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  1.  # 1

    O meu avô foi trabalhador de uma empresa a qual lhe atribui uma casa para habitar isto em 1930 por ai, quando a empresa fechou, a mesma vendeu todos os bens a uma outra empresa que actualmente está ligada ao turismo, o meu avô faleceu em 1979, tinha 4 filhos entre eles o meu pai( já falecido), a dita casa que foi do meu avô é por direito dos herdeiros( isto depois de pagar-mos o valor da mesma há empresa), neste caso falamos de uma herança que ainda teremos de pagar, pois a empresa têm de vender 1º aos herdeiros, temos de pagar ou caso não estejamos interessados ceder a compra aos restantes, no meu caso todos cederam mas tenho um herdeiro que já me faz cabelos brancos diz não ter dinheiro para pagar, mas também não cede para eu comprar, anda sempre a enganar-me e nisto já vou em 3 contratos compra e venda entregues p´la empresa!!!a empresa neste momento dis-me que não me pode vender mesmo que queira só a mim sem que o outro familiar autorize!!!!como resolvo isto?na minha opinião se eu tenho o dinheiro sou herdeira interessada tenho direito á compra o outro diz sempre ora compramos depois ora não tenho dinheiro ora a casa é minha e etc... enfim um lunático , não há uma lei que me ajude neste caso?é que se não comprar estarei sujeita a uma renda vitalícia sem retorno de compra pois está quase expirado o tempo das vendas e acabo por ficar com uma casa devoluta e que quando morrer fica para a dita empresa vender a terceiros
  2.  # 2

    Eu não estou a ver é qual a LEI que obriga o senhorio a vender a casa aos herdeiros (a TODOS os herdeiros).

    Se entendi, a casa NUNCA foi do seu avô.
    Isto é, nunca foi feita uma escritura de compra e venda e o respectivo registo na Conservatória de Registo Comercial a favor do seu avô. Provavelmente, o que havia era uma espécie de contrato de comodato. Isto é, enquanto o seu avô fosse trabalhador (ou vivo) poderia viver na casa da empresa de turismo que a adquiriu à empresa que empregou o seu avô.

    Além disso, os direitos do seu avô deveriam estar registados nas partilhas. Não me diga que os herdeiros registaram o direito à propriedade ou ao arrendamento da casa?!?

    Portanto, na minha opinião, a empresa é livre de vender a casa a quem muito bem entender. A não ser que houvesse um contrato-promessa de compra e venda (ou semelhante) entre a empresa e o seu avô.

    Fale com um advogado (se for o advogado da empresa, melhor).
    Talvez uma cartinha registada dirigida ao herdeiro-errático, informando-o que a escritura já está marcada para dia "X" (ou terá de ser feita até dia «X») e que ou ele aparece ou a empresa vende-a aos (outros) herdeiros interessados.

    Já agora: a casa está a ser habitada ?
    •  
      FD
    • 21 setembro 2010

     # 3

    Colocado por: Mariliamsenfim um lunático , não há uma lei que me ajude neste caso?

    Há. Deve contactar um advogado que irá intentar uma acção em tribunal para este fazer as partilhas.
  3.  # 4

    Sou só eu que não percebi um cú?
  4.  # 5

    Colocado por: Princesa_Sou só eu que não percebi um cú?

    Retiro o que disse relativamente a dever contactar um advogado!

    Pelo menos, no que diz respeito a uma licenciada em Direito que frequenta o Forum da Casa armada em "membra" da casa real.
  5.  # 6

    Confesso-lhe que também acho que os meus honorários não são os menos elevados para que me contratem e também num faltam clientes ;) E também deve haver ai muitoooossss que percebem isso tal qual está lol

    De qualquer modo o que quis dizer foi: Isso não está claro! A que título é que a casa foi transmitida? (se é que o foi). E qual a razão para a obrigação de venda aos herdeiros. Não estou a ver razão para isto, desculpem a ignorância mas não estou a ver que tipo de obrigação sucessória, ou contrato ou lei pode obrigar a isto da forma como está descrito o problema...

