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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Surgiu-me a questão da efectiva necessidade de toda a obra ser feita por um empreiteiro. Quando era mais novo cheguei a trabalhar na construção civil, e dá-me pena pagar a alguém para fazer um trabalho que eu consigo fazer. Não descarto a ideia de ser o empreiteiro a construir as partes principais, mas há coisas que eu mesmo podia fazer. Acompanhado pelo fiscal da obra, ou pelo Engº Civil, penso que pouparia muito dinheiro a levantar paredes e a abrir alicerces.
    Por isso reitero a questão: Posso construir eu parte da casa, ou tem de ser tudo feito pelo empreiteiro?

    Desde já agradeço a atenção para o meu problema. Parabéns ao administrador pela organização do site.

    Andrew Costa
  2.  # 2

    Se procurar aqui irá encontar bastante informação para esclareçer a sua duvida.
    Em traços gerais:
    Tem que haver sempre um empreiteiro com alvará que se responsabilize pela obra.
    Voçê pode legalmente fazer alguns trabalhos (como sub empreiteiro) desde que possua habilitação para isso. Nesta caso não necessita possuir alvará basta-lhe que possua um Título de Registo.
    Pode ainda borrifar-se para isto tudo. Pagar a alguem que lhe "empreste" um alvará e assumir todas as consequência que dai podem advir.
    Não se esqueça de informar o Director Técnico, O Director de fiscalização e o Coordenador de segurança desta situação
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Andrew
  3.  # 3

    Obrigado pela celeridade!!

    É de facto um grande fórum.
    A casa que estou a pensar construir é para férias, por isso tenho tempo de a ir fazendo. Sei que vou ter que pedir um grande prazo ao Município, mas prefiro assim. Quando somos nós a fazer a coisa tem outro gosto.
    No entanto, não entendi exactamente o que quis dizer com: "Você pode legalmente fazer alguns trabalhos (como sub empreiteiro) desde que possua habilitação para isso."

    Mais uma vez grato.
  4.  # 4

    Quiz dizer que legalmente você só pode "pregar um prego" na sua obra se for o empreiteiro geral ou um sub empreiteiro. Para isso ou possui um alvará ou um titulo de registo que são o únicos documentos que permitem que alguém intervenha numa obra.
    Para ter acesso a um titulo de registo è relativamente fácil. Com este documento pode fazer obras que não atinjam 16.600€ de estimativa orçamental. (10% do permitido para a classe I de alvarás)
    Pede ao seu técnico que lhe licencie um projecto que preveja a execução por fases. Tantas quantas as necessárias para que cada uma não ultrapasse este limite.
    Desta forma pode ser você a responsabilizar-se pela obra toda.
  5.  # 5

    Fiquei totalmente esclarecido. Há meses que pesquisava isso.
    Muito agradecido Sr. José da Silva.

    Cumprimentos a todos.
  6.  # 6

    De nada. Disponha sempre
  7.  # 7

    Boas
    Já agora aproveito para questionar se proventura a obra for feita pelo proprietário (DO), isto é se conseguir que lhe "emprestem" um alvará o que poderá acontecer, isto é poderá ser multado por exemplo.
    E se o Engenheiro Responsável possuir conhecimento do mesmo.
    Saudações
  8.  # 8

    Pode.
    Não só o DO mas igualmente quem empresta o alvará o director técnico da obra, o o coordenador de segurança.
    Pode aqui escapar o Director de fiscalização se conseguir provar que de nada sabia.
  9.  # 9

    Boas
    zedasilva
    e já agora a legislação está em vigor desde quando ?
    Saudações
  10.  # 10

    já agora, não pode haver certas partes da obra que podemos fazer?

    estava a pensar contratar um empreiteiro para levantar as paredes e o telhado e fazer o reboco exterior, bem como as águas no interior, mas o resto no interior contava ser eu a fazer.

