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    • 713mmc
    • 9 setembro 2010 editado

     # 1

    Boa tarde,

    O prédio onde vivo é recente, e 85 % das fracções foram hipotecadas ao banco, pois o construtor faliu.
    Na reunião de condomínio que ocorreu em Janeiro de 2010 todos os condóminos concordaram de que o prédio necessitava de obras. Foi apresentado o orçamento para as mesmas com o valor de cerca de 140 mil Euros. Em Julho de 2010 houve uma reunião extraordinária para definir as formas de pagamento e o banco, como condómino maioritario decidiu que essas despesas deveriam ser pagas em 2 prestações. Os restantes condóminos não concordaram com essa forma de pagamanto e sugeriram varias formas de o fazer. Após várias reuniões entre o banco e a administração de condominio para tentar chegar a um acordo, o banco mostrou-se intransigente e manteve a sua posição de pagamento em 2 prestações. Ontem fomos informados pela administração do condominio que os valores irão ser já apresentados nos avisos de pagamento no mês de Outubro e Novembro e que a na falta da liquidação dos mesmos, os condóminos incorrem acção penal.
    Face à minha indisponibilidade financeira para pagar valores tao elevados em apenas 2 prestações, gostaria de saber se os condóminos são legalmente obrigados a pagar o valor com este plano de pagamento imposto pelo banco (condomino maioritario). Com obras de valores tão elevados, os condominios deveriam ter um periodo de tempo para preparar o pagamento. No meu caso são 4.000 Euros.
    Em caso de não pagamento, mesmo tendo já informado que não tenho disponibilidade financeira, quais as consequencias legais, mesmo fazendo prova de não ter meios para o fazer? Concordamos com as obras, concordamos com o pagamento, so não concordamos com a forma de pagamento.

    Obrigada
  1.  # 2

    não sendo entendido nesses esta-me a querer parecer que o banco está a ser prepotente e dúvido da legalidade da sua posição.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 713mmc
  2.  # 3

    Viva. Acção penal? Termo um pouco forte.
    Partindo do princípio que todo o processo decorreu legalmente, convocatória e reunião de AG com o prazo e OT legais, como um só condómino tem maioria qualificada, que excede o quorum deliberativo para o assunto em discussão, a deliberação é legal.
    Chamo a atenção que deliberar a aprovação do orçamento, a execução de obras e o pagamento em prestações são completamente distintas.
    Se efectivamente não poder pagar naquele prazo, constitui-se em devedor e sujeito a processo em contencioso com vencimento.
    Portanto a alternativa é deixar seguir para contencioso, sujeitando-se a pagar juros,custas judiciais e custos com o advogado do condomínio. Se houver na área Julgado de Paz, ao fim de, no máximo três meses será ditada a sentença. Se não houver e tiver que ir para tribunal, então vá pondo algum dinheiro de parte que quando se decidir já o terá todo acumulado.
    Se tivessem cumprido a legislação, no que diz respeito ao FCR, agora poderiam socorrer-se dele, isto se a AG autorizasse. Cumptos, [email protected]
 
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