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  1.  # 1

    Olá à todos!

    Sou inquilina e estou com problemas com a minha senhoria desde a assinatura do contrato e gostava de pedir-lhes ajuda.

    Para colocar a questão, terei antes que explicar-lhes a situação. Tentarei ser o mais breve possível e antecipadamente peço desculpa :)

    Através da imobiliária aluguei um apartamento com o acordo (proposto por mim) de pagamento semestral (foi a forma que encontrei de abaixar o valor mensal da renda).

    Acordo feito, o rascunho do contrato foi e voltou muitas vezes até chegarmos a versão final. Entretanto sou estrangeira e desconheço as leis (hoje percebo que a senhoria tirou vantagem da minha ignorância com relação às leis - e a imobiliária preocupada em receber sua comissão, fez vista grossa).

    Enfim, fiz o pagamento antecipado de 7 meses de renda (6 + 1 caução), entretanto resumindo muito o problema que se iniciou em Abril passado, vivo a seguinte situação:

    - Dos 7 meses pagos considerou-se Abril, Maio e Junho pagos e os restantes 4 meses de caução à receber até 15 dias após eu ter deixado o apartamento.
    - O pagamento semestral não existe e sim, o pagamento 60 dias anteriores ao vencimento da renda "mensal", ou seja, em Maio a proprietária enviou-me msn cobrando a renda em atraso do mês de Agosto.

    Percebendo o seu caracter, achei prudente entrar em contacto com os serviços de água, gás e eletricidade (combinamos não transferir os serviços para o meu nome, mas eu pagar-lhe os respectivos valores que ela pagaria directamente as empresas fornecedoras) e soube que nos próximos dias ficaria sem água, energia e gás. Vale dizer que neste mesmo período o edificio estava sem elevador por falta de pagamento da eletricidade e a proprietária do meu apto está em divida deste Janeiro de 2009 - vivo no 7º piso.

    Já fui aconselhada por várias pessoas a deixar o apto, mas o projecto que trabalho não durará tempo suficiente para justificar o desgaste que uma mudança implica (por favor não me sugiram deixar o apto).

    Diante desde cenário, transferi todas as contas para o meu nome e decidi não deixá-la com 6 meses de aluguer no bolso. Decidi que voltarei a pagá-la quando restar 2 rendas de caução - que é o correcto, entretanto recebi o email abaixo e queria saber se a proprietária tem o direito de mover uma acção de despejo contra mim?

    Espero que alguém possa esclarecer-me :)

    Obrigada.

    Cumtps.

    Cléo

    "D.Cleo Martins

    Fui contactado pela Dra XXX que representa o Dr XXX no âmbito da relação de arrendamento referente ao prédio sito na XXX no sentido de obter a cobrança das respectivas rendas que se encontram em divida.

    Em concreto está em divida a renda vencida em Agosto e a que se venceu em Setembro.

    Não ocorrendo o pagamento será instaurada a competente acção de despejo.

    Cumprimentos"
  2.  # 2

    Tb não percebo nada de rendas e cauções. Até quando necessita do apartamento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cleomartins
  3.  # 3

    Olá,

    não tenho a data certa, mas nao percebo a relevância da pergunta. Obrigada na mesma.

    Cumtps.
  4.  # 4

    Como disse, não percebo nada de rendas mas, se adiantou 4 meses, quando faltarem 4 meses para se ir embora, avisa a senhoria e já não tem de os pagar, não sei se entendeu o que quis dizer. Afinal de contas para que servem as cauções?
  5.  # 5

    Sim, parece óbvio, mas a minha dúvida não é esta. Veja ao final da mensagem o email enviado pelo advogado da proprietária.