    é necessário a licença também para pintar uma parede ou para fazer a electricidade dentro de casa?
  11.  # 11

    A legislação já há muito que existe, contudo nos ultimos anos o cerco tem sido cada vez mais apertado a este tipo de irregularidades.
    Hoje existem varios organismos que podem e fiscalizam este tipo de irregularidades aplicando os respectivas multas que podem ser diferentes consuante o organismo. Ou seja você pode ser multado por exemplo pelas finanças e pela ACT ao mesmo tempo pela mesma situação e em valores diferentes.
    E necessário licença para tudo e não só licença mas autorização para o poder fazer ou seja alvará ou titulo de registo
  12.  # 12

    boa noite estou estupefacto mas enfim, caro amigo ninguém o proibe de construir, julgo e que ninguem lhe cede um alvará para voçe construir, conheço algumas empresas por exemplo ( a minha ) em que cobro pela cedençia do alvara mas sempre da minha responsabilidade a direçao da obra, porque em caso de jana sou o primeiro a ser entalado e quando o faço e a pessoas competentes na função, não porque quando eram moços carregavam uns baldes de massa, ( desculpe a frontalidade) tudo o que tenha projecto (especialidades) terá sempre que contratar alguém credenciado, pinturas, tectos falsos, ladrilhos, madeiras poderá ser você caso tenha competência para o fazer, caro clifos a electricidade nunca a poderá fazer mesmo não obrigando a projecto dependendo dos kwa, terá sempre de pedir inspecção da sertiel e para isso precisa de um técnico, quanto as pinturas e ao que referi em cima tudo bem
  13.  # 13

    caro zedasilva era bom que isso fosse mais rigoroso, o pior e que 70% do pessoal da construção incluindo o que ja sabemos mas nao vou salientar, iam para o desemprego, e quem tem tudo ou quase tudo em 10 orçamentos apanha 1, chego a conclusao que o importante e saber trabalhar e ser honesto porque como um comentario que vi a uns dias atras ( papeis ha na papelaria) sem comentarios

    cumps
    David marques
  14.  # 14

    Boas

    ... algumas empresas por exemplo ( a minha ) em que cobro pela cedençia do alvara ...

    Acho que isso não é permitido por lei.

    ... pinturas, tectos falsos, ladrilhos, madeiras poderá ser você ...

    Idem

    cumps
    José Cardoso
  15.  # 15

    caro jose cardoso uma coisa e (permitido por lei) outra e poder fazer sem ter vistorias,
    e julgo que ja lhe respondi uma vez a questao uma coisa e o empreiteiro geral da obra a empresa que esta a frente, a outra e quem executa a obra, ou se lhe quiser chamar ( cedençia do alvara ) que e a mesma coisa mas por outras palavras, por exemplo eu posso contratar 50 pedreiros a uma empresa de trabalhos temporarios e nenhum ter alvara ou titulo
    ~
    cumps

    ~David Marques
  16.  # 16

    Boas

    por exemplo eu posso contratar 50 pedreiros a uma empresa de trabalhos temporarios e nenhum ter alvara ou titulo

    Nesse caso não se trata de cedência do alvará, é a sua empresa que executa a obra.

    Pode contratar um subempreiteiro, mas o contrato deve ser celebrado entre o dono da obra e a sua empresa as facturas devem ser emitidas pela sua empresa. Terá igualmente de ser celebrado um contrato entre si e a outra empresa, que deverá possuir alvará ou registo correspondente aos trabalhos que vai executar.

    cumps
    José Cardoso
  17.  # 17

    caro jose cardoso o meu amigo tem uma obra de construção nova no entanto nao tem alvara para a executar e vem ter comigo eu acordo as condiçoes consigo porque o cliente e seu ora isto e o que? e como referi em cima tudo passa pela empresa, qual e a parte que faz de mim ( ilegalidade ) julgo que nenhuma, no entanto provavelmente quando mencionei cedençia de alvara interpretaram outra coisa,

    cumps

    David
  18.  # 18

    acrescento que essa de o sub-empreiteiro trabalhar para o empreiteiro geral e ter alvara aconselho o meu amigo a informar-se melhor ta quase la mas nao e bem assim.

    cumps

    David
  19.  # 19

    caro zedasilva podera sempre perguntar o que quiser para todos ver, obrigado

    cumps

    David
  20.  # 20

    Colocado por: pdavidmarquesacrescento que essa de o sub-empreiteiro trabalhar para o empreiteiro geral e ter alvara aconselho o meu amigo a informar-se melhor ta quase la mas nao e bem assim.

    cumps

    David


    Boa noite

    Qualquer subempreiteiro que trabalhe de forma legal, deve possuir o alvará adequado ao tipo de subempreitada que vai realizar.

    Cpms
 
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