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    • prop
    • 15 setembro 2010

     # 1

    Boa tarde,

    Arrendei o meu apartamento por um ano a uma empresa de construção civil e ao fim de 4 meses, esta decide deixar o apartamento. Ligaram-me numa segunda-feira a dizer que tinham deixado o apartamento na sexta-feira anterior.

    Entretanto, nestes quatro meses, pagaram apenas 2 rendas, sempre com atraso muito para além do prazo estipulado no contrato. Nunca me pagaram os consumos de água e luz que tinha ficado estipulado ser despesa ao encargo do inquilino. Para não lhes cortar água e luz, fui pagando estes consumos enquanto eles me diziam iriam alterar o contrato para nome deles “até ao final da semana”.

    Gostaria de saber o que posso fazer para “moralizar” estes inquilinos e “dissuadir” que façam o mesmo a outros senhorios. Mais concretamente, gostaria de saber se:

    1-Posso obrigar ao pagamento de rendas até receber uma comunicação por escrito, com 30 dias de antecedência, a informar da intenção de resolução do contrato?

    2-Posso cobrar os 50% de juro por incumprimento até o contrato estar formalmente terminado?

    3-É fácil obrigar ao pagamento dos consumos de água e luz?

    4-Quanto custaria pôr um processo destes em tribunal?

    Eu sei que muito provavelmente os valores em dívida não justificam a “chatice”, mas se o que tiver direito a receber for o custo do processo, acho que valeria a pena avançar só por uma questão de “moralização”.

    Se se continuar a não fazer nada, nunca mais vamos ter um mercado de arrendamento a funcionar que tanto faz falta a senhorios bem como a inquilinos.

    Obrigado
  1.  # 2

    De custos processuais iniciais julgo que rondam os 150 euros. Mais advogado. Eu colocaria em tribunal sem dúvida. Acho que falamos todos muito e é por fazermos pouco do que falamos que acaba por ficar tudo igual.
    •  
      FD
    • 16 setembro 2010

     # 3

    Colocado por: prop1-Posso obrigar ao pagamento de rendas até receber uma comunicação por escrito, com 30 dias de antecedência, a informar da intenção de resolução do contrato?

    Obrigar não pode, mas pode exigir.

    Colocado por: prop2-Posso cobrar os 50% de juro por incumprimento até o contrato estar formalmente terminado?

    Pode.

    Colocado por: prop3-É fácil obrigar ao pagamento dos consumos de água e luz?

    Essa "facilidade" está inscrita no contrato?
  2.  # 4

    FD explicou e fê-lo bem. Contudo queria só salientar o seguinte: No que se refere à cobrança dos 50% adicionais pelo pagamento tardio ou não pagamento da renda, devo salientar somente que a Doutrina diverge e a maioria considera que, se se aplicaram os 50% então não há lugar à cessação do contrato por incumprimento do inquilino da sua obrigação de pagar a renda. Ou seja, consideram que se deve escolher entre a resolução do contrato ou o pagamento dos 50% das rendas em atraso (porque se por exemplo se solicitou ao tribunal a resolução do contrato e o pagamento das rendas em atraso conjuntamente com a penalização dos 50%, o Tribunal vai deixar "cair" o pedido dos 50%.

    Fiz-me entender? E é por isso que os contratos são muitoooo importantes. Normalmente os advogados só recebem a chatice quando não há nada a fazer senão meter a coisa em tribunal e esperar sentado... O ideal é o contrato ser preparado desde logo por advogado, que depois o fará cumprir em caso de incumprimento.
    • prop
    • 29 outubro 2010

     # 5

    Boa tarde,

    dado ter encerrado este assunto, deixou aqui a minha resolução e experiência adquirida para que possa servir a outros membros.

    O ponto crucial deste processo foi a "aceitação" das chaves do apartamento. A partir do momento que se aceita as chaves, parece que o contrato é dado como terminado. Não é preciso receber a comunicação formal de carta registada.

    Também não sabia, mas parece que os contratos têm uma duração mínima de 6 meses. Poderia tentar exigir os 2 meses em falta + 50%, mas para tal, teria que provar que não tinha aceite as chaves.

    Quanto a custos, pelo que consegui averiguar, rondam os tais 150€ para o tribunal e surpreendentemente 800€ para advogado.

    Se não tivesse "aceite" as chaves (o inquilini deixou-as na caixa do correio e eu não disse para não o fazer), poderia exigir os 6 meses mais 50% que cobririam os custos. Como "aceitei", os custos não justificam o potencial beneficio.

    Entretanto, depois de alguns telefonemas e ameaças de advogados e tribunais, o inquilino lá pagou os consumos que devia mais o valor de renda que faltava para cobrir o quarto mês de renda pelo que decidi encerrar o assunto por aqui.

    Obrigado pelas vossas dicas e espero não ter de voltar a este forum!

    ... se voltar, que sejam por melhores razões!
  3.  # 6

    Grande lata. Só nos procura quando tem problemas e depois diz que nunca mais quer voltar! ;)
 
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