    Queira um qualquer cavalheiro iluminado explicar a esta advogada distraída? Ou o sr Luís visto que percebeu tudo e que se deve meter uma acção em tribunal e tudo eheheh
  6.  # 7

    Quando há um herdeiro que nem... nem sai de cima, pode pedir-se ao tribunal para fazer uma venda por hasta pública. Não se aplica aqui?
  7.  # 8

    Resumindo, para ver se percebi: a empresa proprietária de uma casa de função, atribuída ao seu avô, está na disposição de a vender aos herdeiros (a todos ou a apenas um, necessitando neste caso de autorização dos restantes). É isso ?
  8.  # 9

    Bém há muito que não cá venho de forma a explicar melhor o que me aconteçeu, mas de facto esta história é do outro mundo e hoje foi a gota de agua!!!
    Esta casa em questão eu quis comprar, de forma a recuperar visto encontrar-se numa zona protegida nas minas são domingos Alentejo, perto de Mertola e ter sido a casa que o meu avô habitou em vida quando era mineiro.
    A empresa dona actual antes de vender a terceiros é obrigada a vender a descendentes caso ninguêm queira a empresa toma posse definitiva e fáz o que entender da mesma, há pessoas que optaram por renda vitalicia e quando morressem a casa volta para a empresa em definitivo, nunca entendi bém isto, mas sei que è assim que se proçessa.
    No meu caso todos os descendentes do meu avô abdicaram da compra ou renda para eu poder comprar ( atençao esta casa não é herança)eu dei conheçimento de tudo autentificando no notário com os descendentes.
    Mas um tio meu nêm cedeu a compra nêm queria comprar e o tempo estava a acabar para a compra da mesma, ele queria que eu paga-sse mas depois ficava lá com o nome dele como dono também!!!eu n achei isto muito justo, como nunca fui a um advogado nunca cheguei a perceber que outras formas teria de contornar este impasse, pois confiava apenas no que a Lá Sabina ( empresa) me dizia, : -não podemos fazer nada, têm de resolver isso voçês mesmos.
    disse-me que teria de ter a concordançia dos restantes filhos ou descendentes directos do meu avô, em como não estavam interessados na compra de forma a vende-la a mim.
    A verdade meus caros é que no dia 14 de outubro depois de 4 contractos promessa compra e venda lá comprei aquilo com o meu irmão e o tal tio, cada um é dono de uma terça parte.
    Hoje virou-se para mim e para o meu irmão e diz que não paga obras, e que nos dois não mandamos nada e que ele quer vender a terceiros de forma a que não fique para nós!!
    FIQUEI PARVA!!!
    Ele é dono de 1 terça parte eu e o meu irmão a maioria, como é possivél isto?eu quero recuperar uma casa devoluta que precisa de tudo desde telhado a portas, bem tudo!!!

    Como resolvo isto agora?
    vou ter mesmo de ir a um advogado, pois já vi que ele está ali para ganhar dinheiro, e não é justo eu arranjar e depois ter de vender ou comprar pelo valor que ele quizer, até porque para mim de certeza que ele vai pedir absurdos€€€€€€€€€
    Ele não é obrigado a vender para nós restantes donos e maioria 1º? ,a parte dele, antes de vender a terceiros????visto não ser possivél dividir uma casa de 43 metros por 3 donos, na minha opinião acho que ele terá alguém já em vista para comprar a casa a parte dele pelo menos, mas a casa não pode ser vendida aos bocados acho eu?!!sendo nós eu e o meu irmão donos de mais de metade isto é possivél????
    Nós queremos ficar com a casa e recupera-la, não estamos interessados em vender, mas sei que o meu tio também não vende a parte dele a nós, quero fazer as obras e sinto-me presa pois corro o risco de valorizar a casa e depois sei lá o que aconteçerá!!!
  9.  # 10

    Colocado por: luisvvResumindo, para ver se percebi: a empresa proprietária de uma casa de função, atribuída ao seu avô, está na disposição de a vender aos herdeiros (a todos ou a apenas um, necessitando neste caso de autorização dos restantes). É isso ?
  10.  # 11

    Sim isso mesmo, lêia abaixo eu já escrevi sobre a compra, fiz a escritura no dia 14, mas acho que os meus problemas começaram agora!!!!
  11.  # 12

    E você não adivinhava que isso ia acontecer, perante o comportamento anterior dele?
  12.  # 13

    Espero que tenha sido o seu tio que entrou com o dinheiro para pagar a terça parte dele !!

    Eu gostava de saber é quem será o artolas que compra 1/3 de uma casa a esse seu tio...

