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  1.  # 21

    Isso é coisa que varia de câmara para câmara. Há câmaras que acham que os 3 têm de ser todos diferentes. Há câmaras em que o mesmo técnico pode assinar as especialidades todas, ser o DFO, DTO, CSO, e o mais que seja necessário. O que tem de pensar é no que é melhor para si.
  2.  # 22

    Tenho que passar na Câmara para ver isto então, parece-me uma nomeação muito complexa, ninguém aqui parece de acordo :D

    Tive uma pessoa que fez o projecto de Segurança mas isso não quer dizer que o tenha que nomear como responsável pela segurança da obra, digo eu...
  3.  # 23

    Boas

    No PSS devem são referidos o director técnico da obra, o director de fiscalização e o responsável pela segurança. Consulte o PSS.

    cumps
    José Cardoso
  4.  # 24

    Director Técnico da Obra- Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
    São necessários em obra? Não apenas tem a função de assinar o termo de responsabilidade final. Afinal está tudo já definido nos projectos e o empreiteiro tá farto de fazer obra e ainda nenhuma caiu.
    Director de Fiscalização- Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
    São necessários em obra? Para quê? Para andarem sempre a meter o nariz onde não são chamados?~
    Coordenador de segurança em obra- TSHST, Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
    São necessários em obra? Por amor de Deus. Já não basta o DO ter que pagar aos outros comedores todos?
  5.  # 25

    Colocado por: DarkA3Tenho que passar na Câmara para ver isto então, parece-me uma nomeação muito complexa, ninguém aqui parece de acordo :D

    Tive uma pessoa que fez o projecto de Segurança mas isso não quer dizer que o tenha que nomear como responsável pela segurança da obra, digo eu...


    DL 273/2003
    Artigo 17.º
    Obrigações do dono da obra
    O dono da obra deve:
    a) Nomear os coordenadores de segurança em projecto e em obra, nas situações referidas
    nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º;
  6.  # 26

    Colocado por: zedasilvaDL 273/2003
    Artigo 17.º
    Obrigações do dono da obra
    O dono da obra deve:
    a) Nomear os coordenadores de segurança em projecto e em obra, nas situações referidas
    nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º;


    No meu aparece nesse campo que é nomeado aquando do inicio da obra, ou seja, posso escolher agora o engenheiro de segurança



    Colocado por: zedasilvaDirector Técnico da Obra- Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
    São necessários em obra? Não apenas tem a função de assinar o termo de responsabilidade final. Afinal está tudo já definido nos projectos e o empreiteiro tá farto de fazer obra e ainda nenhuma caiu.
    Director de Fiscalização- Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
    São necessários em obra? Para quê? Para andarem sempre a meter o nariz onde não são chamados?~
    Coordenador de segurança em obra- TSHST, Engenheiro, Engenheiro técnico, ATAE ou na falta de estes Arquitecto.
    São necessários em obra? Por amor de Deus. Já não basta o DO ter que pagar aos outros comedores todos?


    Espectáculo de resposta, estou farto de me rir. Não sei se está a ser irónico ou não, mas é o que penso neste momento! Tanta gente a ganhar dinheiro...
 
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