o pedido é condicionado a determinados requisitos, ex. valor da avalição do prédio, não +ossuir dívidas ao fisco nem á SEGSocial e só será despachado após a avaliação se tornar definitiva.
    • ccc
    • 2 setembro 2008

     # 6

    para já vais pagar IMI sobre o terreno com essa capacidade construtiva aprovada. Quando a casa estiver pronta (licença utilização) vais às finanças comunicar e vais passar a pagar pelo terreno + casa. Essa simulação é possivel fazer em:
    http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp
    vais a simuladores e depois a "avaliação de predio urbano"
 
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