Pedia a vossa ajuda e conhecimentos para o seguinte:
Eu a minha mulher fomos ver uma casa num último andar de um prédio com 9 fracções autónomas (cada uma por andar + o R/C).
O último andar era, originalmente, um T1 (uma sala, um quarto) recuado (com terraço), com uma área aproximada de 65m2. O andar é de 1963.
O que se passa é que a casa passou a não ser recuada, tem dois quartos e duas casas de banho, foi totalmente remodelada por um arquitecto. Tem agora aproximadamente 95 metros quadrados. parece que há em acta a aprovação dos condóminos a estas alterações (mas eu ainda não a vi nem tenho) mas não foi feito pedido à câmara nem mudança nas finanças.
Como resolver esta situação? Como legalizar? Se só legalizarmos depois da compra, que multas herdamos? Ou não herdamos e é só fazer o pedido de alteração (a posteriori?) está só envolvido um processo burocrático ou igualmente dispendioso? quão dispendioso?
De qualquer forma, a avaliação do banco seria muito menor de uma casa de 65 metros quadrados do que de 95...
Enfim, estamos mesmo confusos e precisamos de aconselhamento técnico!
Atenção que o problema pode não ser só burocrático. Pode haver indeferimento da Câmara e/ou ordem de demolição. Em minha opinião, nunca arriscaria fazer a compra sem o assunto estar resolvido pelo actual proprietário.
Salvo melhor opinião: O banco pode não ir na historia de estar a emprestar dinheiro para algo que se encontra ilegal. Ao comprar como está (mesmo que seja possivel) está a herdar todas as chatiçes que possam estar associadas a uma legalização. Todo o precesso associado ou não a possiveis multas com a possibilidade de lhe ser negada a legalização e ser exigido que seja resposta a situação original ou seja a demolição do já construido
Isso é comum. Muito comum em certas zonas de Lisboa :) Se não se comprassem casas assim não haveriam transacções em metade dos bairros históricos de lisboa. Experiência própria, isso não tem problema se neste momento estiver tudo ok, sem processos a correr... (mas é uma opinião afoita)