Boas. Tenho 2 dúvidas que gostaria de esclarecimento.
1ª O condominio do prédio onde habito é gerido por um condómino. No entanto, esse condómino marcou uma assembleia geral onde se irá eleger o novo administrador, pois este administrador não está disposto a continuar. A minha pergunta, é saber como se resolverá caso nenhum condómino se proponha para o cargo (eu acho que ninguém estará disposto a assumir). Fala-se num sistema de rotatividade mas não sei se isso se aplica em todos os casos, ou se terá de estar explicito no regulamento do próprio condominio? (não entendo bem este assunto).
2º Eu ao fazer o meu crédito habitação, tive de fazer um seguro multiriscos (penso que é obrigatório fazer este seguro). Mas dá-se o caso de o próprio condomínio ter um seguro semelhante ao de multiriscos. A minha pergunta, é se terei de pagar 2 vezes para ter o "mesmo tipo de seguro"
Espero ter sido esclarecedor em relação às minhas dúvidas. Obg
Caro Horizon, boa noite. Não poderá haver Administrador de condomínio contra a sua própria vontade, nem por nomeação do tribunal, tão pouco por imposição do RI, ainda que o próprio condómino tenha votado favoràvelmente o sistema de rotação de fracções. O seguro obrigatório é o de risco de incêndio, que abrange também as partes comuns. Sendo risco de multiusos, também contempkla as partes comuns, pelo que a imposição de outro seguro é pura duplicação e nenhum condómino é obrigado a isso. Cumptos, [email protected]