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  1.  # 21

    Ola FD
    Eu nao falo do Parlamento Portugues ou Frances...falo do parlamento Europeio..actualmente mais de 60% das leis que sao editadas nos diferentes paises da CEE sao editadas PELAS DIFERENTES COMISSOES EUROPEIAS o que quer dizer
    Que a maior parte das reformas ja nao sao feitas pelos Deputados Nacionais.
    Em particular a lei que legifere os arrendamentos em PORTUGAL, e sobretudo a lei que legifere os antigos contratos de arrendamentos...nao esta conforme as disposicoes Europeias que legifere a propriedade individual!Isto foi me confirmado apos varios telefonemas que efectuei a Bruxelas
    1)Enviaram me para a Assoçiaçao dos Consumidores em Portugal para apresentar uma queixa
    2) A outra possibilidade hé a seguinte as ssociaçoes de Propritearios atacarem o governo PORTUGUES em tribunal e so nessa altura quando esse processo ira a final e em caso de desacordo as instançias Europeias podem interferir!
    3)Petiçao assinada por 150.000 pessoas que vai ser instruida directamente pela COMISSAO EUROPEIA!
    • DL
    • 17 setembro 2010

     # 22

    Colocado por: maria5boa tarde , quero comprar uma casa para reconstruir, mas no res do chão mora um casal há já alguns anos e pagam uma renda de 35 euros. eu queria a casa para morar, há possibilidade de mandar os inquilinos embora?

    Respondendo a sua questão:

    Você ao adquirir esta casa esta adquirir o direito de propriedade sobre o imóvel e não propriamente o gozo do res do chão do imóvel. Este cabe ao inquilino que lá esta por força do contrato de arrendamento celebrado com o anterior proprietário. Assim manda a lei.

    Lembre-se que o inquilino também quer a casa para morar, e por tal também merece protecção legal.

    Outra questão é como fazer cessar esse contrato de arrendamento sem o consentimento de ambas as partes. Se se tratar de inquilinos cumpridores, o melhor é esquecer, o quadro legal em vigor dá uma protecção acentuada aos contratos anteriores à 1990 e também aos contratos celebrados na vigência do antigo RAU.
    Se existir incumprimento por parte dos inquilinos, só por via de uma acção judicial se poderá obter o despejo daqueles, mas é um processo moroso que poderá levar nunca menos de um ano.

    Consentimento de ambas às partes com indemnização pelo meio quase nunca funciona, porque tendencialmente leva com que os inquilinos aproveitam-se para pedir uma indemnização choruda, que não lhe vai compensar a compra de uma casa nestas circunstãncias. Ou os inquilinos são tão idosos, por vezes mesmo não têm para onde ir, a questão torna-se tão sensivel que dificilmente entendem a indeminização como compensação ou alternativa, o que leva a que mantêm-se no imóvel mesmo recebendo a indeminização. Nestes casos voltamos a carga com uma acção de despejo, um processo moroso, que por vezes, apanha-se um juíz que sensibilizado com a idade do inquilino e com o facto de aquele não ter para onde ir, e do outro lado vê um senhorio "ganacioso" que já conhecia a situação do imóvel, acaba por não viabilizar a acção de despejo.
    • DL
    • 17 setembro 2010

     # 23

    A actualização da renda em causa obdece o diposto nos artigos 30º ss do NRAU. Há que saber a data do contrato para melhor análise.
 
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