    Repito a minha dúvida, questão: "Decidi que voltarei a pagá-la quando restar 2 rendas de caução - que é o correcto, entretanto recebi o email abaixo e queria saber se a proprietária tem o direito de mover uma acção de despejo contra mim?
  6.  # 6

    Sugiro-lhe que também arranje um advogado. Entretanto vá pagando os meses que estiver a ocupar o apartamento. Embora vc seja estrangeira por esta altura já deve ter percebido que por cá as coisas não funcionam, funcionam mal ou funcionam lentamente, portanto até vc receber a ordem de despejo já terá terminado o seu projecto e nem deverá necessitar mais do apartamento.

    Boa sorte
  7.  # 7

    Não sei se está muito longe de Lisboa. Certo dia tive uma dúvida jurídica, dirigi-me aos escritórios da DECO, paguei uma consulta, já não me lembro quanto paguei mas nada que se comparasse com uma consulta num advogado.
  8.  # 8

    Obrigada pela dica da Deco, mas estou longe de Lisboa e também não acho que seja a altura de gastar com advogado. A proprietária está a tentar intimidar-me e para isso faz uso de favores de amigos para enviar-me emails.

    Vou aguardar um pouco mais pelos comentários dos demais membros do fórum, pode ser que haja alguém com conhecimento neste tipo de situação. Que não tenha vivido algo como o que estou a viver, mas que tenha conhecimento :)

    Cumtps.
  9.  # 9

    Só vendo o contrato é que poderei comentar, para ver como tudo isso foi construído!
    •  
      FD
    • 12 outubro 2010

     # 10

    Colocado por: Princesa_Só vendo o contrato é que poderei comentar, para ver como tudo isso foi construído!

    Exactamente, só vendo o contrato.

    Mas, a deixar de pagar, faça-o 4 meses antes de sair.
    A acção de despejo pode ser iniciada quando existem 3 meses em mora (em atraso). Se liquidar as dívidas em atraso até 3 meses depois, pode permanecer no arrendamento e não será despejada.
    Atenção que o senhorio pode, sempre que entender, exigir 50% da renda a título de indemnização por atraso no pagamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cleomartins
  10.  # 11

    Colocado por: pipocas4Como disse, não percebo nada de rendas mas, se adiantou 4 meses, quando faltarem 4 meses para se ir embora, avisa a senhoria e já não tem de os pagar, não sei se entendeu o que quis dizer. Afinal de contas para que servem as cauções?


    As cauções servem para garantir que NO FINAL do arrendamento o imóvel é devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, se ela deixar de pagar 4 meses antes de sair para cobrir o valor da caução e entretanto destruir o imóvel de que serviu ao senhorio ter recebido a caução?

    Ou seja, paga as rendas todas normalmente até sair e depois de verificado pelo senhorio que o imóvel está em condições, recebe o valor da caução, pelo menos é assim que entendo que deve funcionar a caução.
  11.  # 12

    1 - " 7 meses pagos considerou-se Abril, Maio e Junho pagos e os restantes 4 meses de caução à receber até 15 dias após eu ter deixado o apartamento"

    Ou seja, 15 dias depois de abandonar o apartamento, é que lhe será devolvido os 4 meses de caução ??
    Nessa altura ainda estará em Portugal ou de volta ao seu país de origem ?!

    Pelo que percebo, ela está a dizer que só paga quando voltar ao seu país de origem... o que provavelmente não irá fazer, e depois como é que pede o dinheiro de volta ?! Volta a Portugal para colocar o processo em tribunal ??

    2 - em relação a agua, electricidade e gás... o que pagou afinal ?
    Pagou o que estava atrasado (responsabilidade da proprietária) ou apenas o que utiliza ?

    Pelo que percebo, esteve a pagar dívidas da senhoria (despesas da casa), o que também deverá receber dela, como acerto de contas.

    ...........

    Na prática, segundo o que nós diz e vêm referido no contrato, parece que ela deverá ter alguma razão em pedir o pagamento das rendas. No entanto, segundo percebo, a proprietária tem sempre 6 meses de avanço não ? Em maio pede pagamento de Agosto, com 4 meses de caução...

