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    • FJSM
    • 26 julho 2008

     # 1

    Olá

    Eu comprei casa no final de 2005 e durante bastante tempo o prédio encontrava-se poucas fracções vendidas. Agora, em Agosto de 2008 o prédio está praticamente todo habitado e o construtor enviou para todos condóminos as contas do condominio para todos desde de quando fizeram a escritura. Disseram-me que enquanto o contrutor tiver em sua posse cerca de 60% da permilagem do prédio, as despesas do condominio são por conta dele. É verdade? Se o é, será que me podiam dizer em que decreto-lei se baseia esta informação, bem como toda a lei dos condominios? Desde já agradeço.
  1.  # 2

    Caro FJSM, bom dia. A existencia de condominio verifica-se a partir da escritura de Propriedade Horizontal e a venda da primeira fraccao, pois desde este momento existem dois condominos, o construtor e o primeiro comprador. Nao e conveniente nesse momento regurlariza-lo pois o construtor detem a maioria das permilagens, pelo que tera mairoria absoluta e podera fazer aprovar deliberacoes totalmente a seu favor. Quanto ao pagamento das quotas mensais condominiais, elas sao devidas desde a data da escritura ou da ocupacao da fraccao, a que resultar primeiro, e sao calculadas em funcao das respectivas permilagens que veem exaradas no TCPH (titulo constitutivo de propriedade horizontal), que deve ter recebido, respeitante a sua fraccao, quando recebeu os documentos para preparar a escritura de compra da fraccao e, e calculada da seguinte forma: despesa anual x permilagem / 1000 / 12 = quota mensal do condominio. Daqui se conclui que a informacao que lhe chegou nao tem fundamento legal. Quanto a legislacao que solicita, dado encontar-me no estrageiro, nao me e possivel indicar-lha com precisao, essa tambem a razao porque escrevo sem sinais graficos, pois o computador com que me sirvo esta destinado a linguagem que nao os utiliza, contudo devo dizer-lhe que esta no Codigo Civil, no capitulo da propriedade horizontal que termina no artigo 1438-A. Nesse capitulo vem toda a legislacao base.
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    Cumprimentos
 
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