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  1.  # 1

    Boas,

    acabei de ver nas noticias que cerca de 11 mil pessoas que compraram casa em 2008 podem ser multadas por não ter entregue o modelo 1 do IMI.

    Eu não entreguei tal modelo e nunca me foi dito que deveria ter sido entregue, mas pedi isenção do IMI e foi aprovado por 8 anos. Mesmo assim tenho de entregar o modelo 1?

    Já com os recibos verdes aqui à uns 2 anos aconteceu o mesmo, vem dizer que é obrigatório entregar XXX, mas como querem que uma pessoa saiba. Apesar de não se poder usar como desculpa desconhecimento da lei, a verdade é que ninguém, nem os melhores advogados conhecem toda a lei [principalmente quando esta muda todos os anos].

    Obrigado,
    Telmo Cardoso
  2.  # 2

    Boa tarde.

    O Modelo I do IMI é a Declaração para Inscrição ou Actualização de Prédios Urbanos na Matriz. Foi-me dito pela imobiliária onde comprei casa há uns meses que o seu preenchimento e entrega nas Finanças são obrigatórios após a compra de um imóvel. Penso que o prazo seja de 60 dias, mas não tenho a certeza.
    Pelo que eu percebi, o pedido de isenção do IMI e a actualização da inscrição na matriz são coisas diferentes.
 
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