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  1.  # 1

    A minha tia é proprietária de um apartamento num condomínio com 4 blocos, ela neste momento encontra-se num lar e quem está a utilizar a casa sou eu. O apartamento fica num bloco de empena e o isolamento está degradado, e como tal tenho infiltrações dentro de casa. Preciso de pedir à administração para fazer obras, mas deparei-me com um problema. Cada bloco tem uma gestão de condomínio autónoma, embora o Contribuinte seja único, um dos blocos inclusive tem uma antena de telemóvel no telhado, pela qual recebe uma receita, do qual só usofruem os proprietários daquele bloco.
    Gostaria de saber, se os restantes proprietários dos restantes blocos, também têm direito a essa receita, uma vez que os proprietários do referido bloco, usaram esse dinheiro para fazerem obras exclusivamente no seu bloco, e têm-se recusado a arranjar o portão da garagem, que é comum a todos os blocos.

    Obrigado
  2.  # 2

    Antes de mais deve verificar o que refere o RI (regulamento interno) acerca dessa forma de gerir o condomínio, ou seja, vários edifícios, mas um só condomínio (cfr. artº 1438º-A do CC), mas sem Administração autónoma, para cada edifício.
    Não é admissível a existência de vários Administradores num só condomínio. Aceitando-se que certas funções do administrador possam ser divisíveis, e portanto passíveis de ser exercida por uma pluralidade de titulares, como a convocação da assembleia de condóminos, ou a elaboração do orçamento relativo a cada ano, não é o que acontece com a maior parte das funções do administrador, de que resulta a necessidade de unidade. Por exemplo, verificar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns, guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio, guardar as actas das reuniões e facultar a respectiva consulta, verificar a existência de seguro contra o risco de incêndio, propondo à assembleia o montante do capital seguro, guardar as cópias autenticadas dos documentos utilizados para instruir o processo de constituição da propriedade horizontal, guardar e dar a conhecer aos condóminos todas as notificações dirigidas ao condomínio, publicitar as regras de segurança do condomínio, facultar cópia do regulamento aos terceiros titulares de direitos relativos às fracções.
    Embora a complexidade moderna da administração dos edifícios possa exigir a existência de vários administradores, entendemos, uma vez que a figura de Administrador é um órgão singular, legítimo que tenha um ou vários auxiliares, ou outro nome que lhe queiram dar.
    Isto para referir que esse condomínio apenas pode dispôr de um Administrador, eleito pela AG dos condóminos de todos os prédios, para que não seja posta em causa, a pertinência da sua representatividade em juízo, dada a existência de uma só PH.
    Assim, e ainda que o não refira, só se pode aceitar essa situação desde que os auxiliares façam a gestão financeira e vistoriem o funcionamento dos equipamentos simples das partes comuns do seu edifício, como forma de colaboração.
    É que de facto, não têm representatividade em juízo e, por conseguinte, não lhes assiste o direito de determinar a forma de aplicação das receitas do condomínio, à revelia da A.G.
    O Administrador enquanto órgão singular, tem de ser uma pessoa, humana ou colectiva e, quando fôr colectiva, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em nome próprio, mas o essencial é que, em ambos os casos, tenha personalidade jurídica.
    Relativamente às antenas de telecomunicações, a sua implantação no edifício, por arrendamento de partes comuns, deve ser deliberada em reunião da AG, votada, ou por unanimidade quando se trate apenas de arrendar, ou por maioria de 2/3, se implicar alterações estéticas, inovações. Existem acórdãos nos dois sentidos.
    E ainda, relativamente às antenas, a receita que gere, há legislação fiscal a cumprir. Uma vez que o nº de contribuinte fiscal é o do condomínio, compreendendo todos os edifícios, importa verificar quais os condóminos que estão sujeitos à liquidação do IRS. Todos ou só os do edifício onde elas estão instaladas.
    Embora a renda seja paga ao condomínio, funciona como se fosse uma receita que cada condómi-no, individualmente, recebe na proporção da sua respectiva permilagem.
    E, já agora, queira indicar se a garagem, onde fica o portão, cuja reparação se recusam a custear fica nesse edifício onde estão as antenas.
    É assunto deveras interessante e que me deixa curioso, pois em princípio esse tipo de Administração tem por finalidade suavizar a convivência condominial, o que me parece não ser o caso. Cumptos, [email protected]
 
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