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  1.  # 1

    Peço desculpa por estar a repetir o topico mas do que já aqui li não fiquei esclarecido
    Tenho um contrato de exclusividade com uma mediadora que terminará em Fevereiro de 2011. Já lá levaram alguns clientes , até à data apenas apresentaram uma proposta que não aceitei, por ser bastante mais baixa.
    Entretanto tenho um familiar interessado na compra da casa.
    Já li o DL e o contrato e apenas escurtino que o conceito de exclusividade dá à mediadora exclusividade no direito de promover o negócio. Eu não estou a promover o negócio pessoalmente (não estou a disputar a exclusividade na mediação e angariação de clientes). Posso ser eu a vender? Tenho que pagar comissão ?
  2.  # 2

    Pode vender, no entanto terá de efectuar o pagamento da comição na sua totalidade, visto que penso que não tenha uma licença AMI válida.
    Caso tenha, ou tenha sido outra imobiliária a trazer-lhe o comprador, deverá remeter esse mesmo contacto para o seu agente, para que este possa encaminhar o negócio e partilhar o mesmo com a imobiliária em questão.

    Cumprimentos,
 
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