Iniciar sessão ou registar-se
    • JPRA
    • 17 setembro 2010 editado

     # 1

    Boa Tarde,

    Gostaria de solicitar ajuda para uma questão de herança, o meu pai herdou juntamente com os 2 irmãos um terreno com 3 anexos que eram dos meus avós.
    Neste momento apenas a minha tia habita num desses anexos.
    O meu pai neste momento esta a passar por dificuldades económicas e quer vender a parte dele, assim como o meu tio também quer vender.
    A minha tia não quer vender nem comprar, para ela é benéfico manter a situação pois esta viver no anexo só paga luz e agua e as restantes despesas como imi são a dividir pelos 3.
    A minha questão é se ela não tem de comprar visto os outros 2 herdeiros querem vender ou caso não compre se não é obrigada a vender.

    Tentei ver na net informação mas não encontrei nada.

    Obrigada pela atenção,
  1.  # 2

    Não sei o que lhe diga pois não sou advogada. Não há maneira de explicar à sua tia que a venda é o melhor para todos, ela tb vai lucrar com isso.
    Não sei o valor do terreno mas, até se podia dar o caso de a parte dela dar para comprar uma casa.
  2.  # 3

    Portanto existem 3 herdeiros, sendo que um habita o imovel. Qualquer um pode vender a sua parte. No entanto, os outros copropreitários tem direito de preferencia. Se nao quiserem comprar, nao compram.
    Mas ninguem pode impedir de vender a sua respectiva quota-parte. A questão, será se alguem compra uma quota, nessas mesmas condições. Resta dizer, que essa sua tia não pode viver nesse imovel, pois, esse imovel será de todos os 3 proprietários. Logo, o direito de aí viverem, é igual para todos.
    • JPRA
    • 17 setembro 2010

     # 4

    Obrigada pela ajuda, já me da uma noção do caminho a seguir.

    Penso que a minha tia não quer comprar porque tem dividas no banco de Portugal e não pode pedir empréstimo.

    Obrigada pela atenção,
    •  
      FD
    • 17 setembro 2010

     # 5

    Colocado por: JPRAA minha questão é se ela não tem de comprar visto os outros 2 herdeiros querem vender ou caso não compre se não é obrigada a vender.

    Nas partilhas tenta-se chegar a acordo para a divisão dos bens.
    Se não há acordo, tribunal. O tribunal decretará a venda judicial do bem que deu origem ao desacordo.

    O ideal será contratar um advogado para fazer valer os seus direitos.
    Mas, avise a sua tia de que manter a actual postura terá custos, pelo que será preferível vender agora por 100 a vender depois por 80.
 
0.0121 seg. NEW