Apartamento devolvido
Em Maio de 2002, A. H. celebrou um contrato-promessa para comprar um apartamento de 4 assoalhadas com arrecadação e lugar de parqueamento na cave, por 105 mil euros. Antes de assinar o contrato, A. H. visitou o apartamento e a arrecadação, mas não pôde ver a garagem devido a uma falha de energia. O vendedor apresentou a planta a A. H., onde lhe indicou o seu lugar. Depois de tomar posse da casa, A. H. verificou que a garagem não correspondia à da planta. Como tinha pilares suplementares, não podia estacionar o seu carro. A solução passaria por destruir um pilar, mas ameaçava a estrutura do prédio, com perigo de derrocada. A. H. comunicou ao vendedor que pretendia desistir do apartamento, pois o lugar de garagem era um dos principais motivos da compra.
Como o vendedor recusou o pedido, o caso foi enviado para tribunal. Em primeira instância, foi dada razão a A. H., pelo que o vendedor recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa. Este considerou que o comprador podia anular o contrato. A fracção estava desvalorizada, por ter sido comprada na expectativa de incluir lugar de estacionamento, o que não aconteceu. Além disso, A. H. não a teria comprado sem garagem. Quanto à actuação do vendedor, concluiu que não cumprira o dever de informação ao ocultar os pilares na cave. A Relação de Lisboa aceitou a anulação do contrato de compra e venda e condenou o vendedor a devolver o valor da casa, acrescido de juros de mora. Teve, ainda, de indemnizar A. H. pelos valores gastos com a compra.
* Tribunal da Relação de Lisboa, 24/4/2008
Nosso comentário
A lei permite ao comprador anular o contrato quando o bem ou serviço, não serve para o fim pretendido. Os tribunais entenderam que o mesmo se aplicava ao caso de A. H. O apartamento não apresentava falhas, mas não era possível usar o lugar de parqueamento.
Quem negoceia deve agir de boa-fé. Caso contrário poderá responder pelos danos causados. Os juízes entenderam que o vendedor escondeu informação essencial, pelo que teve de compensar o comprador.