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    • póvoa
    • 21 setembro 2010 editado

     # 1

    feita a liquidação do empréstimo bancário o banco deve informar o cliente p proceder ao distrato?e se assim é como?através de carta?é q fiz uma amortização total do empréstimo de compra p habitação q tinha e nunca mais de lembrei de fazer o distrato como entretanto já passou + de um mês as finanças querem cobrar uma multa de 100 euros e eu queria saber se há alguma obrigação legal de q banco deva informar o seu cliente do procedimento?desde já obrigado pela vossa atenção
  1.  # 2

    Comigo passou-se o seguinte:

    Fui que fui solicitar o distrate, junto da instituição bancária, neste caso a CGD. Tive que lá ir três vezes reclamar, porque nunca mais tratavam do assunto e demorou 3 meses. Esse documento é entregue na Conservatória do Registo Predial dentro de 1 mês, foi o que eu fiz. Como pedi uma certidão da nova situação tive que pagar 100 euros. Agora com as Finanças não sei se é preciso comunicar também.
    •  
      FD
    • 21 setembro 2010

     # 3

    A que propósito é que as finanças lhe querem cobrar a multa?
    Como é lógico, o banco deverá entregar-lhe o distrate para poder cancelar a hipoteca no registo predial... agora, prazos para isso é que desconheço.

    Colocado por: póvoae eu queria saber se há alguma obrigação legal de q banco deva informar o seu cliente do procedimento?

    Desconheço e duvido muito que exista.
  2.  # 4

    Colocado por: póvoafeita a liquidação do empréstimo bancário o banco deve informar o cliente p proceder ao distrato?e se assim é como?através de carta?é q fiz uma amortização total do empréstimo de compra p habitação q tinha e nunca mais de lembrei de fazer o distrato como entretanto já passou + de um mês as finanças querem cobrar uma multa de 100 euros e eu queria saber se há alguma obrigação legal de q banco deva informar o seu cliente do procedimento?desde já obrigado pela vossa atenção

    As finanças?
    O distrate não tem nada a ver com as finanças... Está aí uma confusão qualquer.

    O distrate é um documento passado pelo banco para poder ir ao registo predial e "levantar" a penhora sobre o imóvel. Isto é para o imóvel deixar de estar penhorado.
    O banco não tem obrigação legal nenhuma, se voce quer ficar com a casa penhorada, mesmo não tendo dividas, é consigo...
 
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