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    • jasb
    • 5 setembro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Tenho um terreno classificado como "zona florestal", onde tenho algumas questões:

    1 -a construção neste terreno, é viavél apenas com o parecer da autarqia sem qualquer tipo de parecer da CCDRC (no meu caso), correcto?
    2 -a forma legal de construção é o loteamento, onde postriormente, o mesmo vai passar a urbano após concluída a construção, estou certo?
    2a-para o loteamento vai ficar a faltar o saneamento, nesta rua não tem a rede nem nunca vai ter devido à inclinação do mesmo e NÃO HÁ mesmo forma de ligar a nenhum lado visto que estou no fim duma rua. como é que a camara vai fazer com o loteamento? têm que ignorar a parte do saneamento... (existem casas novas aqui que tb não têm saneamento)

    Sem mais,
    Obrigado,
    • jasb
    • 14 novembro 2010

     # 2

    Ena... será assim tão dificil? :)

    Niguem sabe!!!!
  1.  # 3

    Como o próprio nome diz, o terreno é florestal, se isto fosse como o sr. pensa tinhamos loteamentos em qualquer lado, era só meter projectos de loteamento na câmra. "Zonas florestais são as destinadas à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, e ou pastorícia. Têm ainda como fim assegurar a correcção das disponibilidades hídricas, diminuir os riscos de erosão dos solos, permitindo a sua recuperação funcional e o incremento do valor ecossistémico e recreativo da paisagem. Nas zonas florestais apenas poderão ser autorizadas construções para apoio exclusivamente florestal, devidamente justificado". Leia o PDM da sua área de residencia.
  2.  # 4

    jasb

    é, é dificil.
    tem de compreender que certas questões podem não ser de resposta linear tendo em vista uma série de variáveis que por aqui se desconhecem.
    E tambem me parece que das duas uma, ou já tem outras informações mais adiante, ou está a fazer confusão com certas coisas, tal como dizer que a forma legal de construção é o loteamento.
    Acho que devia consultar / contratar um arquitecto ou outra pessoa habilitada para que fique bem elucidado acerca desse terreno.
    • jasb
    • 15 novembro 2010

     # 5

    Caros Marco e Picareta,

    Pois.. por acaso desde a data que escrevi o primeiro POST até agora os factos mudaram:

    - Sim, é possivel construir num espaço florestal, não tem qualquer tipo de problema.
    - Se fosse uma REN ou outro tipo de reserva, aí sim era um bico de obra.
    - Qualquer terreno na sua maioria antes de ser urbano, é espaço florestal onde passa a urbano após haver construções nele.
  3.  # 6

    Colocado por: jasbCaros Marco e Picareta,

    Pois.. por acaso desde a data que escrevi o primeiro POST até agora os factos mudaram:


    Foi alterada a legislação? qual?



    Colocado por: jasbCaros Marco e Picareta,

    Pois.. por acaso desde a data que escrevi o primeiro POST até agora os factos mudaram:

    - Sim, é possivel construir num espaço florestal, não tem qualquer tipo de problema.


    Para mim é óptimo, tenho um pinhal no "cú de Judas", vou já urbanizar.



    Colocado por: jasbCaros Marco e Picareta,

    - Qualquer terreno na sua maioria antes de ser urbano, é espaço florestal onde passa a urbano após haver construções nele.


    Agora a sério. Só uma alteração ao PDM pode passar um terreno de florestal para urbano, e isto só acontece em casos muito especiais. Acho que anda a ser mal aconselhado. Quer dizer que vai construir e depois solicita a passagem de florestal para urbano!!! não aguento mais...já volto.
    • jasb
    • 16 novembro 2010

     # 7

    Todos os espaços florestais encostados são passiveis de construções, por via de alargamento do espaço urbano com efeito na próxima revisão.
    Espaço florestal não é reserva.

    A forma de construir é ou por loteamento ou colectivo, construçao única ou outra.
  4.  # 8

    Colocado por: jasbTodos os espaços florestais encostados são passiveis de construções, por via de alargamento do espaço urbano com efeito na próxima revisão.


    Quem é que lhe garante que na próxima revisão do PDM, vão alargar o espaço urbano para o seu pinhal. Conheço PDM`s que estão à mais de 10 anos para ser revistos, não é de um dia para o outro que se altera um PDM.

    Mas como é que está tão convicto que lhe vão alargar o espaço urbano para o seu terreno, já tem a coisa controlada na Câmara? quanto é que isso custa?
  5.  # 9

    Para que o espaço urbano seja passivel de alargamento em sede de revisão de um PDM uma das condições é que o espaço urbano existente esteja já 70% consolidado. Depois é ainda necessário que haja zonas de pressão e uma coisa muito mas muito importante que é o interesse politico.
    Quem lhe garante que reune isto tudo?
    •  
      FD
    • 16 novembro 2010

     # 10

    Acho que está a confundir alguns conceitos.
    Por exemplo, um terreno pode ser urbano e ao mesmo tempo pode não poder construir nele.

