Colocado por: jasbCaros Marco e Picareta,
Pois.. por acaso desde a data que escrevi o primeiro POST até agora os factos mudaram:
Colocado por: jasbCaros Marco e Picareta,
Pois.. por acaso desde a data que escrevi o primeiro POST até agora os factos mudaram:
- Sim, é possivel construir num espaço florestal, não tem qualquer tipo de problema.
Colocado por: jasbCaros Marco e Picareta,
- Qualquer terreno na sua maioria antes de ser urbano, é espaço florestal onde passa a urbano após haver construções nele.
Colocado por: jasbTodos os espaços florestais encostados são passiveis de construções, por via de alargamento do espaço urbano com efeito na próxima revisão.
Artigo 32.º
Espaços florestais
1 - Os espaços florestais, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento são constituídos por áreas destinadas predominantemente ao fomento, exploração e conservação das espécies florestais e outros recursos a elas associados, no respeito dos condicionalismos e legislação que os regula.
2 - Nestas áreas só são admissíveis os modelos de exploração compatíveis (as actividades agrícolas, silvícola e pastoril) e mais adequados à protecção dos solos, tendo especialmente em vista a defesa contra os riscos de erosão que estes comportam, bem como a recuperação do fundo de fertilidade dos mesmos, e onde a ocupação humana e actividades se conformará estreitamente com aqueles objectivos.
3 - Nestas áreas não podem ser autorizadas nem permitidas acções que afectem ou comprometam os fins consignados no número anterior.
4 - Nestes espaços só é permitida a edificabilidade em parcelas superiores a 2 ha, com um máximo de edificabilidade da ordem dos 0,025, e a relação entre a área bruta de construção permitida e a área total da parcela ou terreno matriz. Admite-se a edificabilidade com um índice de construção máximo da ordem dos 0,075 quando a intenção de investimento se inscreva no quadro do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e se traduza exclusivamente em ocupação pontual como unidade hoteleira, ou se traduza em empreendimentos na
área de prestação de serviços de saúde, educação, formação profissional, prevenção e segurança, investigação e desenvolvimento e com respeito de alturas máximas de fachada de 7,5 m.
4.1 - De qualquer modo, o licenciamento a ocorrer nos termos do número anterior deve ser acompanhado de protocolo a firmar entre o município de Sintra e o administrado/investidor que, suportado em garantia bancária, ou real, garanta o procedimento de florestação na restante parcela de terreno matriz.
5 - O município, em articulação com a administração central, os municípios vizinhos e os representantes dos proprietários e produtores florestais, deve promover a elaboração de planos municipais de intervenção na floresta. Estes planos visam o estabelecimento de medidas que asseguram a defesa e protecção das florestas contra incêndios, deverão identificar todas as situações de risco e as estruturas e meios de prevenção, detecção e apoio ao combate existentes, e desenvolver acções de prevenção com o reforço da informação e sensibilização do público e das estruturas de vigilância e defesa.
Colocado por: PicaretaComo o próprio nome diz, o terreno é florestal, se isto fosse como o sr. pensa tinhamos loteamentos em qualquer lado, era só meter projectos de loteamento na câmra.
Colocado por: Picareta"Zonas florestais são as destinadas à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, e ou pastorícia.
Colocado por: PicaretaCaro danobrega;
Excelente casa, já conhecia mas vale sempre a pena visitar de novo, mas não tem nada a ver com o que estamos aqui a discutir.
Colocado por: danobrega
Bom, estava a tentar evidenciar que a regra do isto é um terreno florestal (ou mesmo protegido como deve ser no Gerês) portanto não se pode construir às vezes pode não ser assim tão preto no branco.