    Basta fazer constar que ("é pá! Que chatice... Imagine lá que"...) a fiscalização da Câmara vistoriou a casa e vai mandar uma carta a todos os proprietários a informar que estão intimados a fazer obras compulsivas (obrigatórias), OU A CÂMARA FICA-LHES COM A CASA.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariliams
  13.  # 14

    Quanto ao seu tio vender a parte dele a terceiros, eu não me preocupava muito... Quem é o idiota que compra uma terça parte duma casa? Uma coisa é juntarem-se 3 amigos/familiares e comprarem entre todos, outra coisa é um estranho vir comprar uma terça parte duma casa qualquer. Não se preocupe muito, ele não arranja comprador...
    O seu tio está apenas a fazer bluff (digo eu).

    Não sei se voce e o seu irmão não terão direito de preferência numa eventual venda. (alguem que ajude)

    Não faça obras nenhumas antes de ter isto resolvido.

    Agora se ele não quiser vender, nem fazer obras... nada a fazer.
  14.  # 15

    Colocado por: PBarataNão sei se voce e o seu irmão não terão direito de preferência numa eventual venda. (alguem que ajude)

    Eu tenho uma co-propriedade com a minha mãe, e na altura da escritura o advogado explicou que os co-proprietário teriam sempre direito de preferência em caso de venda, e caso houvesse alguma situação "anomala" em que a venda se efectua-se sem conhecimento do outro, o co-proprietário lesado poderia (em tribunal) comprar pelo valor escriturado.

    Colocado por: Mariliamseu n achei isto muito justo, como nunca fui a um advogado nunca cheguei a perceber que outras formas teria de contornar este impasse,

    Não é justo? poupou 100 eur numa consulta a um advogado numa situação deveras complexa e está surpreendida por ninguém ter defendido os seus interesses?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariliams
  15.  # 16

    Hoje virou-se para mim e para o meu irmão e diz que não paga obras, e que nos dois não mandamos nada e que ele quer vender a terceiros de forma a que não fique para nós!! FIQUEI PARVA!!! Ele é dono de 1 terça parte eu e o meu irmão a maioria, como é possivél isto?eu quero recuperar uma casa devoluta que precisa de tudo desde telhado a portas, bem tudo!!!


    1º) Os comproprietários gozam do direito de preferência. Além disso, é ridícula a ideia de um terceiro vir a comprar 1/3 da casa - na pior das hipóteses proporia a compra aos restantes.

    2) Sobre as obras:

    Artigo 1411.º
    (Benfeitorias necessárias)
    1. Os comproprietários devem contribuir, em proporção das respectivas quotas, para as despesas necessárias à conservação ou fruição da coisa comum, sem prejuízo da faculdade de se eximirem do encargo renunciando ao seu direito.
    2. A renúncia, porém, não é válida sem o consentimento dos restantes consortes, quando a despesa tenha sido anteriormente aprovada pelo interessado, e é revogável sempre que as despesas previstas não venham a realizar-se.
    3. A renúncia do comproprietário está sujeita à forma prescrita para a doação e aproveita a todos os consortes, na proporção das respectivas quotas.
  16.  # 17

    Não faça obras nenhumas antes de ter isto resolvido. Agora se ele não quiser vender, nem fazer obras... nada a fazer.


    Ao contrário, tudo a fazer. Por um lado, qualquer dos 3 goza do direito de pedir a divisão da coisa - o que implica a venda a terceiros ou ao(s) outro(s) comproprietário(s) .
    Por outro, enquanto permanecem na indivisão, têm a obrigação de garantir a conservação e manutenção do bem.
  17.  # 18

    A impressão com que fiquei é que o seu tio julga-se aranha e fez a si e ao seu irmão uma armadilha. Parece-me que pretende causar-vos chatices de modo a que fiquem de tal forma fartos que, ou vocês vendam a vossa parte por pouco, ou comprem a parte dele por muito. Não se envolva em mais negócios com este seu tio, só vai perder dinheiro e juizo. Seja mázinha, faça uma proposta de venda elevada, ou uma de compra justa. Se ele não se mexer, também não o faça, considere esta casa como um investimento a longo prazo para quando ele estiver mais calminho, ou bater as botas, e continue com a sua vida.
    Ainda vai a tempo de consultar um advogado e informar-se de todos os vossos direitos e deveres, principalmente desta questão da manutenção. Ir ao advogado é como ir ao dentista, ninguém quer ir, mas não doi e é investimento para o futuro. E mostre ao seu tio que não é uma mosca.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mariliams
 
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