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  1.  # 1

    boas tardes

    Tenho um pequeno terreno de 170m2 (artigo: prédio rústico), que serve de logradouro a uma pequena casa de r\c de 36m2 (outro artigo: prédio urbano), a minha intenção é de fazer um pedido de informação previa a câmara, sobre a viabilidade de reconstrução e ampliação da casa para o tal logradouro. O terrenos vizinhos estão edificados (prédios urbanos). Entretanto já realizai o levantamento topográfico da área e dos terrenos envolventes.

    As minhas perguntas são:

    1. Poderei eu fazer um pedido de informação previa nestas condições?
    2. Terei eu de juntar os dois artigos num só, o que terei de fazer?

    abraço e aguardo por feedback

    Hugo Eloy
  2.  # 2

    Não, á partida não tem que juntar os dois artigos, tem é que ir á camara ver as condicionantes para o local assim como os regulamentos sobre a possibilidade de intervir nesse espaço, pois pode não ser possivel pois não confronta com a via pública. Mas como disse nada como uma simples reunião na camara para ser bem elucidado sobre esse caso particular. Convem levar esse levantamento que já fez e a descrição dos artigos.
  3.  # 3

    bom dia

    O prédio rústico confronta com a via publica e o prédio urbano também confronta com outra via publica.

    cumprimentos
  4.  # 4

    hugeloy, já agora qual a camara em que se insere este terreno?
  5.  # 5

    Coimbra
  6.  # 6

    hugoeloy, outra coisa que não lhe sei dizer agora com os dados que conheço, é que pode ter vantangens em termos fiscais em continuar com os dois artigos e arranjar forma de fazer essa ampliação de forma a que sejam á partida duas edificações distintas, embora geminadas.
  7.  # 7

    É impossivel com os dados que dá, responder. Só vendo o imovel. É uma casa antiga?já foi feito o modelo 1 do IMI?a descrição da certidão de teor está actualizada com o existente?

    A vantagem de ter 2 artigos, é precisamente ter dois artigos, poder -eventualmente- construir nos 2, vender um deles, etc. Tendo um, apenas o pode fazer uma vez, se bem que apenas paga tambem um IMI.
  8.  # 8

    boas

    Já se passaram mais alguns desenvolvimentos.... fiz um "direito a informação" na câmara da cidade de Coimbra, e a única informação que consigo perceber é q:

    - zona residencial aglomerado (cruz dos morouços coimbra)
    - índice de utilização:0.45

    fique na mesma relativamente à área de construção que posso realizar.

    área total do lote 214m2 (incluindo edificio a reabilitar de 36m2).

    algum sabe interpretar o pdm de coimbra? é q em alguns caso o índice pode ser multiplicado por 2... mas no final nao sei o q prevalece.

    cumprimentos
 
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