Antes de mais gostava de saudar todos os menbros do forumcasa, bem como felicitar a admnistração. Tenho pesquisado e espero não estar a iniciar uma publicação que já existe, mas a verdade é que não encontrei solução para o meu problema.
Celebrei contrato de arrendamento comercial, a minha ideia era montar um restaurante o que o fiz. Durante as negociações o meu senhorio insistiu que a zona era boa para o negócio e que tudo iria correr bem, de tal forma que o contrato de arrendamento foi celebrado por 5 anos, e o meu senhorio fez questao de incluir no contrato uma cláusula que me obriga a permanecer os 5 anos. Ora, como o negócio não estava a correr nada bem ao fim do 1º, efectuei o pre aviso e entreguei lhe as chaves. O problema é que ele agora meteu uma acção executiva contra mim onde me exige a rendas aos 4 anos do contrato.
Consultei o NRAU, e fiquei com a sensação de que as partes podem convencionar o que quiserem, mas não será tal cláusula nula? tenho mesmo que cumprir os 5 anos?
Desculpem mas encontrei um dúvida de um utilizador do forum parecida:
"Anónimo 11 Agosto 2008
# 15 Anónimo disse: Boa Noite: Deram-me o contrato de arendamento para assinar, explicaram-me por lei que o minimo de contrato de renda era 5 anos. Até aqui tudo bem, até vem uma clausula a dizer de no caso o senhorio necessitar do apartamento, no ultimo ano tem de avisar com 1 ano de antecedencia e se no fim desse ano nós não sairmos, pagaremos uma indeminização ao senhorio via judicialmente. Por aqui eu entendo, uma coisa é que está a dar voltas ao meu cérebro. Será que somos obrigados a cumprir os 5 anos do contrato? Por exemplo se saimos a meio do contrato (3 anos) e se o senhorio lhe der na panca de nos por no tribunal por não cumprimento do contrato, nós seremos obrigados a pagar alguma indeminização?"
E a resposta dada foi:
" # 16 Não é obrigado a cumprir os 5 anos. Na qualidade de arrendatário (inquilino), apenas é obrigado a cumprir 6 meses de contrato.
Artigo 1098.o Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário 1—O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato. 2—Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano. 3—A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta. "
No meu contrato tem um cláusula que diz mesmo que sou obrigado a cumprir os 5 anos. Notificado que fui da execução queria opor-me a ela mas não sei par aonde me virar!
Só consigo pensar em:
- Tentar anular o contrato por erro quanto ao objecto; -Levantar a nulidade de tal cláusula (caso ela seja abusiva) Ou - Como denunciei o contrato, e não cumpri os requisitos legais (carta registada c/ aviso de recepção), para todos os efeitos é como se o contrato aínda fosse válido, logo continuo com a loja e não pago as rendas na esperança que ele meta uma acção de despejo... mais vale pagar 1 ano que seja que os 4 :S
O que é que o senhorio invoca? O pagamento das rendas ou despejo? Foi interpelado por carta registada com aviso de recepção para pagar as rendas? Ele não refere na acção que entregou o imóvel e as chaves? Tem provas (testemunhas) de que o fez?
Eu tenho o contrato de arrendamento por 5 anos... mas como o negócio não estava a correr bem deixei a loja ao fim do 1º ano. E o senhorio agora (com base na dita cuja clausula contratual que me obriga a cumprir os 5 anos - que eu gostava de saber se é válida) meteu uma axecução contra mim e pedir o valor das rendas dos proximos 4 anos por incumprimento do contrato.
A minha dúvida é saber se tal clausula é válida porque se for não há muito que eu possa fazer.
A parte do eu ter denunciado mal o contrato, serviria para o caso de não podendo opor-me a execução levantando a nulidade da clausula contratual, opunha-me dizendo que o contrato n foi bem denunciado e que logo se mantinha... Assim deixava de pagar as rendas e podia ser que ele me despejasse. Contudo esta solução não me parece a melhor, pelo simples possibilidade de ele intentar acção de despejo só no final dos 5 anos o que iria dar ao mesmo.
Belo contrato... ainda lhe dizia para trespassar ou subarrendar isso mas também já vi que não dá... não vejo grande saída mas, também não sou advogado.
Arranje forma de tornar o arrendamento "impossível" para o fim pretendido e justifique dessa forma a denúncia do contrato, não sei.
Tenho dúvidas no que se refere à admissibilidade da cláusula. Mas para chegar a uma conclusão teria que estudar jurisprudência durante algum tempo...
Acho que deve constituir advogado com urgência e parece-me (sem estudar o caso a fundo) que poderá haver margem para defender que a cláusula é abusiva, mas ninguém lhe garante que vá ganhar se chegar a Tribunal. Acho por isso que a melhor saída será sempre a negocial. Negoceie, mas constitua advogado pois assim ganhará posição de força para o fazer.
Se conseguir ter tempo analiso a admissibilidade da cláusula e venho dar noticias...