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    • shey
    • 10 setembro 2010 editado

     # 1

    Olá, mais uma questão para a qual solicito a vossa ajuda.
    tenho casa arrendada e estou com dúvidas no preenchimento do recibo.
    Comprei um daqueles blocos da "fimo" específicos para renda de casas
    O recibo tem:
    Recebi de ....cont.nº....a quantia de... pelo arrendamento do ........????....prédio sito na...........nº..... relativo ao mês de .....

    Com o que devo preencher o campo "pelo arrendamento do ........????...."

    Obrigado!
  1.  # 2

    apartamento,
    moradia,
    anexo,

    escolha um desses ou qualquer outro termo para especificar o objecto arrendado.
  2.  # 3

    lol

    indique qual a fracção. exemplo:

    pelo 3.º esq. do prédio...
    pelo 2.º N do prédio...
    pelo estacionamento 3 do prédio...
  3.  # 4

    Ainda relativamente á duvida no preenchimento:
    no livro que adquiri, logo por baixo do "Recibo de Renda Nº", vem 3 parcelas para preencher valores em euros. A primeira é para o valor da renda a segunda diz respeito ao imposto sobre rendimentos prediais, e a terceira é para o somatório.
    A minha dúvida é: o que devo colocar na 2ª parcela?
    Esta faz referência a dois artigos do CIRC, o 88º e o 101º. E ainda aparece 2 quadrados um que diz IRC e outro IRS e diz para riscar o que não interessa.

    Agradeço desde já quem me possa elucidar
    Cumprimentos
    Costov
    •  
      FD
    • 17 maio 2011

     # 5

    Colocado por: CostovA minha dúvida é: o que devo colocar na 2ª parcela?

    Está a arrendar a uma empresa/organização com contabilidade organizada? Tem que fazer retenção na fonte - consulte o seu contabilista.
    Não está a arrendar a uma empresa/organização com contabilidade organizada? Não preencha nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Costov
  4.  # 6

    Então, como vou arrendar a um particular não vou preencher a 2ª parcela.
    Muito obrigado amigo Filipe.

    Cumprimentos
    Costov
  5.  # 7

    Vc só faz retençao, caso quem receba a renda tenha rendimentos prediais superiores a 10 mil euros, ou entao, por mera opção. A obrigação de pagar a retenção, é do inquilino. Portanto, em caso de duvida, ou caso o proprietário não esclareça a questão, eu faria o pagamento da retenção.
    Não tem nada que ver com ter ou nao, contabilidade organizada.
    •  
      FD
    • 18 maio 2011

     # 8

    Colocado por: ParreiraVc só faz retençao, caso quem receba a renda tenha rendimentos prediais superiores a 10 mil euros, ou entao, por mera opção. A obrigação de pagar a retenção, é do inquilino. Portanto, em caso de duvida, ou caso o proprietário não esclareça a questão, eu faria o pagamento da retenção.

    O Costov é o proprietário...

    Não tem nada que ver com ter ou nao, contabilidade organizada.

    Colocado por: CostovEsta faz referência a dois artigos do CIRC, o 88º e o 101º.
  6.  # 9

    Colocado por: ParreiraVc só faz retençao, caso quem receba a renda tenha rendimentos prediais superiores a 10 mil euros, ou entao, por mera opção. A obrigação de pagar a retenção, é do inquilino. Portanto, em caso de duvida, ou caso o proprietário não esclareça a questão, eu faria o pagamento da retenção.
    Não tem nada que ver com ter ou nao, contabilidade organizada.


    Está enganado. O FD está certo!
 
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