    Por exemplo, aqui por Sintra, num espaço florestal:

    Artigo 32.º
    Espaços florestais
    1 - Os espaços florestais, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º e delimitados na carta de ordenamento são constituídos por áreas destinadas predominantemente ao fomento, exploração e conservação das espécies florestais e outros recursos a elas associados, no respeito dos condicionalismos e legislação que os regula.
    2 - Nestas áreas só são admissíveis os modelos de exploração compatíveis (as actividades agrícolas, silvícola e pastoril) e mais adequados à protecção dos solos, tendo especialmente em vista a defesa contra os riscos de erosão que estes comportam, bem como a recuperação do fundo de fertilidade dos mesmos, e onde a ocupação humana e actividades se conformará estreitamente com aqueles objectivos.
    3 - Nestas áreas não podem ser autorizadas nem permitidas acções que afectem ou comprometam os fins consignados no número anterior.
    4 - Nestes espaços só é permitida a edificabilidade em parcelas superiores a 2 ha, com um máximo de edificabilidade da ordem dos 0,025, e a relação entre a área bruta de construção permitida e a área total da parcela ou terreno matriz. Admite-se a edificabilidade com um índice de construção máximo da ordem dos 0,075 quando a intenção de investimento se inscreva no quadro do Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, e se traduza exclusivamente em ocupação pontual como unidade hoteleira, ou se traduza em empreendimentos na
    área de prestação de serviços de saúde, educação, formação profissional, prevenção e segurança, investigação e desenvolvimento e com respeito de alturas máximas de fachada de 7,5 m.
    4.1 - De qualquer modo, o licenciamento a ocorrer nos termos do número anterior deve ser acompanhado de protocolo a firmar entre o município de Sintra e o administrado/investidor que, suportado em garantia bancária, ou real, garanta o procedimento de florestação na restante parcela de terreno matriz.
    5 - O município, em articulação com a administração central, os municípios vizinhos e os representantes dos proprietários e produtores florestais, deve promover a elaboração de planos municipais de intervenção na floresta. Estes planos visam o estabelecimento de medidas que asseguram a defesa e protecção das florestas contra incêndios, deverão identificar todas as situações de risco e as estruturas e meios de prevenção, detecção e apoio ao combate existentes, e desenvolver acções de prevenção com o reforço da informação e sensibilização do público e das estruturas de vigilância e defesa.

    http://www.cm-sintra.pt/%5CAnexo%5C632424229334218750Regulamento%20do%20PDM%20-%20Plano%20Director%20Municipal.pdf

    Ora, construir uma casa num espaço florestal em Sintra pelos vistos é possível mas, o terreno tem que ter no mínimo 20.000m2...
    Por outro lado, pode existir outra legislação que limite esta construção, tornando-a impossível.

    Nisto não há uma regra geral e única que se aplique - o melhor é sempre consultar o departamento de urbanismo da Câmara Municipal em questão.
  6.  # 11

    Colocado por: PicaretaComo o próprio nome diz, o terreno é florestal, se isto fosse como o sr. pensa tinhamos loteamentos em qualquer lado, era só meter projectos de loteamento na câmra.


    Colocado por: Picareta"Zonas florestais são as destinadas à produção de material lenhoso, resinas e outros produtos florestais, e ou pastorícia.


    http://www.thecoolhunter.com.au/article/detail/1507/casa-no-geres--portugal
  7.  # 12

    Caro danobrega;

    Excelente casa, já conhecia mas vale sempre a pena visitar de novo, mas não tem nada a ver com o que estamos aqui a discutir.
  8.  # 13

    Colocado por: PicaretaCaro danobrega;

    Excelente casa, já conhecia mas vale sempre a pena visitar de novo, mas não tem nada a ver com o que estamos aqui a discutir.


    Bom, estava a tentar evidenciar que a regra do isto é um terreno florestal (ou mesmo protegido como deve ser no Gerês) portanto não se pode construir às vezes pode não ser assim tão preto no branco.
    • jasb
    • 18 novembro 2010

     # 14

    Danobrega,

    isto tudo depende de quem é a pessoa e do peso que a mesma tem no municipio :)
  9.  # 15

    Colocado por: danobrega

    Bom, estava a tentar evidenciar que a regra do isto é um terreno florestal (ou mesmo protegido como deve ser no Gerês) portanto não se pode construir às vezes pode não ser assim tão preto no branco.


    Quem lhe disse que um terreno florestal é um terreno com árvores, ou um terreno no meio de uma floresta? Nada disso, passo a explicar: Os PDM`s definem os tipos de terrenos existentes dentro do municipio, em várias zonas, por exemplo: zonas urbanas, zonas florestais, zonas agricolas, zonas industriais, zonas turisticas, zonas de conservação da natureza, zonas de reserva para urbanização, etc. Quando se diz que determinado terreno é florestal, significa que no PDM que está inserido dentro de uma zona florestal, pode até nem ter uma única árvore, isto falando em termos urbanísticos, que é o caso em discussão.
 
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