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  1.  # 1

    Antes de mais gostava de saudar todos os menbros do forumcasa, bem como felicitar a admnistração.
    Tenho pesquisado e espero não estar a iniciar uma publicação que já existe, mas a verdade é que não encontrei solução para o meu problema.

    Celebrei contrato de arrendamento comercial, a minha ideia era montar um restaurante o que o fiz. Durante as negociações o meu senhorio insistiu que a zona era boa para o negócio e que tudo iria correr bem, de tal forma que o contrato de arrendamento foi celebrado por 5 anos, e o meu senhorio fez questao de incluir no contrato uma cláusula que me obriga a permanecer os 5 anos. Ora, como o negócio não estava a correr nada bem ao fim do 1º, efectuei o pre aviso e entreguei lhe as chaves. O problema é que ele agora meteu uma acção executiva contra mim onde me exige a rendas aos 4 anos do contrato.

    Consultei o NRAU, e fiquei com a sensação de que as partes podem convencionar o que quiserem, mas não será tal cláusula nula? tenho mesmo que cumprir os 5 anos?

    Obrigado pela atenção, e pela ajuda
  2.  # 2

    Desculpem mas encontrei um dúvida de um utilizador do forum parecida:

    "Anónimo
    11 Agosto 2008

    # 15
    Anónimo disse:
    Boa Noite:
    Deram-me o contrato de arendamento para assinar, explicaram-me por lei que o minimo de contrato de renda era 5 anos. Até aqui tudo bem, até vem uma clausula a dizer de no caso o senhorio necessitar do apartamento, no ultimo ano tem de avisar com 1 ano de antecedencia e se no fim desse ano nós não sairmos, pagaremos uma indeminização ao senhorio via judicialmente. Por aqui eu entendo, uma coisa é que está a dar voltas ao meu cérebro. Será que somos obrigados a cumprir os 5 anos do contrato? Por exemplo se saimos a meio do contrato (3 anos) e se o senhorio lhe der na panca de nos por no tribunal por não cumprimento do contrato, nós seremos obrigados a pagar alguma indeminização?"

    E a resposta dada foi:

    " # 16
    Não é obrigado a cumprir os 5 anos. Na qualidade de arrendatário (inquilino), apenas é obrigado a cumprir 6 meses de contrato.

    Lei n.º 6/2006 - http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Artigo 1098.o
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. "


    No meu contrato tem um cláusula que diz mesmo que sou obrigado a cumprir os 5 anos.
    Notificado que fui da execução queria opor-me a ela mas não sei par aonde me virar!


    Só consigo pensar em:

    - Tentar anular o contrato por erro quanto ao objecto;
    -Levantar a nulidade de tal cláusula (caso ela seja abusiva)
    Ou
    - Como denunciei o contrato, e não cumpri os requisitos legais (carta registada c/ aviso de recepção), para todos os efeitos é como se o contrato aínda fosse válido, logo continuo com a loja e não pago as rendas na esperança que ele meta uma acção de despejo... mais vale pagar 1 ano que seja que os 4 :S

    Mais uma vez grato pela ajuda
  3.  # 3

    O que é que o senhorio invoca? O pagamento das rendas ou despejo? Foi interpelado por carta registada com aviso de recepção para pagar as rendas? Ele não refere na acção que entregou o imóvel e as chaves? Tem provas (testemunhas) de que o fez?
  4.  # 4

    Eu tenho o contrato de arrendamento por 5 anos... mas como o negócio não estava a correr bem deixei a loja ao fim do 1º ano. E o senhorio agora (com base na dita cuja clausula contratual que me obriga a cumprir os 5 anos - que eu gostava de saber se é válida) meteu uma axecução contra mim e pedir o valor das rendas dos proximos 4 anos por incumprimento do contrato.

    A minha dúvida é saber se tal clausula é válida porque se for não há muito que eu possa fazer.

    A parte do eu ter denunciado mal o contrato, serviria para o caso de não podendo opor-me a execução levantando a nulidade da clausula contratual, opunha-me dizendo que o contrato n foi bem denunciado e que logo se mantinha... Assim deixava de pagar as rendas e podia ser que ele me despejasse. Contudo esta solução não me parece a melhor, pelo simples possibilidade de ele intentar acção de despejo só no final dos 5 anos o que iria dar ao mesmo.
  5.  # 5

    Meta aqui a cláusula integralmente por favor.
  6.  # 6

    4º b) ... antes da verificação do 1º termo ( ou seja antes dos 5 anos)

    -.-'
  7.  # 7

    clausula
      clausula.JPG
  8.  # 8

    Integralmente please
  9.  # 9

    =/
      cr1.JPG
  10.  # 10

    =/
      cr2.JPG
    •  
      FD
    • 13 setembro 2010

     # 11

    Belo contrato... ainda lhe dizia para trespassar ou subarrendar isso mas também já vi que não dá... não vejo grande saída mas, também não sou advogado.

    Arranje forma de tornar o arrendamento "impossível" para o fim pretendido e justifique dessa forma a denúncia do contrato, não sei.
  11.  # 12

    Tenho dúvidas no que se refere à admissibilidade da cláusula. Mas para chegar a uma conclusão teria que estudar jurisprudência durante algum tempo...

    Acho que deve constituir advogado com urgência e parece-me (sem estudar o caso a fundo) que poderá haver margem para defender que a cláusula é abusiva, mas ninguém lhe garante que vá ganhar se chegar a Tribunal. Acho por isso que a melhor saída será sempre a negocial. Negoceie, mas constitua advogado pois assim ganhará posição de força para o fazer.

    Se conseguir ter tempo analiso a admissibilidade da cláusula e venho dar noticias...
 
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