    Habitualmente só há 1 mês de caução, ou quando muito 2 meses. E essas cauções é utilizada no(s) último(s) meses de estadia.

    No entanto, no seu caso (e segundo o que transcreveu), no seu contrato vêm a dizer que esses 4 meses são devolvidos depois de sair da casa.

    Outra questão... não sei até que ponto essa clausula no contrato será "legal" ou poderá ser exigida.

    E por outro lado, como poderá ver em posts anteriores, o processo em tribunal realmente costuma demorar muito tempo... possivelmente nessa altura ja nem estará em portugal...

    Penso que o mais fácil será tentar chegar a um acordo com a proprietária, e essas cauções (ou parte delas) serem utilizadas em meses de renda antes da sua saída. E no momento da saída, ela devolver-lhe o restante dinheiro, se ainda houver.

    Essa questão dos 15 dias é que penso que não é nada habitual... Se mantem caução até a saída, então deverá no momento da saída. Confirma se está tudo bem na casa, etc, e devolve o dinheiro.

    ----------------------------------------------

    DECO / PROTESTE :
    Geral - 21 841 08 00
    Informações e Apoio Juridico - 808 200 145 / 21 841 08 58

    eles prestam várias informações por telefone, no entanto convem ser membro da Proteste.
    Basta conhecer alguem que o seja, e utilizar o numero de sócio deles ou pedir a eles para fazerem o contacto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cleomartins
  12.  # 13

    Colocado por: rjmsilva

    As cauções servem para garantir que NO FINAL do arrendamento o imóvel é devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, se ela deixar de pagar 4 meses antes de sair para cobrir o valor da caução e entretanto destruir o imóvel de que serviu ao senhorio ter recebido a caução?

    Ou seja, paga as rendas todas normalmente até sair e depois de verificado pelo senhorio que o imóvel está em condições, recebe o valor da caução, pelo menos é assim que entendo que deve funcionar a caução.


    Penso que também é o mais correcto... A caução devolvida no final, após verificação da casa.
    Não 15 dias depois. E por outro lado, fica guardada até ao final para compensar algum dano.

    Ainda assim, acho 4 meses de caução demasiado... habitualmente penso que costuma ser 1 ou 2 meses.
  13.  # 14

    Obrigada pelo comentário Princesa_
  14.  # 15

    Olá Neptuno, obrigada pela ajuda e interesse.

    Quanto as suas dúvidas, sim, após eu deixar o apartamento a senhoria deverá fazer a devolução dos 4 meses, nesta altura terei voltado para Lisboa e não para o meu pais de origem, entretanto já conhecendo a senhoria, optei por não deixar nada pendente de solução da parte dela.

    Sobre o pagamento da água, energia e gás, fiz as devidas transferências para o meu nome e paguei somente o período que refere-se ao meu uso.

    Os 4 meses de caução não são legais, o máximo que a lei permite são 3 meses. Consultei um advogado que analisou o contrato e enviou uma comunicação do advogado da senhoria a informar a minha decisão de não mais adiantar nenhum montante, entretanto e para a minha total surpresa, ontem ao chegar em casa encontrei um aviso de entrega dos correios de uma comunicação registada enviada pelo tribunal da cidade onde estou a viver.

    Esta situação foge totalmente da minha capacidade de entendimento sobre o funcionamento das leis. Como é possível o tribunal aceitar um processo destes?

    O meu advogado disse que não há absolutamente nada que justifique levar o caso para o tribunal, mas entretanto e infelizmente, existem advogados que o fazem para receberem seus honorários; e portanto o meu advogado aconselhou-me a não levantar qualquer correspondência que venha com aviso de recepção e 60 dias antes de sair, enviar uma comunicação avisando que deixarei o local.

    A solução dele não me convenceu e por todos os lados onde estive, nunca fechei uma porta e não quero que isto aconteça aqui, portanto o se o Neptuno ou outro membro da lista tiver algum comentário válido, please me envie.

    Obrigada.

    Cléo
 
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