Peço desculpa por estar a repetir o topico mas do que já aqui li não fiquei esclarecido Tenho um contrato de exclusividade com uma mediadora que terminará em Fevereiro de 2011. Já lá levaram alguns clientes , até à data apenas apresentaram uma proposta que não aceitei, por ser bastante mais baixa. Entretanto tenho um familiar interessado na compra da casa. Já li o DL e o contrato e apenas escurtino que o conceito de exclusividade dá à mediadora exclusividade no direito de promover o negócio. Eu não estou a promover o negócio pessoalmente (não estou a disputar a exclusividade na mediação e angariação de clientes). Posso ser eu a vender? Tenho que pagar comissão ?
Pode vender, no entanto terá de efectuar o pagamento da comição na sua totalidade, visto que penso que não tenha uma licença AMI válida. Caso tenha, ou tenha sido outra imobiliária a trazer-lhe o comprador, deverá remeter esse mesmo contacto para o seu agente, para que este possa encaminhar o negócio e partilhar o mesmo com a imobiliária em questão.