Colocado por: DarkA3Tenho que passar na Câmara para ver isto então, parece-me uma nomeação muito complexa, ninguém aqui parece de acordo :D
Tive uma pessoa que fez o projecto de Segurança mas isso não quer dizer que o tenha que nomear como responsável pela segurança da obra, digo eu...
Colocado por: zedasilvaDL 273/2003
Artigo 17.º
Obrigações do dono da obra
O dono da obra deve:
a) Nomear os coordenadores de segurança em projecto e em obra, nas situações referidas
nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º;
Colocado por: zedasilvaDirector Técnico da Obra- Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
São necessários em obra? Não apenas tem a função de assinar o termo de responsabilidade final. Afinal está tudo já definido nos projectos e o empreiteiro tá farto de fazer obra e ainda nenhuma caiu.
Director de Fiscalização- Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
São necessários em obra? Para quê? Para andarem sempre a meter o nariz onde não são chamados?~
Coordenador de segurança em obra- TSHST, Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
São necessários em obra? Por amor de Deus. Já não basta o DO ter que pagar aos outros comedores todos?