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  1.  # 1

    Boa noite. em primeiro lugar agradeço a todos os participantes neste espaço pela sua contribuição, uma vez que, apesar de ser a primeira vez que participo directamente, já vi algumas duvidas que tinha serem resolvidas pelos demais participantes. Quero colocar uma questão/duvida que surgiu há pouco tempo; estou construir uma moradia, e quando comecei a pensar nos painéis solares, investiguei na Internet e cheguei à conclusão que para agua quente sanitária de uma habitação com três pessoas, um sistema de 200l litros serviria perfeitamente. o meu espanto veio quando li com mais atenção projecto de construção, reparei que la vinha discriminado qual o tipo de sistema ( forçado), as suas caracteristicas (300l e 4m2 de painéis) e ainda por cima a marca e o modelo dos mesmos. após questionar o arquitecto, recebi uma resposta vaga que terminou com o " se está no projecto, tem de ser assim, ou não haverá licença para ninguém". a minha duvida/ questão é: isto é mesmo assim ou posso colocar algo diferente do que lá está escrito ( pelo menos no que refere à marca)? porque pelo que já vi o que lá vem é do mais caro que anda por ai, o dinheiro não dá para tudo. obrigado pela vossa atenção.
  2.  # 2

    Pode colocar um sistema diferente, mas:
    O Projecto RCCTE terá de ser re-verificado de acordo com o equipamento que pretende instalar ( PARA VER SE CONTINUA A FAZER CUMPRIR O MÍNIMO)
    Qual a tipologia da casa? quantos quartos? Neste cas não interessa o número de moradores que efectivamente vão habitar a casa, mas a capacidade segundo o RGEU.

    Se lhe propuseram um sistema forçado com 4m2 de painel e 300l de acumulação, provavelmente, terá um T3 ou superior. Pelo que está correcto.
    Exponha asituação com o técnico que elaborou o Projecto RCCTE, e /ou com o Perito que certificou o Projecto.
  3.  # 3

    Bom dia e obrigado pela resposta. Realmente é uma moradia com quatro quartos. Mas em relação ao sistema, sendo das mesmas caracteristicas mas de marca diferente, haverá necessidade de re-verificar o projecto?
  4.  # 4

    Sim, pelo menos no que concerne à contribuição das aguas quentes sanitarias.
    tem de ser revisto o Esolar.
    O equipamento que quer instalar, tem de ser novamente simulado com o SOLTERM e reintroduzido no Projecto.
    No fianla da obra vai ter de pagar a um perito para lhe emitir o Certificado energético da casa, esse Certificado irá ser revisto, neste caso pelo menos, na parte que toca ao equipamento de AQS.
    O Equipamento tem de ser Certificado.

    mas mais uma vez:
    Exponha a situação com o técnico que elaborou o Projecto RCCTE, e /ou com o Perito que certificou o Projecto.
    • lbvp
    • 5 setembro 2010

     # 5

    Pode colocar a marca que quizer e tambem poderá só instalar um sistema de 200 litros é preciso é que a casa só venha a ser habitada por maximo 4 pessoas.
    O projectista tem de fazer o projecto á medida do cliente não é só usar o mesmo modelo para tudo.

    O responsavel pelo sistema solar é o instalador que passa o certificado de instalação.
  5.  # 6

    Boas

    ... é preciso é que a casa só venha a ser habitada por maximo 4 pessoas.


    Errado:

    Decreto-Lei n.o 80/2006 de 4 de Abril
    ...

    Artigo 7.o
    Limitação das necessidades nominais de energia
    útil para produção de água quente sanitária
    ….

    2—O recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada, na base de 1 m2 de colector por ocupante convencional previsto, conforme definido na metodologia de cálculo das necessidades nominais de energia para aquecimento de água sanitária referida no artigo 11.o, podendo este valor ser reduzido por forma a não ultrapassar 50% da área de cobertura total disponível, em terraço ou nas vertentes orientadas no quadrante sul, entre sudeste e sudoeste.


    O nº convencional de habitantes é definido no QUADRO VI.1 do ANEXO VI do mesmo decreto e, para um T4, é de 5 habitantes.

    No restante deve seguir-se o procedimento indicado pelo Pedro Barradas

    cumps
    José Cardoso
 
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